DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
b) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma de Desembolso; c) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de resultados obtidos;
d) Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Convênio;
e) Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:
e.1) quando não for executado o objeto pactuado;
e.2) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;
e.3) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.
f) Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data da conclusão do Termo de Convênio ou extinção; g) Promover a execução dos serviços objeto do Termo de Convênio, por conta da transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;
h) Alocar recursos complementares a execução do objeto, se necessário;
i) Deverá prestar contas da aplicação dos recursos, junto à Prefeitura Municipal;
j) Facilitar o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno do município, ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo de Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria; e
k) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, o cumprimento das normas legais, com base na supervisão e acompanhamento das atividades programadas.
l) Elaborar planilha detalhada contendo discriminação contábil sobre os custos dos serviços e produtos custeados pelo Termo de Convênio, indicando inclusive o nome dos fornecedores contratados;
n) Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Termo de Convênio;
o) Apresentar prestação de contas até 30 (trinta) dias após o término da execução do Termo de Convênio com vistas ao plano de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 – A Prestação de Contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste - RO, no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do plano de trabalho que terá início a partir da liberação do credito financeiro, juntado os seguintes documentos e com vistas aos art. 184-A da lei 14133/2021:
I. Cópia do Convênio e seus termos aditivos;
II. Relatório de Execução físico-financeiro;
III. Demonstrativo da Execução da receita e despesa.
IV. Relação de pagamento.
V. Extrato da conta bancária específica e conciliação bancária, quando for o caso;
VI. Cópias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do convenente devidamente atestado, recibados e identificados com o número do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1- O prazo de vigência do presente convênio se dará durante o exercício 2026/2027 finalizando em 21/09/2027.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DÚVIDAS E DOS CASOS OMISSOS
8.1- As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a execução e vigência do presente Convênio será dirimido pelos partícipes signatários, podendo constituir Termo Aditivo ao presente Instrumento, nos termos da Lei nº 14133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1- O Presente Convênio poderá ser rescindido nos termos da lei 14.133/2021 com vistas ao art.184.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1- Fica eleito o foro da Comarca de Colorado do Oeste - RO, para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente Convênio que não forem solucionadas amigavelmente, com recusa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 10.2- E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente Termo.
Colorado do Oeste - RO, 21 de setembro de 2026.
| EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA | Associação De Pais E Filhos EXP - APAE |
|---|---|
| Prefeito de Colorado do Oeste | JORGE LOPES FERNANDES |
| Presidente | |
| FRANCESCO DELLA CHIESA Advogado do Município Mat. 40878-1 OABRO 5025 TESTEMUNHAS: 1.______ |
2. ______ |
| Nome: | Nome: |
| CPF: | CPF: |
| R.G_._: | R.G.: |
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000 Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente por Francesco Della Chiesa , Advogado , em 21/09/2026 às 11:54, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
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