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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 195

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida , Prefeito , em 21/09/2026 às 12:07, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE LOPES FERNANDES , PRESIDENTE DA APAE , em 21/09/2026 às 17:01, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 630093 e o código verificador A53D0E25 .

Cientes
Seq.
Nome
CPF Data/Hora
1
Roseli Conceição Feliciano
*.003.102- 22/09/2026 09:06
Referência:Processo nº 1-2232/2026. Docto ID: 630093 v1
Publicado por:
Roseli Conceição Feliciano
Código Identificador:7DD3ADF3

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 5220

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

DECRETO MUNICIPAL Nº 5220 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no orçamento vigente do Município de Machadinho D'Oeste/RO Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D’OESTE , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 40, 41, inciso I, e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a autorização para remanejamento e abertura de créditos suplementares constante no artigo 17 da Lei Municipal nº 2.789, de 30 de dezembro de 2025, e da Lei Municipal nº 2.790, de 30 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP por meio do Memorando nº 313/2026/SEC. DE OBRAS (ID 1052441), fundamentada na necessidade de adequação orçamentária para manutenção da frota e ações de infraestrutura urbana e rural;

CONSIDERANDO a aprovação da Análise Técnica nº 021/SEMPLAC/2026 (ID 1058105), emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SEMED mediante o Memorando nº 266/2026-SEMED (ID 1055860), visando à readequação de dotação do PNAE (Merenda Escolar) para repasse de subvenções sociais a entidades escolares;

CONSIDERANDO a aprovação da Análise Técnica nº 022/SEMPLAC/2026 (ID 1058291), emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação;

CONSIDERANDO , por fim, que a presente alteração orçamentária trata-se tão somente de remanejamento interno de recursos sem acarretar aumento do orçamento global do Município e mantendo a harmonia com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento geral do Município de Machadinho D'Oeste/RO para o exercício financeiro de 2026, o Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotações, no montante global de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), conforme discriminado na tabela a seguir:

I – TABELA DE SUPLEMENTAÇÃO / CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO (+)

Órgão / Unidade Ficha Funcional Programática Elemento de Despesa Descrição
da
Despesa
/
Projeto/Atividade

Fonte de Recurso
Valor
02.07.00- SEMOSP 380 15.452.0021.2075.0000 4.4.90.30.00 Gestão Operacional na Limpeza e
Manutenção
de
Vias
/
Mat.
Consumo


1.500 (Ordinário)
70.000,00
02.07.00- SEMOSP 395 26.782.0022.2079.0000 3.3.90.39.00 / 4.4.90.39.00
CDR - Gestão Operacional na
Manut. de Estradas / Serv. Terceiros
PJ


1.500 (Ordinário)
85.000,00
02.05.01- SEMED (Creche) 896 12.365.0013.2044.0000 3.3.50.43.00 Merenda
Escolar
(Educação
Infantil) / Subvenções Sociais

1.552 (PNAE)
28.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO 183.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar constante no art. 1º decorrerão de Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrado na tabela abaixo:

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