DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 18.01 - SECRETARIA MUNICIPA 18.01 - SECRETARIA MUNICIPA |
L DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC L DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO ESPERA |
DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| 18.01.16.482.042.1.479 | Reassentamento e acompanhamento de famílias de áreas de risco FIS |
3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 3.968,94 | - |
| 18.01.11.333.348.2.131 | Divulgação institucionalmente as ações do SINE FIS |
3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 3.968,94 |
| SUBTOTAL | 3.968,94 | 3.968,94 | |||
| TOTAL | 3.968,94 | 3.968,94 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Guilherme Desmaret Spinet |
| Código Identificador:2E2F28B5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.486, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.° 14650/2026/SEMUSA-CGAF, de 22 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 005.16627/2026-80, tendo como objeto o contratação emergencial e transitória de Organização Social qualificada, mediante seleção emergencial para gestão de Unidade Básica de Saúde a ser implantada em estrutura provisória nas adjacência do Residencial Orgulho do Madeira,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 3.646.435,58 (três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 08.01 - SECRETARIA M 08.31 - FUNDO MUNIC |
UNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA IPAL DE SAÚDE - FMS |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | DESPESA |
RECURSOS |
R$ |
R$ |
| 0831103023291518 | Construção, ampliação, reforma e aquisição de bens imóveis para a Rede de Médi | a e Alta SEG |
4.4.90.51 | 1.500.0015.1002.0000 | 1.663.733,60 | - |
| ...... | Complexidade | SEG | 3.3.90.39 | 1.500.0015.1002.0000 | 1.865.000,00 | - |
| 08.31.10.303.316.2.627 | Aquisição de medicamentos da assistência farmacêutica | SEG | 3.3.90.30 | 1.500.0015.1002.0000 | 117.701,98 | - |
| 08.31.10.301.317.2.664 | Operacionalização dos serviços das Unidades de Atenção Primária à Saúde | SEG | 3.3.50.85 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 3.646.435,58 |
| SUBTOTAL | 3.646.435,58 | 3.646.435,58 | ||||
| TOTAL | 3.646.435,58 | 3.646.435,58 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
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