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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 207

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

18.01 - SECRETARIA MUNICIPA
18.01 - SECRETARIA MUNICIPA
L DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
L DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE - SEMDEC
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO
ESPERA

DESPESA

FONTE DE RECURSOS
TRANSPÕE R$ REALOCA R$
18.01.16.482.042.1.479 Reassentamento e acompanhamento de
famílias de áreas de risco
FIS
3.3.90.39 1.500.0000.0000.0000 3.968,94 -
18.01.11.333.348.2.131 Divulgação institucionalmente as ações
do SINE
FIS
3.3.90.39 1.500.0000.0000.0000 - 3.968,94
SUBTOTAL 3.968,94 3.968,94
TOTAL 3.968,94 3.968,94

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:2E2F28B5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.486, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n.° 14650/2026/SEMUSA-CGAF, de 22 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 005.16627/2026-80, tendo como objeto o contratação emergencial e transitória de Organização Social qualificada, mediante seleção emergencial para gestão de Unidade Básica de Saúde a ser implantada em estrutura provisória nas adjacência do Residencial Orgulho do Madeira,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 3.646.435,58 (três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

08.01 - SECRETARIA M
08.31 - FUNDO MUNIC
UNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
IPAL DE SAÚDE - FMS






PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA
DESPESA



RECURSOS


R$

R$
0831103023291518 Construção, ampliação, reforma e aquisição de bens imóveis para a Rede de Médi a e Alta
SEG
4.4.90.51 1.500.0015.1002.0000 1.663.733,60 -
...... Complexidade SEG 3.3.90.39 1.500.0015.1002.0000 1.865.000,00 -
08.31.10.303.316.2.627 Aquisição de medicamentos da assistência farmacêutica SEG 3.3.90.30 1.500.0015.1002.0000 117.701,98 -
08.31.10.301.317.2.664 Operacionalização dos serviços das Unidades de Atenção Primária à Saúde SEG 3.3.50.85 1.500.0000.0000.0000 - 3.646.435,58
SUBTOTAL 3.646.435,58 3.646.435,58
TOTAL 3.646.435,58 3.646.435,58

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

www.diariomunicipal.com.br/arom 207