DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Júlia Roberta Melgar Pereira Código Identificador: EF65B34B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.487, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Remanejamento de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n° 2525/2026/SEMTEL-DA, de 21 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas para atendimento das comemorações do Aniversário da Cidade a ser realizado no dia 02 de outubro no complexo Estrada de Ferro Madeira Mamoré,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 299.500,00 (duzentos e noventa e nove mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 13.00 - SECRETARIA MUNICIP 13.01 - SECRETARIA MUNICIP |
AL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL AL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL |
NATUREZA | DA | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| Construão e Amliaão dos Pontos Turísticos | do | |||||
| 13.01.23.695.351.1.021 | ç pç Município |
FIS |
4.4.90.51 | 1.500.000.0000.0000 | 299.500,00 | - |
| SUBTOTAL | 299.500,00 | - | ||||
| 02.00 – SECRETARIA DE GOV 02.41 – EMPRESA DE DESENV |
ERNO - SGOV OLVIMENTO URBANO - EMDUR |
NATUREZA | DA | |||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
REMANEJA R$ | REALOCA R$ |
| 02.41.15.451.095.2.623 | Apoio à Infraestrutura de Eventos Locais. | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 299.500,00 |
| SUBTOTAL | 299.500,00 | 299.500,00 | ||||
| TOTAL | 299.500,00 | 299.500,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral Município
Publicado por: Júlia Roberta Melgar Pereira Código Identificador: B6F917BB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.483, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 13/2026/CME-DOP, de 14 de março de 2023, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 004.014667/2026-05, tendo como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviço coffe break, almoço, café, agua e aluguel de auditórios,
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/arom 208