DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 09.00 - SECRETARIA MUNI 09.02 - CONSELHO MUNICI |
CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PAL DE EDUCAÇÃO - CME |
NATUREZA | DA | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 0902121253312896 | Reularizaão de Escolas | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 2.400,00 | - |
| ...... | gç | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 2.400,00 | |
| SUBTOTAL | 2.400,00 | 2.400,00 | ||||
| TOTAL | 2.400,00 | 2.400,00 |
Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Guilherme Desmaret Spinet |
| Código Identificador:0AD449AE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.484, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026,
Considerando o Ofício n.° 2509/2026/SEMTEL-DA, de 18 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas para atendimento das comemorações do Aniversário da Cidade a ser realizado nos dias 02 no complexo Estrada de Ferro Madeira Mamoré,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 373.220,24 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e vinte reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 13.00 - SECRETARIA MU 13.01 - SECRETARIA MU |
NICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL NICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
| 13.01.23.695.351.1.021 | Construção e Ampliação dos Pontos Turísticos do Município | FIS | 4.4.90.51 | 1.500.000.0000.0000 | 373.220,24 | - |
| 1301278133442797 | Aoio a Projetos de Lazer | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.000.0000.0000 | - | 45.000,00 |
| ...... | p | FIS | 3.3.90.32 | 1.500.000.0000.0000 | - | 63.911,08 |
| 13.01.27.813.343.2.822 | Manutenção do Projeto Construindo Campeões | FIS | 3.3.90.32 | 1.500.000.0000.0000 | - | 264.309,16 |
| SUBTOTAL | 373.220,24 | 373.220,24 | ||||
| TOTAL | 373.220,24 | 373.220,24 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
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