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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 209

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

09.00 - SECRETARIA MUNI
09.02 - CONSELHO MUNICI
CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
PAL DE EDUCAÇÃO - CME
NATUREZA DA
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA
DESPESA

FONTE DE RECURSOS
ANULA R$ SUPLEMENTA R$
0902121253312896 Reularizaão de Escolas FIS 3.3.90.30 1.500.0000.0000.0000 2.400,00 -
...... gç 3.3.90.39 1.500.0000.0000.0000 - 2.400,00
SUBTOTAL 2.400,00 2.400,00
TOTAL 2.400,00 2.400,00

Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:0AD449AE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.484, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026,

Considerando o Ofício n.° 2509/2026/SEMTEL-DA, de 18 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas para atendimento das comemorações do Aniversário da Cidade a ser realizado nos dias 02 no complexo Estrada de Ferro Madeira Mamoré,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 373.220,24 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e vinte reais e vinte e quatro centavos).

Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

13.00 - SECRETARIA MU
13.01 - SECRETARIA MU
NICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL
NICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS TRANSFERE R$ REALOCA R$
13.01.23.695.351.1.021 Construção e Ampliação dos Pontos Turísticos do Município FIS 4.4.90.51 1.500.000.0000.0000 373.220,24 -
1301278133442797 Aoio a Projetos de Lazer FIS 3.3.90.39 1.500.000.0000.0000 - 45.000,00
...... p FIS 3.3.90.32 1.500.000.0000.0000 - 63.911,08
13.01.27.813.343.2.822 Manutenção do Projeto Construindo Campeões FIS 3.3.90.32 1.500.000.0000.0000 - 264.309,16
SUBTOTAL 373.220,24 373.220,24
TOTAL 373.220,24 373.220,24

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

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