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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 251

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

Art. 41. Todos os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário permanecerão submetidos às ações de fiscalização de rotina, monitoramento, investigação de denúncias, inspeções e demais medidas previstas na legislação, independentemente da classificação de risco ou da modalidade de licenciamento.

Art. 42. Os anexos de natureza exclusivamente técnica, documental ou procedimental poderão ser atualizados por ato da Gerência da DVISA, desde que a alteração não modifique a matriz legal de risco, não crie nova obrigação e tenha fundamento normativo identificável.

Art. 43. As declarações e informações prestadas pelo interessado presumem-se verdadeiras, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e penal prevista em lei.

Parágrafo único. A apuração de falsidade, fraude ou inexatidão observará as infrações e penalidades previstas em lei, vedada a criação autônoma de sanção por esta Portaria.

Art. 44. As taxas de vistoria, autorização, fiscalização e controle sujeitas ao regime de diferimento previsto na Lei Complementar nº 1.081/2026 observarão o respectivo prazo legal, inclusive nos processos em curso alcançados pela norma.

Art. 45. Até o efetivo funcionamento da SUFIS, a DVISA e os demais órgãos municipais competentes em razão da matéria continuarão exercendo suas atribuições de licenciamento, análise técnica, vistoria, fiscalização, notificação, intimação, autuação e aplicação de penalidades, nos termos da Lei Complementar nº 1.081/2026.

Art. 46. Durante o período de transição previsto na Lei Complementar nº 1.081/2026, permanecem aplicáveis os procedimentos operacionais atualmente disponíveis na Administração Municipal, desde que compatíveis com as normas materiais de aplicação imediata da referida Lei Complementar.

§ 1º É vedado utilizar incompatibilidade tecnológica, ausência de integração, falta de módulo específico ou deficiência de parametrização como motivo exclusivo para impedir, restringir, suspender, indeferir ou retardar o exercício de atividade econômica.

Seção IV - Das Regras de Transição dos Processos em Curso

Art. 47. Os processos administrativos em andamento na data de publicação desta Portaria preservarão os atos validamente praticados, devendo as etapas futuras ser adequadas às normas materiais de aplicação imediata da Lei Complementar nº 1.081/2026.

§ 4º Indeferimentos decorrentes exclusivamente de falha sistêmica, ausência de funcionalidade ou requisito infralegal sem base normativa poderão ser revistos mediante provocação ou de ofício, observado o devido processo administrativo.

§ 5º Permanecem válidos os atos administrativos praticados regularmente antes da vigência desta Portaria, sem prejuízo da incidência imediata das normas materiais supervenientes sobre as etapas ainda não concluídas.

Art. 48. A Gerência da DVISA promoverá a revisão dos fluxos internos, formulários, checklists e relações documentais para compatibilização com esta Portaria e com a Lei Complementar nº 1.081/2026, submetendo os pontos de dúvida jurídica à Procuradoria-Geral do Município.

Parágrafo único. Enquanto pendente regulamentação ou manifestação jurídica específica, deverão ser adotadas soluções que assegurem continuidade do serviço, proteção da saúde pública, boa-fé, proporcionalidade, segurança jurídica e ausência de prejuízo ao administrado por limitações sistêmicas.

Art. 49. Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 001/2024/DVISA/SEMUSA, a Instrução Normativa nº 001/2025/DVISA/DVS/SEMUSA/PMPV, Portaria nº 001/2026/DVISA/SEMUSA e as disposições administrativas anteriores incompatíveis com esta Portaria.

Art. 50. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2026.

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde de Porto Velho Gabinete/SEMUSA

ANEXO I – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

PORTARIA 002/

2026/DVISA/SEMUSA
CNAE DENOMINAÇÃO 2.3 GRAU DE RISCO PERGUNTA Responsabilidade Técnica
0111-3/01 Cultivo de arroz DISPENSADA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO
0111-3/02 Cultivo de milho DISPENSADA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO
0111-3/03 Cultivo de trigo DISPENSADA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO
0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente DISPENSADA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO
0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo DISPENSADA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO
0112-1/02 Cultivo dejuta DISPENSADA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO
0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente DISPENSADA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO

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