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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 277

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

ambientes terceirizados;
5
Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente;
X
x
x
RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional
competente.
6
Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da
empresa;
x
x
x
RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional
competente.
7
Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o
caso;
x
x
x
RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional
competente.
8
Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas;
x
x
Os documentos são válidos por 5
anos quando aprovados em ano
anterior, salvo se houver qualquer
alteração.
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 a 4.11.4, alíneas a a d; RDC nº 63/2011, art. 51; indústria de alimentos: RDC nº 275/2002, Anexo I.
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1) Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2, 4.4.4 e 4.11.4, alíneas b e c; Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998,
arts. 5º e 6º; Portaria GM/MS nº 888/2021,quando aplicável.
2) Certificado de desratização e Desinsetização emitidopor empresa regularjunto na VISA; Conforme fundamento da linha anterior.
3) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitidopor empresa regular, ou PMOC,para em presas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus; Conforme fundamento da linha anterior.
4) Laudo laboratorial daqualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecime nto de água ou comprovante da CAERD Conforme fundamento da linha anterior.
5) Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas; Conforme fundamento da linha anterior.

ANEXO V

ALTO RISCO SANITÁRIO

Atividades CNAE: 1053-8/00 — Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | 1031-7/00 — Fabricação de conservas de frutas | 1032-5/01 — Fabricação de conservas de palmito | 1032-5/99 — Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | 1041-4/00 — Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | 1042-2/00 — Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | 1061-9/02 — Fabricação de produtos do arroz | 1065-1/02 — Fabricação de óleo de milho em bruto | 1065-1/03 — Fabricação de óleo de milho refinado | 1072-4/01 — Fabricação de açúcar de cana refinado | 10724/02 — Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | 1082-1/00 — Fabricação de produtos à base de café | 1096-1/00 — Fabricação de alimentos e pratos prontos | 1099-6/02 — Fabricação de pós alimentícios | 1099-6/03 — Fabricação de fermentos e leveduras | 1099-6/05 — Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | 1099-6/06 — Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | 1099-6/07 — Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | 1099-6/99 — Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | 1091-1/01 — Fabricação de produtos de panificação Industrial | 1121-6/00 — Fabricação de águas envasadas | 1122-4/01 — Fabricação de refrigerantes | 1122-4/04 — Fabricação de bebidas isotônicas | 1122-4/99 — Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | 1099-6/04 — Fabricação de gelo comum | 0892-4/03 — Refino e outros tratamentos do sal | 5620-1/01 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

Nº
DOCUMENTO
SIG FÁCIL PROTOC. LICENÇA
SANITÁRIA
RENOVAÇÃO

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1
Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento;
x x Não há dispositivo federal Anvisa/MS que imponha formulário específico. Base administrativa: Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15; Lei nº
8.080/1990, art. 15, XI.
2
Documento de identificação com foto do responsável legal;
x Apresentar somente em caso de
alteração

Não há dispositivo federal Anvisa/MS que imponha cópia de identificação. Base administrativa: Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15; Lei nº
8.080/1990, art. 15, XI.
3
Certificado atualizado do Corpo de Bombeiros;
x
x
x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 17 e 50, III; legislação estadual de segurança contra incêndio aplicável.
4
Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em
ambientes terceirizados;

x
x
x RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, inc. V (contratos de serviços terceirizados); art. 51 (processos de trabalho), quando serviço de saúde.
5
Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; Exceto o CNAE 1091-
1/02.
x
x
x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional
competente.
6
Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; Exceto o
CNAE 1091-1/02.

x
x
x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional
competente.
7
Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; Exceto o CNAE 1091-
1/02.
x
x
Os documentos são válidos por 5
anos quando aprovados em ano
anterior, salvo se houver qualquer
alteração.



Alimentos: RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.11.1. Serviços de saúde: RDC nº 63/2011, art. 51. Aplicar conforme a atividade licenciada.
8
Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; Exceto o
CNAE 1091-1/02.

x
x
Os documentos são válidos por 5
anos quando aprovados em ano
anterior, salvo se houver qualquer
alteração.



RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 a 4.11.4, alíneas a a d; RDC nº 63/2011, art. 51; indústria de alimentos: RDC nº 275/2002, Anexo I.
9
Rótulo aprovado pelo órgão fiscalizador competente, a depender do tipo de produto fabricado.
x
x
Decreto-Lei nº 986/1969, arts. 11 e 19; RDC Anvisa nº 727/2022, arts. 2º a 4º e Anexo; RDC nº 429/2020, arts. 3º a 7º, quando alimento.
Observações:2)O item 7poderá ser substituídopor Certificação Profiss
DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
ional/Técnica, quan do houverprevisão legal at ravés de legislação específica da atividade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1) Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2, 4.4.4 e 4.11.4, alíneas b e c; Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998,
arts. 5º e 6º; Portaria GM/MS nº 888/2021,quando aplicável.
2) Certificado de desratização e Desinsetização emitidopor empresa regularjunto na VISA; Conforme fundamento da linha anterior.
3) Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitidopor empresa regular, ou PMOC,para e mpresas com sistema de ar co ndicionado apartir de 60.000 btus; Conforme fundamento da linha anterior.
4) Laudo laboratorial daqualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecime nto de água ou comprovante da CAERD; Conforme fundamento da linha anterior.
5) Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades; Conforme fundamento da linha anterior.
6) Manual de Boas Práticas; Conforme fundamento da linha anterior.

ALTO RISCO SANITÁRIO

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