DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
| 1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x x |
Não há dispositivo federal Anvisa/MS que imponha formulário específico. Base administrativa: Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15; Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI. |
|---|---|---|---|
| 2 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x Apresentar somente em caso de alteração |
Não há dispositivo federal Anvisa/MS que imponha cópia de identificação. Base administrativa: Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15; Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI. |
| 3 | Certificado atualizado do Corpo de Bombeiros; x |
x x |
RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 17 e 50, III; legislação estadual de segurança contra incêndio aplicável. |
| 4 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados em ambientes terceirizados; x |
x x |
RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, inc. V (contratos de serviços terceirizados); art. 51 (processos de trabalho), quando serviço de saúde. |
| 5 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; x |
x x |
RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional competente. |
| 6 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; x |
x Apresentar somente em caso de alteração |
RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional competente. |
| 7 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; x |
x x |
RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional competente. |
| 8 | Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – C.N.E.S; x |
x Apresentar somente em caso de alteração |
RDC Anvisa nº 63/2011, art. 13 (CNES atualizado); Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, Anexo XI, conforme aplicável. |
| 9 | Relação dos equipamentos utilizados na prestação de serviços com seus respectivos laudos de manutenção preventiva e corretiva; x |
x x |
RDC Anvisa nº 509/2021, arts. 5º, 7º, § 2º, e 8º; RDC nº 63/2011, art. 54, quando estabelecimento de saúde. |
| 10 | Plano de Gerenciamento de Resíduos; x |
x Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
RDC Anvisa nº 222/2018, arts. 4º e 5º; RDC nº 63/2011, art. 23, inc. X, quando serviço de saúde. |
| 11 | Contrato com empresaprestadora de serviço de destinação de resíduos; x |
x x |
RDC Anvisa nº 222/2018, art. 6º, inc. XI (contratos e comprovação da destinação); Lei nº 12.305/2010, art. 20. |
| 12 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; x |
x Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 a 4.11.4, alíneas a a d; RDC nº 63/2011, art. 51; indústria de alimentos: RDC nº 275/2002, Anexo I. |
| DOC | UMENTOS À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | |
| 1) Ce Certif quali 6. Ma |
rtificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular; 2. Certificado de desratização e Desin icado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar con dade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; 5. Procedim nual de Boas Práticas |
setização emitido por empresa regular junto na VISA; dicionado a partir de 60.000 btus; 4. Laudo laboratorial entos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividad |
3. da es; RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2, 4.4.4 e 4.11.4, alíneas b e c; Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; Portaria GM/MS nº 888/2021, quando aplicável. |
ALTO RISCO SANITÁRIO
Atividades CNAE: 2052-5/00 — Fabricação de desinfestantes domissanitários | 2061-4/00 — Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | 2062-2/00 — Fabricação de produtos de limpeza e polimento | 2063-1/00 — Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
| N | º DOCUMENTO |
SIG FÁCIL PROTOC. | LICENÇA SANITÁRIA RENOVAÇÃO |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; | x | x | Não há dispositivo federal Anvisa/MS que imponha formulário específico. Base administrativa: Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15; Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI. |
| 2 | Documento de identificação com foto do responsável legal; | x | Apresentar somente em caso de alteração |
Não há dispositivo federal Anvisa/MS que imponha cópia de identificação. Base administrativa: Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15; Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI. |
| 3 | Certificado atualizado do Corpo de Bombeiros; | x x |
x | RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 17 e 50, III; legislação estadual de segurança contra incêndio aplicável. |
| 4 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços que serão prestados incluindo os executados e ambientes terceirizados; |
m x x |
x | RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, inc. V (contratos de serviços terceirizados); art. 51 (processos de trabalho), quando serviço de saúde. |
| 5 | Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente | x x |
x | RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional competente. |
| 6 | Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; | x x |
Apresentar somente em caso de alteração |
RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional competente. |
| 7 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for caso; |
o x x |
x | RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando estabelecimento sujeito à AFE; conforme conselho profissional competente. |
| 8 | Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE | x x |
Apresentar somente em caso de alteração |
Lei nº 6.360/1976, arts. 50 e 51; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º e 3º, conforme atividade sujeita à AFE. |
| 9 | Relação deprodutos fabricados com seus respectivos números de registro | x x |
x | Lei nº 6.360/1976, arts. 12 e 25; RDC Anvisa nº 843/2024 e IN nº 281/2024,quandoprodutos sujeitos à regularização sanitária. |
| 10 | Projeto Arquitetônico aprovado |
x x |
Apresentar somente em caso de alteração |
RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, inc. I; RDC nº 51/2011, arts. 2º e 3º; RDC nº 50/2002, item 2.2, quando estabelecimento assistencial de saúde. |
| 11 | Plano de gerenciamento de resíduos |
x x |
Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
RDC Anvisa nº 222/2018, arts. 4º e 5º; RDC nº 63/2011, art. 23, inc. X, quando serviço de saúde. |
| 12 | Manual de Boas Práticas; |
x x |
Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
Alimentos: RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.11.1. Serviços de saúde: RDC nº 63/2011, art. 51. Aplicar conforme a atividade licenciada. |
| 13 | Procedimento Operacional Padrão – POP, relativo as atividades desenvolvidas; |
x x |
Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano |
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 a 4.11.4, alíneas a a d; RDC nº 63/2011, art. 51; indústria de alimentos: RDC nº 275/2002, Anexo I. |
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