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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 295

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325 8 Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas (à disposição da — — — RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde), fiscalização); conforme a atividade.

ANEXO V
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
ATIVIDADES / CNAE: 4712-1/00 — Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não e
**bebidas, com entretenimento
4789-0/05 — Comércio varejista deprodutos saneantes domissanitários** de produtos al
specificados an
imentícios - minim
**teriormente
Nº
DOCUMENTO EXIGIDO
SIG FÁCIL PROTOC. RENOVAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1
Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento;
— x x
Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.
2
Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento
e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de
liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;
x x x
Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o
art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º).
3
Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de
abastecimento de água ou comprovante da CAERD ou comprovante da CAERD;
x x x
Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11, 13 e 17 (controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano); RDC
Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.1 e 4.4.4,quando houver manipulação de alimentos.
4
Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos do responsável, quando houver
manipulação de alimentos;
x x —
RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.6.7 (capacitação dos manipuladores de alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 18, quando se
tratar de serviço de saúde.
A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
5
Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular (à
disposição da fiscalização);
— — —
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável.
6
Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição
da fiscalização);
— — —
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando
houver controlequímico).
7
Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC,
para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização);
— — —
Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável.
8
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas (à disposição da
fiscalização);
— — —
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde),
conforme a atividade.

|ANEXO V
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
ATIVIDADES / CNAE: 5611-2/01 — Restaurantes e similares | 5611-2/03 — Lanchonetes, casas de c
preparadospreponderantementepara consumo domiciliar| 4721-1/03 — Comércio varejista de laticíni|há, de sucos e
os e frios| 4721
|similares | 5620-1/0
-1/02 — Padaria e|2 — Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | 5620-1/03 — Cantinas - serviços de alimentação privativos | 5620-1/04 — Fornecimento de alimentos
confeitaria compredominância de revenda

| |---|---|---|---| |Nº
DOCUMENTO EXIGIDO|SIG FÁCIL|PROTOC.|RENOVAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL| |1
Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento;|—|x|x
Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.| |2
Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento
e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de
liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;|x|x|x
Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o
art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º).| |3
Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de
abastecimento de água ou comprovante da CAERD;|x|x|x
Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11, 13 e 17 (controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano); RDC
Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.1 e 4.4.4,quando houver manipulação de alimentos.| |4
Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos do responsável, quando houver
manipulação de alimentos;|x|x|x
RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.6.7 (capacitação dos manipuladores de alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 18, quando se
tratar de serviço de saúde.| |A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO|||| |Cifid d Li Dif d Rói d Á iid l à|||| |5
ertcao e mpeza e esnecção e eservatros e gua emto por empresa reguar (
disposição da fiscalização);|—|—|—
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável.| |6
Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição
da fiscalização);|—|—|—
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando
houver controlequímico).| |7
Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC,
para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização);|—|—|—
Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável.| |8
Manual de boas práticas de manipulação de alimentos (à disposição da fiscalização);|—|—|—
RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.11.1 (quando aplicável a alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 9º e 51 (serviços de saúde);
normas específicas doproduto sujeito à vigilância sanitária.| |9
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas (à disposição da
fiscalização);|—|—|—
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde),
conforme a atividade.|

ANEXO V
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
**ATIVIDADES / CNAE: 3702-9/00 — Atividades relacionadas a esgoto, exceto agestão de redes
3811-**

4/00 — Coleta d
e resíduos não-perigo
**sos
Nº
DOCUMENTO EXIGIDO
SIGFÁCIL PROTOCOLO RENOVAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1
Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento;
— x x Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.
2
Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento
e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de
liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;


x
x x Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o
art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º).
3
Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente;
x x x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando a atividade for regulada por essa Lei; legislação do
respectivo conselhoprofissional.

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