DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
| 4 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; x x |
x | RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15 (responsável técnico e vínculo compatível com as atividades); legislação do respectivo conselhoprofissional. |
|---|---|---|
| 5 Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas; x x |
Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde), conforme a atividade. |
| 6 Relação dos veículos utilizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; x x |
x | Lei nº 6.360/1976, arts. 50, 51 e 68; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º a 4º, quando o transporte de produtos sujeitos à vigilância sanitária exigir AFE; aplicável somentequando houver transporte. |
| 7 Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedênciaquando for o caso; x x |
x | Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº 6.360/1976, art. 68. |
| A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | ||
| 8 Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular (à disposição da fiscalização); — — |
— | RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável. |
| 9 Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição da fiscalização); — — |
— | RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando houver controlequímico). |
| 10 Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização); — — |
— | Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável. |
| 11 Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas (à disposição da fiscalização); — — |
— | RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde), conforme a atividade. |
|ANEXO V
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
ATIVIDADES / CNAE: 9601-7/01 — Lavanderias| 8121-4/00 — Limpeza emprédios e em domicílios||8129-0/00 — A
|tividades de limpeza|não especificadas anteriormente
||
|---|---|---|---|---|
|Nº
DOCUMENTO EXIGIDO|SIGFÁCIL|PROTOCOLO|RENOVAÇÃO|FUNDAMENTAÇÃO LEGAL|
|1
Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento;|—|x|x|Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.|
|2
Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento
e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de
liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;|
x|x|x|Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o
art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º).|
|3
Relação dos serviços terceirizados e comprovação da relação contratual com os respectivos
prestadores; ou declaraçãoque não terceiriza;|
x|x|x|RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, V, e art. 51 (contratação e controle de serviços terceirizados em serviços de saúde); aplicável
conforme a atividade de interesse sanitário.|
|4
Declaração ou contrato de prestação de serviços, descrevendo local, quantidade de funcionários e EPI;|x|x|x|Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 9º e 18, quando se tratar de serviço de saúde; exigência delimitada ao
escopo da atividade licenciada.|
|A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO|||||
|5
Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular (à
disposição da fiscalização);|
—|—|—|RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável.|
|6
Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição
da fiscalização);|
—|—|—|RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando
houver controlequímico).|
|7
Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC,
para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização);|
—|—|—|Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável.|
|8
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas (à disposição da
fiscalização);|
—|—|—|RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde),
conforme a atividade.|
ANEXO V MÉDIO RISCO SANITÁRIO ATIVIDADES / CNAE: 4645-1/01 — Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | 4645-1/02 — Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | 4645-1/03 — Comércio atacadista de produtos odontológicos | 4646-0/01 — Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | 4646-0/02 — Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | 4649-4/08 — Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | 4649-4/09 — Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
| Nº DOCUMENTO EXIGIDO |
SIG FÁCIL | PROTOC. | RENOVAÇÃO | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
|---|---|---|---|---|
| 1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; |
— | x | x | Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº 6.360/1976, art. 68. |
| 2 Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia; |
x |
x | x | Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º). |
| 3 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente; |
x | x | x | RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando a atividade for regulada por essa Lei; legislação do respectivo conselhoprofissional. |
| 4 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da empresa; |
x | x | x | RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15 (responsável técnico e vínculo compatível com as atividades); legislação do respectivo conselhoprofissional. |
| 5 Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o caso; |
x | x | x | RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando a atividade for regulada por essa Lei; legislação do respectivo conselhoprofissional. |
| 6 Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, publicada no Diário Oficial da União; ou Requerimento de vistoria fiscalpara consessão de AFEquando a empresa nãopossuir; |
x |
x | Apresentar somente em caso d alteração |
e Lei nº 6.360/1976, arts. 50 e 51; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º, 3º e 4º (quando a atividade estiver sujeita à AFE). |
| 7 Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa e descrição da metodologia comercial adotada; |
x | x | x | Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 9º (descrição das atividades e responsabilidades), quando se tratar de serviço de saúde. |
| 8 Relação dos veículos utilizados no desenvolvimento das atividadesquando for o caso; |
x | x | x | Lei nº 6.360/1976, arts. 50, 51 e 68; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º a 4º,quando o transporte deprodutos sujeitos à vigilância |
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