DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
| sanitária exigir AFE; aplicável somentequando houver transporte. | |
|---|---|
| 9 Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de locação/cedênciaquando for o caso; x x x |
Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº 6.360/1976, art. 68. |
| 10 Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivosprestadores; ou declaraçãoque não terceiriza; x x x |
RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, V, e art. 51 (contratação e controle de serviços terceirizados em serviços de saúde); aplicável conforme a atividade de interesse sanitário. |
| A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |
| 11 Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular (à disposição da fiscalização); — — — |
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável. |
| 12 Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição da fiscalização); — — — |
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando houver controlequímico). |
| 13 Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização); — — — |
Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável. |
| 14 Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento (BPDA): (à disposição da fiscalização); — — — |
RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.11.1 (quando aplicável a alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 9º e 51 (serviços de saúde); normas específicas doproduto sujeito à vigilância sanitária. |
| 15 Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas (à disposição da fiscalização); — — — |
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde), conforme a atividade. |
|ANEXO V
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
ATIVIDADES / CNAE: 4773-3/00 — Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos| 4774-1/00
|— Comércio var
|ejista de artigos de
|óptica| 3250-7/06 — Serviços
|deprótese dentária| 3250-7/09 — Serviço de laboratório óptico
|
|---|---|---|---|---|
|Nº
DOCUMENTO EXIGIDO|SIG FÁCIL|PROTOC.|RENOVAÇÃO|FUNDAMENTAÇÃO LEGAL|
|1
Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento;|—|x|x|Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.|
|2
Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento
e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de
liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;|x|x|x|Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o
art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º).|
|3
Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente ou Curso de Capacitação
quando for o caso;|x|x|x|RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando a atividade for regulada por essa Lei; legislação do
respectivo conselhoprofissional.|
|4
Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da
empresa;|x|x|x|RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15 (responsável técnico e vínculo compatível com as atividades); legislação do respectivo
conselhoprofissional.|
|5
Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos
respectivosprestadores; ou declaraçãoque não terceiriza;|x|x|x|RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, V, e art. 51 (contratação e controle de serviços terceirizados em serviços de saúde); aplicável
conforme a atividade de interesse sanitário.|
|6
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, cadastro realizado na SEMUSA; Exclusivo
para o CNAE 3250-7/06;|x|x|x|RDC Anvisa nº 63/2011, art. 13; Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, Anexo XI (CNES), quando aplicável ao
estabelecimento de saúde.|
|A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO|||||
|7
Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular (à
disposição da fiscalização);|—|—|—|RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável.|
|8
Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição
da fiscalização);|—|—|—|RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando
houver controlequímico).|
|9
Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC,
para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização);
|—
|—
|—
|Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável.
|
|OBSERVAÇÕES: 1) Certidão de regularidade Técnica emitidapelo Conselho Profissional competente,para|o CNAE 3250-7|/06 Serviço de Próte|se Dentária; 2) Comprovação de|curso técnicopara o CNAE 4774-1/00 Comercio Varejista de artigos de optica;|
| ANEXO V | |||
|---|---|---|---|
| MÉDIO RISCO SANITÁRIO | |||
| **ATIVIDADES / CNAE: 9329-8/01 — Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | 5510-8/0 anteriormente |
8730-1/99 — Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e parti Tabacaria** |
**1 — Hotéis |
| Nº DOCUMENTO EXIGIDO |
SIG FÁCIL | PROTOC. | RENOVAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
| 1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; |
— | x | x Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº 6.360/1976, art. 68. |
| 2 Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia; |
x |
x | x Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º). |
| 3 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; |
x |
x | x Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11, 13 e 17 (controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano); RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.1 e 4.4.4,quando houver manipulação de alimentos. |
| 4 Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos dos respectivos manipuladores quando houver fornecimento de alimentos; |
x |
x | x RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.6.7 (capacitação dos manipuladores de alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 18, quando se tratar de serviço de saúde. |
| 5 Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivosprestadores; ou declaraçãoque não terceiriza; |
x |
x | x RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, V, e art. 51 (contratação e controle de serviços terceirizados em serviços de saúde); aplicável conforme a atividade de interesse sanitário. |
| A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | |||
| 6 Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular (à disposição da fiscalização); |
— |
— | — RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável. |
| 7 Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição da fiscalização); |
— |
— | — RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando houver controlequímico). |
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