DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
| 8 Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização); — — |
— Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável. |
|---|---|
| 9 Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas (à disposição da fiscalização); — — |
— RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde), conforme a atividade. |
| ANEXO V | ||||
|---|---|---|---|---|
| MÉDIO RISCO SANITÁRIO **ATIVIDADES / CNAE: 9602-5/01 — Cabeleireiros, manicure epedicure |
8690-9/01 — Atividades de** | práticas integrati |
vas e complementa | **res em saúde humana |
| Nº DOCUMENTO EXIGIDO |
SIG FÁCIL | PROTOC. | RENOVAÇÃO | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
| 1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; |
— | x | x | Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº 6.360/1976, art. 68. |
| 2 Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia; |
x |
x | x | Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º). |
| 3 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; |
x |
x | x | Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11, 13 e 17 (controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano); RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.1 e 4.4.4,quando houver manipulação de alimentos. |
| 4 Certificado de Curso Técnico com habilitação específica; |
x | x | x | RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14, 15 e 18, quando se tratar de serviço de saúde; legislação profissional específica aplicável à atividade. |
| 5 Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) conforme as atividades desenvolvidas pela empresa.; |
x | x | Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde), conforme a atividade. |
| 6 Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos.; |
x | x | Os documentos são válidos por 5 anos quando aprovados em ano anterior, salvo se houver qualquer alteração. |
RDC Anvisa nº 222/2018, arts. 2º e 5º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, X, para serviços de saúde. |
| 7 Contrato com empresaprestadora de serviço de destinação de resíduos; |
x | x | x | RDC Anvisa nº 222/2018, art. 6º, XI; Lei nº 12.305/2010, art. 20; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, X,para serviços de saúde. |
| 8 Relação dos equipamentos eletromédicos e seus respectivos laudos de manutenção para CNAE 8690- 9/01; se for o caso; |
x | x | x | RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, IX, e art. 54 (gerenciamento e manutenção de equipamentos em serviços de saúde), quando aplicável. |
| 9 Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa; |
Declaração da atividades qu serão exercida pela empresa |
s e s Declaração d atividades que ser exercidas p empresa |
as ão ela Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa |
Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 9º (descrição das atividades e responsabilidades), quando se tratar de serviço de saúde. |
| A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | ||||
| 10 Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular (à disposição da fiscalização); |
— |
— | — | RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável. |
| 11 Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição da fiscalização); |
— |
— | — | RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando houver controlequímico). |
| 12 Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização); |
— |
— | — | Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável. |
| ANEXO V | ||||
|---|---|---|---|---|
| MÉDIO RISCO SANITÁRIO **ATIVIDADES / CNAE: 8513-9/00 — Ensino fundamental |
8520-1/00 — Ensino médio | 8542-2/00 — E** | ducaçãoprofis |
sional de nível tecn |
| Nº DOCUMENTO EXIGIDO |
SIG FÁCIL | PROTOC. | RENOVAÇÃO | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
| 1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; |
— | x | x | Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº 6.360/1976, art. 68. |
| 2 Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia; |
x | x | x | Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º). |
| 3 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de abastecimento de água ou comprovante da CAERD; |
x | x | x | Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11, 13 e 17 (controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano); RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.1 e 4.4.4,quando houver manipulação de alimentos. |
| 4 Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos dos respectivos manipuladores quando houver fornecimento de alimentos; |
x | x | x | RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.6.7 (capacitação dos manipuladores de alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 18, quando se tratar de serviço de saúde. |
| 5 Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos respectivosprestadores; ou declaraçãoque não terceiriza; |
x | x | x | RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, V, e art. 51 (contratação e controle de serviços terceirizados em serviços de saúde); aplicável conforme a atividade de interesse sanitário. |
| 6 Comprovante de manutenção (3 meses) , desinfecção e limpeza de bebedouros.; |
x | x | x | Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13; RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.4.1, quando houver serviço de alimentação. |
| A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO | ||||
| 7 Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular (à disposição da fiscalização); |
— | — | — | RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável. |
| 8 Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição da fiscalização); |
— | — | — | RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando houver controlequímico). |
| 9 Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização); |
— | — | — | Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável. |
| 10 Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades de manipulação de alimentos, |
— | — | — | RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖(alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51(serviços de saúde), |
www.diariomunicipal.com.br/arom 298