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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 299

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

quando for o caso (à disposição da fiscalização); conforme a atividade.

|ANEXO V
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
ATIVIDADES / CNAE: 8531-7/00 — Educação superior -graduação| 8532-5/00 — Educação superior

|-graduação e
|pós-graduação| 85
|33-3/00 — Educação superior -
|pós-graduação e extensão| 8541-4/00 — Educaçãoprofissional de nível técnico
| |---|---|---|---|---| |Nº
DOCUMENTO EXIGIDO|SIG FÁCIL|PROTOC.|RENOVAÇÃO|FUNDAMENTAÇÃO LEGAL| |1
Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento;|—|x|x|Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.| |2
Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento
e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de
liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;|x|x|x|Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o
art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º).| |3
Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de
abastecimento de água ou comprovante da CAERD;|x|x|x|Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11, 13 e 17 (controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano); RDC
Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.1 e 4.4.4,quando houver manipulação de alimentos.| |4
Certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos dos respectivos manipuladores
quando houver fornecimento de alimentos;|x|x|x|RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.6.7 (capacitação dos manipuladores de alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 18, quando se
tratar de serviço de saúde.| |5
Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos
respectivosprestadores; ou declaraçãoque não terceiriza;|x|x|x|RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, V, e art. 51 (contratação e controle de serviços terceirizados em serviços de saúde); aplicável
conforme a atividade de interesse sanitário.| |6
Comprovante de manutenção (3 meses) , desinfecção e limpeza de bebedouros.;|x|x|x|Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13; RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.4.1, quando houver serviço de
alimentação.| |A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO||||| |7
Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular (à
disposição da fiscalização);|—|—|—|RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável.| |8
Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição
da fiscalização);|—|—|—|RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando
houver controlequímico).| |9
Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC,
para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização);|—|—|—|Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável.| |10
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades de manipulação de alimentos (à
disposição da fiscalização);|—|—|—|RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde),
conforme a atividade.|

ANEXO V
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
ATIVIDADES / CNAE: 8650-0/99 — Atividades deprofissionais da área de saúde não especificadas an

**teriormente 9**
313-1/00 — Ativida
des de condicionamento físico
Nº
DOCUMENTO EXIGIDO
SIG FÁCIL PROTOC. RENOVAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1
Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento;
— x x Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.
2
Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento
e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de
liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;
x x x Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o
art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º).
3
Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de
abastecimento de água ou comprovante da CAERD;
x x x Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11, 13 e 17 (controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano); RDC
Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.1 e 4.4.4,quando houver manipulação de alimentos.
4
Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente;
x x x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando a atividade for regulada por essa Lei; legislação do
respectivo conselhoprofissional.
5
Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da
empresa;
x x x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15 (responsável técnico e vínculo compatível com as atividades); legislação do respectivo
conselhoprofissional.
6
Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o
caso;
x x x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando a atividade for regulada por essa Lei; legislação do
respectivo conselhoprofissional.
7
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, cadastro realizado na SEMUSA; Exceto
para o CNAE 9313-1/00;
x x Apresentar somente em caso
alteração
de
RDC Anvisa nº 63/2011, art. 13; Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, Anexo XI (CNES), quando aplicável ao
estabelecimento de saúde.
8
Comprovante de manutenção (3 meses) , desinfecção e limpeza de bebedouros;
x x x Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13; RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.4.1, quando houver serviço de
alimentação.
A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
Ctifid d Li Difã d Rtói d Á itid l à
9
ercao e mpeza e esnecço e eservaros e gua emo por empresa reguar (
disposição da fiscalização);
— — — RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável.
10
Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição
da fiscalização);
— — — RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando
houver controlequímico).
11
Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC,
para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização);
— — — Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável.
12
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades (à disposição da fiscalização);
— — — RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde),
conforme a atividade.
OBSERVAÇÕES: 1) O item 9 não é aplicável ao CNAE 9313-1/00

ANEXO V MÉDIO RISCO SANITÁRIO ATIVIDADES / CNAE: 8630-5/03 — Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | 8630-5/99 — Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente | 8650-0/02 — Atividades de profissionais da nutrição | 8650-0/04 — Atividades de fisioterapia | 8650-0/05 — Atividades de terapia ocupacional | 8650-0/06 — Atividades de fonoaudiologia

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