DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
| Nº DOCUMENTO EXIGIDO |
SIG FÁCIL | PROTOC. | RENOVAÇÃO | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
|---|---|---|---|---|
| 1 Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento; |
— | x | x | Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº 6.360/1976, art. 68. |
| 2 Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecime e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia; |
nto de x |
x | x | Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º). |
| 3 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo abastecimento de água ou comprovante da CAERD; |
de x |
x | x | Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11, 13 e 17 (controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano); RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.1 e 4.4.4,quando houver manipulação de alimentos. |
| 4 Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente; |
x | x | x | RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando a atividade for regulada por essa Lei; legislação do respectivo conselhoprofissional. |
| 5 Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário; |
x | x | x | RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15 (responsável técnico e vínculo compatível com as atividades); legislação do respectivo conselhoprofissional. |
| 6 Certidão de regularidade Técnica emitida pelo Conselho Profissional competente.; |
x | x | x | RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando a atividade for regulada por essa Lei; legislação do respectivo conselhoprofissional. |
| 7 Plano de Gerenciamento de Resíduos; |
x | x | Os documentos são válidos por anos quando aprovados em an anterior, salvo se houver qualque alteração. |
5 o r RDC Anvisa nº 222/2018, arts. 2º e 5º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, X, para serviços de saúde. |
| 8 Contrato com empresaprestadora de serviço de destinação de resíduos; |
x | x | x | RDC Anvisa nº 222/2018, art. 6º, XI; Lei nº 12.305/2010, art. 20; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, X,para serviços de saúde. |
| 9 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, cadastro realizado na SEMUSA; |
x | x | Apresentar somente em caso d alteração |
e RDC Anvisa nº 63/2011, art. 13; Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, Anexo XI (CNES), quando aplicável ao estabelecimento de saúde. |
| 10 Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa; |
x | x | x | Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 9º (descrição das atividades e responsabilidades), quando se tratar de serviço de saúde. |
| 11 Relação dos equipamentos eletromédicos e seus respectivos laudos de manutenção; |
x | x | x | RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, IX, e art. 54 (gerenciamento e manutenção de equipamentos em serviços de saúde), quando aplicável. |
| A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO |
||||
| 12 Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular disposição da fiscalização); |
(à — |
— | — | RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável. |
| 13 Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposi da fiscalização); |
ção — |
— | — | RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando houver controlequímico). |
| 14 Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMO para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização |
C, ); — |
— | — | Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável. |
| 15 Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo abastecimento de água ou comprovante da CAERD (à disposição da fiscalização); |
de — |
— | — | Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11, 13 e 17 (controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano); RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.1 e 4.4.4,quando houver manipulação de alimentos. |
| 16 Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades (à disposição da fiscalização); |
— | — | — | RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde), conforme a atividade. |
|ANEXO V
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
ATIVIDADES / CNAE: 1069-4/00 — Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não espec
derivados do cacau e de chocolates| 1093-7/02 — Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhante|ificados anteri
s| 1094-5/00 —
|ormente | 1071-6/0
Fabricação de ma|0 — Fabricação de açúcar em bruto | 1081-3/01 — Beneficiamento de café | 1092-9/00 — Fabricação de biscoitos e bolachas | 1093-7/01 — Fabricação de produtos
ssas alimentícias| 1095-3/00 — Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
|
|---|---|---|---|
|Nº
DOCUMENTO EXIGIDO|SIG FÁCIL|PROTOC.|RENOVAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL|
|1
Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento;|—|x|x
Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.|
|2
Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento
e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de
liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;|x|x|x
Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o
art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º).|
|3
Relação dos veículos utilizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso;|x|x|x
Lei nº 6.360/1976, arts. 50, 51 e 68; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º a 4º, quando o transporte de produtos sujeitos à vigilância
sanitária exigir AFE; aplicável somentequando houver transporte.|
|4
Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de
locação/cedênciaquando for o caso;|x|x|x
Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.|
|5
Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de
abastecimento de água ou comprovante da CAERD;|x|x|x
Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11, 13 e 17 (controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano); RDC
Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.1 e 4.4.4,quando houver manipulação de alimentos.|
|6
Certificado de boas práticas em manipulação de alimentos.;|x|x|—
RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.6.7 (capacitação dos manipuladores de alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 18, quando se
tratar de serviço de saúde.|
|A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO||||
|7
Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular (à
disposição da fiscalização);|—|—|—
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável.|
|8
Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição
da fiscalização);|—|—|—
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando
houver controlequímico).|
|9
Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC,
para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização);|—|—|—
Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável.|
|10
Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de
abastecimento de água ou comprovante da CAERD (à disposição da fiscalização);|—|—|—
Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11, 13 e 17 (controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano); RDC
Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.1 e 4.4.4,quando houver manipulação de alimentos.|
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