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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 300

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

Nº
DOCUMENTO EXIGIDO
SIG FÁCIL PROTOC. RENOVAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1
Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento;
— x x Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.
2
Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecime
e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público
liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;
nto
de
x
x x Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o
art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º).
3
Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo
abastecimento de água ou comprovante da CAERD;
de
x
x x Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11, 13 e 17 (controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano); RDC
Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.1 e 4.4.4,quando houver manipulação de alimentos.
4
Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente;
x x x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando a atividade for regulada por essa Lei; legislação do
respectivo conselhoprofissional.
5
Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não seja o proprietário;
x x x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15 (responsável técnico e vínculo compatível com as atividades); legislação do respectivo
conselhoprofissional.
6
Certidão de regularidade Técnica emitida pelo Conselho Profissional competente.;
x x x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando a atividade for regulada por essa Lei; legislação do
respectivo conselhoprofissional.
7
Plano de Gerenciamento de Resíduos;
x x Os documentos são válidos por
anos quando aprovados em an
anterior, salvo se houver qualque
alteração.
5
o
r
RDC Anvisa nº 222/2018, arts. 2º e 5º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, X, para serviços de saúde.
8
Contrato com empresaprestadora de serviço de destinação de resíduos;
x x x RDC Anvisa nº 222/2018, art. 6º, XI; Lei nº 12.305/2010, art. 20; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, X,para serviços de saúde.
9
Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, cadastro realizado na SEMUSA;
x x Apresentar somente em caso d
alteração
e
RDC Anvisa nº 63/2011, art. 13; Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, Anexo XI (CNES), quando aplicável ao
estabelecimento de saúde.
10
Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa;
x x x Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 9º (descrição das atividades e responsabilidades), quando se tratar de
serviço de saúde.
11
Relação dos equipamentos eletromédicos e seus respectivos laudos de manutenção;
x x x RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, IX, e art. 54 (gerenciamento e manutenção de equipamentos em serviços de saúde), quando
aplicável.
A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
12
Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular
disposição da fiscalização);
(à
—
— — RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável.
13
Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposi
da fiscalização);
ção
—
— — RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando
houver controlequímico).
14
Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMO
para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização
C,
);
—
— — Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável.
15
Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo
abastecimento de água ou comprovante da CAERD (à disposição da fiscalização);
de
—
— — Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11, 13 e 17 (controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano); RDC
Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.1 e 4.4.4,quando houver manipulação de alimentos.
16
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades (à disposição da fiscalização);
— — — RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde),
conforme a atividade.

|ANEXO V
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
ATIVIDADES / CNAE: 1069-4/00 — Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não espec
derivados do cacau e de chocolates| 1093-7/02 — Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhante|ificados anteri
s| 1094-5/00 —
|ormente | 1071-6/0
Fabricação de ma|0 — Fabricação de açúcar em bruto | 1081-3/01 — Beneficiamento de café | 1092-9/00 — Fabricação de biscoitos e bolachas | 1093-7/01 — Fabricação de produtos
ssas alimentícias| 1095-3/00 — Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

| |---|---|---|---| |Nº
DOCUMENTO EXIGIDO|SIG FÁCIL|PROTOC.|RENOVAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL| |1
Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento;|—|x|x
Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.| |2
Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento
e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de
liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;|x|x|x
Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o
art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º).| |3
Relação dos veículos utilizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso;|x|x|x
Lei nº 6.360/1976, arts. 50, 51 e 68; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º a 4º, quando o transporte de produtos sujeitos à vigilância
sanitária exigir AFE; aplicável somentequando houver transporte.| |4
Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de
locação/cedênciaquando for o caso;|x|x|x
Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.| |5
Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de
abastecimento de água ou comprovante da CAERD;|x|x|x
Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11, 13 e 17 (controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano); RDC
Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.1 e 4.4.4,quando houver manipulação de alimentos.| |6
Certificado de boas práticas em manipulação de alimentos.;|x|x|—
RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.6.7 (capacitação dos manipuladores de alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 18, quando se
tratar de serviço de saúde.| |A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO|||| |7
Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular (à
disposição da fiscalização);|—|—|—
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável.| |8
Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição
da fiscalização);|—|—|—
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando
houver controlequímico).| |9
Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC,
para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização);|—|—|—
Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável.| |10
Laudo laboratorial da qualidade da água semestral, caso a empresa utilize sistema alternativo de
abastecimento de água ou comprovante da CAERD (à disposição da fiscalização);|—|—|—
Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11, 13 e 17 (controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano); RDC
Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.1 e 4.4.4,quando houver manipulação de alimentos.|

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