DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
|ANEXO V
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
ATIVIDADES / CNAE: 4664-8/00 — Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos
anteriormente| 5211-7/99 — Depósitos de mercadoriaspara terceiros, exceto armazénsgerais eguarda|para uso odon
móveis (condic
|to-médico-hospitala
ionado àspergunta|r; partes e peças | 7729-2/03
s)
|— Aluguel de material médico | 4684-2/99 — Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados
|
|---|---|---|---|---|
|Nº
DOCUMENTO EXIGIDO|SIG FÁCIL|PROTOC.|RENOVAÇÃO|FUNDAMENTAÇÃO LEGAL|
|1
Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento;|—|x|x|Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.|
|2
Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento
e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de
liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;|x|x|x|Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o
art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º).|
|3
Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa e descrição da metodologia comercial
adotada;|x|x|x|Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 9º (descrição das atividades e responsabilidades), quando se tratar de
serviço de saúde.|
|4
Relação dos veículos utilizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso;|x|x|x|Lei nº 6.360/1976, arts. 50, 51 e 68; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º a 4º, quando o transporte de produtos sujeitos à vigilância
sanitária exigir AFE; aplicável somentequando houver transporte.|
|5
Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de
locação/cedênciaquando for o caso;|x|x|x|Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.|
|6
Relação dos serviços terceirizados, comprovação da relação contratual e regularidade sanitária dos
respectivosprestadores; ou declaraçãoque não terceiriza;|x|x|x|RDC Anvisa nº 63/2011, art. 23, V, e art. 51 (contratação e controle de serviços terceirizados em serviços de saúde); aplicável
conforme a atividade de interesse sanitário.|
|A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO|||||
|Cifid d Li Dif d Rói d Á iid l à|||||
|7
ertcao e mpeza e esnecção e eservatros e gua emto por empresa reguar (
disposição da fiscalização);|—|—|—|RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável.|
|8
Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição
da fiscalização);|—|—|—|RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando
houver controlequímico).|
|9
Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC,
para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização);|—|—|—|Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável.|
|10
Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento (BPDA): (à disposição da fiscalização);|—|—|—|RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.11.1 (quando aplicável a alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 9º e 51 (serviços de saúde);
normas específicas doproduto sujeito à vigilância sanitária.|
|11
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas (à disposição da
fiscalização);|—|—|—|RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde),
conforme a atividade.|
|ANEXO V
MÉDIO RISCO SANITÁRIO
ATIVIDADES / CNAE: 4930-2/01 — Transporte rodoviário de carga, excetoprodutosperigosos e mu
|danças, municip
|al| 4930-2/02 — Tra
|nsporte rodoviário de carga, excetop
|rodutosperigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
|
|---|---|---|---|---|
|Nº
DOCUMENTO EXIGIDO|SIG FÁCIL|PROTOC.|RENOVAÇÃO|FUNDAMENTAÇÃO LEGAL|
|1
Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento;|—|x|x|Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.|
|2
Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento
e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de
liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;|
x|x|x|Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o
art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º).|
|3
Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE;|x|x|Apresentar somente em caso d
alteração|e
Lei nº 6.360/1976, arts. 50 e 51; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º, 3º e 4º (quando a atividade estiver sujeita à AFE).|
|4
Cópia da carteira profissional do RT emitido pelo conselho correspondente;|x|x|x|RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando a atividade for regulada por essa Lei; legislação do
respectivo conselhoprofissional.|
|5
Prova de relação contratual entre o RT e empresa, caso o RT não faça parte do quadro societário da
empresa;|
x|x|x|RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15 (responsável técnico e vínculo compatível com as atividades); legislação do respectivo
conselhoprofissional.|
|6
Certificado de Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho de Classe, quando for o
caso;|
x|x|x|RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando a atividade for regulada por essa Lei; legislação do
respectivo conselhoprofissional.|
|7
Relação dos veículos utilizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso;|x|x|x|Lei nº 6.360/1976, arts. 50, 51 e 68; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º a 4º, quando o transporte de produtos sujeitos à vigilância
sanitária exigir AFE; aplicável somentequando houver transporte.|
|8
Requerimento de inspeção sanitária em veículos com cópia do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome da empresa a ser licenciada ou contrato de
locação/cedênciaquando for o caso;|
x|x|x|Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.|
|A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO|||||
|9
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades (à disposição da fiscalização);
|—
|—
|—
|RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde),
conforme a atividade.
|
|OBSERVAÇÕES: 1) Os itens 6, 7, 8, 9, 10 e 11 são aplicáveis às transportadorasque executam o transporte|deprodutos de h|igiene,perfumaria,pr|odutosquímicos ou outrosprodutos de|interesse à saúde|
ANEXO V MÉDIO RISCO SANITÁRIO
|ATIVIDADES / CNAE: 1731-1/00 — Fabricação de embalagens de papel | 1732-0/00 — Fabricação d
gases industriais (Fins terapêuticos) | 2091-6/00 — Fabricação de adesivos e selantes | 2829-1/99 —
profissional|e embalagens de
Fabricação de|cartolina e papel-ca
outras máquinas e|rtão | 1733-8/00 — Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | 3291-4/00 — Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | 2014-2/00 — Fabricação de
equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | 3292-2/02 — Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e|
|---|---|---|---|
|Nº
DOCUMENTO EXIGIDO|SIG FÁCIL|PROTOC.|RENOVAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL|
|1
Requerimento de alvará de saúde relacionando todas as atividades objeto do licenciamento;|—|x|x
Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.|
www.diariomunicipal.com.br/arom 301