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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 302

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

2
Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento
e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de
liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia;
x
x
x
Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o
art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º).
3
Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa e descrição da metodologia comercial
adotada;
x
x
x
Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 9º (descrição das atividades e responsabilidades), quando se tratar de
serviço de saúde.
4
Relação dos veículos utilizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso;
x
x
x
Lei nº 6.360/1976, arts. 50, 51 e 68; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º a 4º, quando o transporte de produtos sujeitos à vigilância
sanitária exigir AFE; aplicável somentequando houver transporte.
A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO
5
Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular (à
disposição da fiscalização);
—
—
—
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável.
6
Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição
da fiscalização);
—
—
—
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando
houver controlequímico).
7
Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC,
para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização);
—
—
—
Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável.
8
Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento (BPDA): (à disposição da fiscalização);
—
—
—
RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.11.1 (quando aplicável a alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 9º e 51 (serviços de saúde);
normas específicas doproduto sujeito à vigilância sanitária.
9
Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas (à disposição da
fiscalização);
—
—
—
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde),
conforme a atividade.
ANEXO V
GRUPO A — ENDEREÇO DE USO EXCLUSIVAMENTE FISCAL
Nº
DOCUMENTO EXIGIDO
SIG FÁCIL PROTOC. RENOVAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1
Requerimento de alvará de saúde, com declaração expressa de que o endereço cadastrado é de uso
exclusivamente fiscal/administrativo;

—
x x
Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº
6.360/1976, art. 68.
2
Declaração de Não Exercício de Atividade Sanitária no Endereço Fiscal, assinada pelo responsável
legal, indicando onde e como a atividade é efetivamente exercida;

x
x x
Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. A declaração delimita o local efetivo de exercício sujeito ao
controle sanitário.
3
Contrato de locação do endereço fiscal/virtual office/coworking, ou documento equivalente que
comprove a natureza do uso do espaço;

x
x Só alteração
Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. A declaração delimita o local efetivo de exercício sujeito ao
controle sanitário.
4
Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente, quando exigido pela
atividade;

x
x x
RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando a atividade for regulada por essa Lei; legislação do
respectivo conselhoprofissional.
5
Prova de relação contratual entre o RT e a empresa, quando o RT não integrar o quadro societário;
x x x
RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15 (responsável técnico e vínculo compatível com as atividades); legislação do respectivo
conselhoprofissional.
6
Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços prestados, incluindo o(s) local(is) efetivo(s) de
exercício;

x
x x
Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 9º (descrição das atividades e responsabilidades), quando se tratar de
serviço de saúde.
7
Relação dos veículos utilizados, quando a atividade for itinerante;
x x x
Lei nº 6.360/1976, arts. 50, 51 e 68; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º a 4º, quando o transporte de produtos sujeitos à vigilância
sanitária exigir AFE; aplicável somentequando houver transporte.
8
Comprovação da regularidade sanitária do transporte utilizado, quando for o caso;
x x x
Lei nº 6.360/1976, arts. 50, 51 e 68; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º a 4º, quando o transporte de produtos sujeitos à vigilância
sanitária exigir AFE; aplicável somentequando houver transporte.

ANEXO VI – HIERARQUIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES (art. 14)

Nº Documento Classificação Inciso Art. 14 Observação
1 Cópia da carteiraprofissional do RT / Certificado de capacitação técnica específica Impeditiva I Comprova existência de responsabilidade técnica
2 Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE Impeditiva I Exigência federalprévia (ANVISA)
3 Autorização Especial – AE Impeditiva I Exigência federalprévia (ANVISA)
4 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES Impeditiva I Cadastro obrigatóriopara serviços de saúde
5 Parecer técnico de aprovaçãopela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA) ou Declaração emitidopela AGEVISA de protocolo.
Impeditiva
I Condição estruturalprévia
6 Projeto Arquitetônico aprovado Impeditiva I Condição estruturalprévia
7 Projeto de blindagem (radiologia) Impeditiva I Segurança radiológica
8 Laudo de levantamento radiométrico Impeditiva I Segurança radiológica
9 Manual de Boas Práticas / MBPF e Controle — inexistente Impeditiva I Ver nota 1 abaixo
10 Procedimento Operacional Padrão – POP — inexistente Impeditiva I Ver nota 1 abaixo
11 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Impeditiva I Documentoperiódico
12 Laudo laboratorial daqualidade da água semestral Impeditiva I Documentoperiódico
13 Contrato com empresa coletora/destinação de resíduos Impeditiva I Documentoperiódico
14 Relação de equipamentos com laudos de manutençãopreventiva/corretiva e registro na ANVISA (quando exigido) Impeditiva I Documentoperiódico
15 Prova de relação contratual entre o RT e a empresa Sanável II Cadastral/declarativo
16 Manual de Boas Práticas / POP — vencido (>5 anos sem alteração declarada), adequações necessárias. Sanável II Ver nota 1 abaixo
17 Plano de Gerenciamento de Resíduos - vencido (>5 anos sem alteração declarada), adequações necessárias Sanável II Ver nota 1 abaixo
18 Certificado de desratização e desinsetização Sanável II Documentoperiódico
19 Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado / PMOC Sanável II Documentoperiódico
20 Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água Sanável II Documentoperiódico
21 Comprovação da regularidade sanitária do transporte Sanável II Documento periódico

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