DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
| 2 Termo de autodeclaração de responsabilidade, aceito pelo empreendedor, com ateste de conhecimento e cumprimento das obrigações ambientais, sanitárias e de segurança; e comprovação do ato público de liberação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia; x x x |
Lei Complementar Municipal nº 1.081/2026, art. 3º, X, e art. 10, caput e § 1º. Quando aplicável, o laudo com ART/RRT observa o art. 10, § 2º, sem dispensar o ato de liberação do CBMRO (art. 10, § 3º). |
|---|---|
| 3 Declaração das atividades que serão exercidas pela empresa e descrição da metodologia comercial adotada; x x x |
Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 9º (descrição das atividades e responsabilidades), quando se tratar de serviço de saúde. |
| 4 Relação dos veículos utilizados no desenvolvimento das atividades quando for o caso; x x x |
Lei nº 6.360/1976, arts. 50, 51 e 68; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º a 4º, quando o transporte de produtos sujeitos à vigilância sanitária exigir AFE; aplicável somentequando houver transporte. |
| A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO |
|
| 5 Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água emitido por empresa regular (à disposição da fiscalização); — — — |
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.4.4 e 4.11.4, alínea ―c‖; Portaria GM/MS nº 888/2021, Anexo XX, arts. 11 e 13, quando aplicável. |
| 6 Certificado de desratização e Desinsetização emitido por empresa regular junto na VISA (à disposição da fiscalização); — — — |
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.11.4, alínea ―b‖; RDC Anvisa nº 622/2022, art. 4º (empresa especializada, quando houver controlequímico). |
| 7 Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado emitido por empresa regular, ou PMOC, para empresas com sistema de ar condicionado apartir de 60.000 btus (à disposição da fiscalização); — — — |
Lei nº 13.589/2018, arts. 1º e 3º; Portaria MS nº 3.523/1998, arts. 5º e 6º; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 35, quando aplicável. |
| 8 Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento (BPDA): (à disposição da fiscalização); — — — |
RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.11.1 (quando aplicável a alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 9º e 51 (serviços de saúde); normas específicas doproduto sujeito à vigilância sanitária. |
| 9 Procedimentos Operacionais Padrões (POP's) relativo as atividades desenvolvidas (à disposição da fiscalização); — — — |
RDC Anvisa nº 216/2004, itens 4.11.1 e 4.11.4, alíneas ―a‖ a ―d‖ (alimentos); RDC Anvisa nº 63/2011, art. 51 (serviços de saúde), conforme a atividade. |
| ANEXO V GRUPO A — ENDEREÇO DE USO EXCLUSIVAMENTE FISCAL |
|||
|---|---|---|---|
| Nº DOCUMENTO EXIGIDO |
SIG FÁCIL | PROTOC. | RENOVAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
| 1 Requerimento de alvará de saúde, com declaração expressa de que o endereço cadastrado é de uso exclusivamente fiscal/administrativo; |
— |
x | x Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. Para veículos de produtos sujeitos à vigilância sanitária: Lei nº 6.360/1976, art. 68. |
| 2 Declaração de Não Exercício de Atividade Sanitária no Endereço Fiscal, assinada pelo responsável legal, indicando onde e como a atividade é efetivamente exercida; |
x |
x | x Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. A declaração delimita o local efetivo de exercício sujeito ao controle sanitário. |
| 3 Contrato de locação do endereço fiscal/virtual office/coworking, ou documento equivalente que comprove a natureza do uso do espaço; |
x |
x | Só alteração Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; Lei Municipal nº 1.562/2003, art. 15. A declaração delimita o local efetivo de exercício sujeito ao controle sanitário. |
| 4 Cópia da carteira profissional do RT emitida pelo conselho correspondente, quando exigido pela atividade; |
x |
x | x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15; Lei nº 6.360/1976, art. 53, quando a atividade for regulada por essa Lei; legislação do respectivo conselhoprofissional. |
| 5 Prova de relação contratual entre o RT e a empresa, quando o RT não integrar o quadro societário; |
x | x | x RDC Anvisa nº 63/2011, arts. 14 e 15 (responsável técnico e vínculo compatível com as atividades); legislação do respectivo conselhoprofissional. |
| 6 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviços prestados, incluindo o(s) local(is) efetivo(s) de exercício; |
x |
x | x Lei nº 8.080/1990, art. 15, XI; RDC Anvisa nº 63/2011, art. 9º (descrição das atividades e responsabilidades), quando se tratar de serviço de saúde. |
| 7 Relação dos veículos utilizados, quando a atividade for itinerante; |
x | x | x Lei nº 6.360/1976, arts. 50, 51 e 68; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º a 4º, quando o transporte de produtos sujeitos à vigilância sanitária exigir AFE; aplicável somentequando houver transporte. |
| 8 Comprovação da regularidade sanitária do transporte utilizado, quando for o caso; |
x | x | x Lei nº 6.360/1976, arts. 50, 51 e 68; RDC Anvisa nº 16/2014, arts. 2º a 4º, quando o transporte de produtos sujeitos à vigilância sanitária exigir AFE; aplicável somentequando houver transporte. |
ANEXO VI – HIERARQUIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES (art. 14)
| Nº | Documento | Classificação | Inciso Art. 14 | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Cópia da carteiraprofissional do RT / Certificado de capacitação técnica específica | Impeditiva | I | Comprova existência de responsabilidade técnica |
| 2 | Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE | Impeditiva | I | Exigência federalprévia (ANVISA) |
| 3 | Autorização Especial – AE | Impeditiva | I | Exigência federalprévia (ANVISA) |
| 4 | Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES | Impeditiva | I | Cadastro obrigatóriopara serviços de saúde |
| 5 | Parecer técnico de aprovaçãopela AGEVISA do Projeto Básico de Arquitetura (PBA) ou Declaração emitidopela AGEVISA de | protocolo. Impeditiva |
I | Condição estruturalprévia |
| 6 | Projeto Arquitetônico aprovado | Impeditiva | I | Condição estruturalprévia |
| 7 | Projeto de blindagem (radiologia) | Impeditiva | I | Segurança radiológica |
| 8 | Laudo de levantamento radiométrico | Impeditiva | I | Segurança radiológica |
| 9 | Manual de Boas Práticas / MBPF e Controle — inexistente | Impeditiva | I | Ver nota 1 abaixo |
| 10 | Procedimento Operacional Padrão – POP — inexistente | Impeditiva | I | Ver nota 1 abaixo |
| 11 | Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde | Impeditiva | I | Documentoperiódico |
| 12 | Laudo laboratorial daqualidade da água semestral | Impeditiva | I | Documentoperiódico |
| 13 | Contrato com empresa coletora/destinação de resíduos | Impeditiva | I | Documentoperiódico |
| 14 | Relação de equipamentos com laudos de manutençãopreventiva/corretiva e registro na ANVISA (quando exigido) | Impeditiva | I | Documentoperiódico |
| 15 | Prova de relação contratual entre o RT e a empresa | Sanável | II | Cadastral/declarativo |
| 16 | Manual de Boas Práticas / POP — vencido (>5 anos sem alteração declarada), adequações necessárias. | Sanável | II | Ver nota 1 abaixo |
| 17 | Plano de Gerenciamento de Resíduos - vencido (>5 anos sem alteração declarada), adequações necessárias | Sanável | II | Ver nota 1 abaixo |
| 18 | Certificado de desratização e desinsetização | Sanável | II | Documentoperiódico |
| 19 | Certificado de Limpeza e Manutenção de Ar Condicionado / PMOC | Sanável | II | Documentoperiódico |
| 20 | Certificado de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios de Água | Sanável | II | Documentoperiódico |
| 21 | Comprovação da regularidade sanitária do transporte | Sanável | II | Documento periódico |
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