DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325
| 22 | Requerimento de inspeção sanitária em veículos + CRLV | Sanável | II Documentoperiódico |
|---|---|---|---|
| 23 | Certificado de curso de boaspráticas de manipulação de alimentos | Sanável | II Documentoperiódico, individual |
| 24 | Rótulo aprovadopelo órgão fiscalizador competente | Sanável | II Sujeito a aprovaçãoporproduto |
| 25 | Relação deprodutos fabricados com números de registro | Sanável | II Atualizaçãoperiódica |
| 26 | Comprovante de manutenção/desinfecção de bebedouros | Sanável | II Documentoperiódico |
| 27 | Certificado de Responsabilidade Técnica emitidopelo Conselho de Classe (RTjá comprovadopor outro meio) | Sanável | II Atualizaçãoperiódica |
| 28 | Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviçosprestados | Sanável | II Declarativo |
| 29 | Requerimento de alvará de saúde | Formal | III Peça de abertura doprocesso |
| 30 | Cópia do CNPJ atualizado | Formal | III Cadastral |
| 31 | Contrato Social / Estatuto / Ata / Requerimento de Empresário | Formal | III Cadastral |
| 32 | Documento de identificação com foto do responsável legal | Formal | III Cadastral |
| 33 | Relação dos veículos utilizados | Formal | III Declarativo |
| 34 | Relação nominal da equipe técnica comqualificações | Formal | III Declarativo |
| 35 | Declaração dos serviços farmacêuticosprestados | Formal | III Declarativo |
| 36 | Relação dos serviços terceirizados / declaração de não terceirização | Formal | III Declarativo |
Nota 1 — Manual de Boas Práticas, PGRSS e POP mudam de categoria conforme o estado do documento:
•
inexistente = Impeditiva (itens 09, 10 e 11).
•
existente porém vencido, sem alteração declarada = Sanável (item 16 e 17).
O responsável pela análise deve verificar isso antes de classificar — presumir "ausência" sem checar a data de aprovação é erro de enquadramento.
Nota 2 — O item 27 só é Sanável se a existência do RT já estiver comprovada por outro documento desta lista (item 1). Não havendo nenhuma prova de responsabilidade técnica no processo, aplica-se o item 1 (Impeditiva).
ANEXO VII - DECLARAÇÃO
NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SANITÁRIA NO ENDEREÇO FISCAL
Declaro, para fins de licenciamento sanitário junto à Vigilância Sanitária Municipal de Porto Velho, que a empresa [razão social], CNPJ […………………….], cadastrada no endereço [………………….], não exerce neste endereço as atividades de interesse à vigilância sanitária relacionadas ao seu objeto social, sendo tal endereço utilizado exclusivamente para fins fiscais/administrativos/cadastrais. Declaro que a(s) atividade(s) é(são) efetivamente exercida(s) em: [descrever local/modalidade — domicílio do cliente, forma itinerante, ambiente de terceiro, meio digital/remoto].
Estou ciente de que a prestação de informação falsa sujeita-me às penalidades previstas no art. 43 , parágrafo único, desta Portaria, bem como às demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo do cancelamento do Alvará/Licença Sanitária e de eventual interdição, nos termos do art. 31 desta Portaria.
Porto Velho/RO, ………………………..
Assinatura
Porto Velho/RO, ………………………..
Documento assinado eletronicamente por Ailton Furtado, Gerente, em 21/09/2026, às 08:55, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 21/09/2026, às 12:32, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1564579 e o código CRC BC96FBF4.
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 6CD11729
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
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