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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 23/09/2026 · pág. 303

DOMRO 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4325

22 Requerimento de inspeção sanitária em veículos + CRLV Sanável II
Documentoperiódico
23 Certificado de curso de boaspráticas de manipulação de alimentos Sanável II
Documentoperiódico, individual
24 Rótulo aprovadopelo órgão fiscalizador competente Sanável II
Sujeito a aprovaçãoporproduto
25 Relação deprodutos fabricados com números de registro Sanável II
Atualizaçãoperiódica
26 Comprovante de manutenção/desinfecção de bebedouros Sanável II
Documentoperiódico
27 Certificado de Responsabilidade Técnica emitidopelo Conselho de Classe (RTjá comprovadopor outro meio) Sanável II
Atualizaçãoperiódica
28 Relação das atividades desenvolvidas e/ou serviçosprestados Sanável II
Declarativo
29 Requerimento de alvará de saúde Formal III
Peça de abertura doprocesso
30 Cópia do CNPJ atualizado Formal III
Cadastral
31 Contrato Social / Estatuto / Ata / Requerimento de Empresário Formal III
Cadastral
32 Documento de identificação com foto do responsável legal Formal III
Cadastral
33 Relação dos veículos utilizados Formal III
Declarativo
34 Relação nominal da equipe técnica comqualificações Formal III
Declarativo
35 Declaração dos serviços farmacêuticosprestados Formal III
Declarativo
36 Relação dos serviços terceirizados / declaração de não terceirização Formal III
Declarativo

Nota 1 — Manual de Boas Práticas, PGRSS e POP mudam de categoria conforme o estado do documento:

•

inexistente = Impeditiva (itens 09, 10 e 11).

•

existente porém vencido, sem alteração declarada = Sanável (item 16 e 17).

O responsável pela análise deve verificar isso antes de classificar — presumir "ausência" sem checar a data de aprovação é erro de enquadramento.

Nota 2 — O item 27 só é Sanável se a existência do RT já estiver comprovada por outro documento desta lista (item 1). Não havendo nenhuma prova de responsabilidade técnica no processo, aplica-se o item 1 (Impeditiva).

ANEXO VII - DECLARAÇÃO

NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SANITÁRIA NO ENDEREÇO FISCAL


Declaro, para fins de licenciamento sanitário junto à Vigilância Sanitária Municipal de Porto Velho, que a empresa [razão social], CNPJ […………………….], cadastrada no endereço [………………….], não exerce neste endereço as atividades de interesse à vigilância sanitária relacionadas ao seu objeto social, sendo tal endereço utilizado exclusivamente para fins fiscais/administrativos/cadastrais. Declaro que a(s) atividade(s) é(são) efetivamente exercida(s) em: [descrever local/modalidade — domicílio do cliente, forma itinerante, ambiente de terceiro, meio digital/remoto].

Estou ciente de que a prestação de informação falsa sujeita-me às penalidades previstas no art. 43 , parágrafo único, desta Portaria, bem como às demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo do cancelamento do Alvará/Licença Sanitária e de eventual interdição, nos termos do art. 31 desta Portaria.

Porto Velho/RO, ………………………..

Assinatura

Porto Velho/RO, ………………………..

Documento assinado eletronicamente por Ailton Furtado, Gerente, em 21/09/2026, às 08:55, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 21/09/2026, às 12:32, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1564579 e o código CRC BC96FBF4.

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 6CD11729

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