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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 5

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

Processo Administrativo n° 072/2025 – Inexigibilidade nº 039/2025 – Objeto Nat.: Locação Objeto Descr: Locação do imóvel com fim não residencial situado Rua Sebastião Francisco Tavares, n° 169, Centro, Agrestina-PE.Contratado: JUCELMO DUARTE MONTEIRO, brasileiro, portador do CPF nº 8XX.XXX.XXX-X1 e RG nº 4XXXXXX SSP PE. Prazo: Prorroga-se a vigência do contrato n° 019/2025 por um período de 12 (doze) meses o prazo estabelecido na clausula terceira do contrato originário, prorrogando o prazo de vigência de 12.09.2026 a 12.09.2027. Agrestina 10 de setembro de 2026., Priscilla Wanessa de Melo Silva. Secretária de Saúde. Informações na Sala da CPL, pelo telefone (81) 3744-1103 ou pelo e-mail: [email protected].

Agrestina/PE, 10 de setembro de 2026.

PRISCYLLA WANESSA DE MELO SILVA Secretária de Saúde.

Publicado por: Márcio Henrique Pereira da Silva Código Identificador: FDD26F95

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA EXTRATO DO CONTRATO N° 127/2026

Processo nº 052/2026, Pregão Eletrônico nº 017/2026 Nat. Aquisição Objeto Descr: AQUISIÇÃO DE CARRETAS TANQUE, ROÇADEIRA ARTICULADA E TRITURADOR AGRÍCOLA, REFERENTE AOS ITEM 4, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL DESTE MUNICÍPIO EMPRESA: ECO-TEC AMBIENTAL COMÉRCIO DE MÁQUINA EIRELLI, INSCRIÇÃO NO CNPJ : 28.344.495/0001-95, ENDEREÇO COMPLETO: Av. Rodesindo Pavan, nº 3673, sala 01 , Bairro Praia do Estaleiro, Balneário Camboriu-SC, VALOR: R$ 6.850,00 (seis mil oitocentos e cinquenta reais).Prazo: 12 meses. Agrestina 16 de setembro de 2026. JOSUE MENDES DA SILVA. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA. Informações na Sala da CPL, pelo telefone (81) 3744-1103 ou pelo e-mail: [email protected]

prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente quando se trate de serviços essenciais cuja interrupção possa acarretar risco de desassistência;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, motivação, transparência, segurança jurídica, proporcionalidade, continuidade do serviço público, proteção do erário e vedação ao enriquecimento sem causa;

CONSIDERANDO os arts. 20, 21 e 22 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, que impõem à Administração a consideração das consequências práticas de suas decisões, das alternativas existentes e das dificuldades reais da gestão pública;

CONSIDERANDO a execução de serviços complementares de saúde no Município de Agrestina no âmbito da relação mantida com o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras - CONIAPE, com atuação material do Instituto de Gestão Social de Pernambuco - IGESPE na disponibilização de profissionais e execução de serviços assistenciais;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 217/2026, por meio do qual o Município de Agrestina solicitou ao CONIAPE, em caráter cautelar, que não fossem encaminhadas novas demandas municipais ao IGESPE e que os serviços fossem direcionados a outro prestador regularmente credenciado e habilitado, de modo a preservar a continuidade da assistência;

CONSIDERANDO a impossibilidade superveniente, na situação concreta, de manutenção regular do fluxo ordinário de pagamento Município - CONIAPE - IGESPE, sem que essa circunstância possa provocar interrupção dos serviços essenciais nem afastar a necessidade de apuração das obrigações relativas aos serviços efetivamente executados e recebidos pelo Município;

CONSIDERANDO que os Volumes I e II da Prestação de Contas de Agrestina, referentes à competência agosto de 2026, individualizam a execução de serviços e procedimentos assistenciais por profissionais vinculados ao IGESPE, constituindo documentação de suporte à comprovação da efetiva prestação;

Agrestina/PE, 16 de setembro de 2026.

JOSUE MENDES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Márcio Henrique Pereira da Silva Código Identificador: 9B4A59C9

CONSIDERANDO que a produção individualizada comprova a execução assistencial, mas não corresponde automaticamente à remuneração pessoal do profissional, pois o valor global faturado compreende, além da remuneração do trabalho, tributos, contribuições e encargos, despesas administrativas, custos indiretos, custos operacionais e outros componentes da execução;

PROCURADORIA GERAL DECRETO MUNICIPAL Nº 2.314, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre medidas administrativas excepcionais destinadas à continuidade dos serviços públicos de saúde, à apuração e regularização de obrigações por serviços efetivamente prestados, à possibilidade de pagamento excepcional aos respectivos executores e ao pagamento direto da assistência financeira complementar da União destinada ao Piso Nacional da Enfermagem, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA/PE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Federal e pela legislação administrativa, sanitária, financeira e orçamentária aplicável,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e que as ações e os serviços de saúde são de relevância pública, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o IGESPE apresentou relação individualizada dos valores líquidos reconhecidos como devidos aos profissionais pelos serviços prestados na competência agosto de 2026, no montante global de R$ 427.559,03 (quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e três centavos), sujeito à conferência, atesto e regular liquidação no processo administrativo;

CONSIDERANDO que a Assistência Financeira Complementar da União destinada ao Piso Nacional da Enfermagem objeto da medida excepcional refere-se à competência julho de 2026, destinada ao pagamento no mês de agosto de 2026, conforme Ofício nº 216/2026 e valores individualizados informados no InvestSUS, totalizando R$ 109.906,52 (cento e nove mil, novecentos e seis reais e cinquenta e dois centavos);

CONSIDERANDO a formalização de instrumento específico de conciliação, reconhecimento, autorização de pagamento, dedução e quitação proporcional a ser firmado pelo CONIAPE e pelo IGESPE, com efeitos perante o Município de Agrestina, destinado a individualizar os valores e impedir pagamento em duplicidade;

DECRETA:

CONSIDERANDO o dever do Município de assegurar a continuidade, integralidade, segurança e regularidade da assistência

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