Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 10

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

26/05/2021. Representação. Processo nº 018.651/2020-8. Disponível em: TCU – íntegra do Acórdão nº 1.211/2021-Plenário. Acesso em: 17 set. 2026.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão nº 2.443/2021 – Plenário . Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. Sessão de 06/10/2021. Representação. Processo nº 016.670/2021-3. Disponível em: TCU – íntegra do Acórdão nº 2.443/2021-Plenário. Acesso em: 17 set. 2026.

Os dois precedentes estão muito bem alinhados ao nosso caso . O 1.211/2021 af

Publicado por: Patrícia Alves Dos Santos Código Identificador: 670A39E8

PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 043 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Regulamenta o art. 5º da Lei Municipal nº 1.610, de 2004, disciplinando a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CMSAN), a forma de apuração da proporção entre representantes governamentais e da sociedade civil e a distribuição das vagas entre titulares e suplentes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 64, VI, e 98, I, da Lei Orgânica do Município (Lei Municipal nº 1.900/2020), e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.610, de 2004, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,

CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Municipal nº 1 .610/2004 estabelece que o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será constituído por 1/3 (um terço) de conselheiros do governo e 2/3 (dois terços) de conselheiros da sociedade civil, com os seus respectivos suplentes, sem fixar o número total de integrantes; CONSIDERANDO que o Regimento Interno do CMSAN fixou a composição em 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, e que se faz necessário explicitar que a proporção legal se apura sobre o número de conselheiros titulares, acompanhado cada qual de seu suplente;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno indica quatro Secretarias Municipais para a representação governamental, havendo apenas duas vagas de titular, o que demanda a definição de quais pastas exercem a titularidade e quais exercem a suplência;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica às nomeações realizadas e às deliberações do Conselho, bem como o poder regulamentar conferido ao Chefe do Poder Executivo para a fiel execução das leis, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 5º da Lei Municipal nº 1.610/2004 , no que se refere à composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CMSAN).

Art. 2º O CMSAN é integrado por 06 (seis) conselheiros titulares, cada qual com o respectivo suplente, totalizando 12 (doze) integrantes, assim distribuídos: I . 02 (dois) conselheiros titulares e 02 (dois) suplentes representantes do Poder Público Municipal;

II . 04 (quatro) conselheiros titulares e 04 (quatro) suplentes representantes da sociedade civil.

Parágrafo único. A proporção de 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) prevista no art. 5º da Lei Municipal nº 1.610/2004 apura-se sobre o número de conselheiros titulares, observando-se igual proporção entre os suplentes, de modo que a referência a 04 (quatro) representantes governamentais e 08 (oito) representantes da sociedade civil, constante do Regimento Interno, compreende titulares e suplentes somados.

Art. 3º A representação governamental será exercida por representantes das seguintes Secretarias Municipais, na forma abaixo: I . Secretaria Executiva Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos, como titular, tendo como suplente representante da Secretaria Executiva Municipal de Educação e Esporte;

II . Secretaria Executiva Municipal de Saúde, como titular, tendo como suplente representante da Secretaria Executiva Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

§ 1º Os representantes governamentais serão designados por livre escolha do Chefe do Poder Executivo, preferindo-se os ocupantes de cargos relacionados com as questões de segurança alimentar e nutricional, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.610/2004 .

§ 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos e o sucederá em caso de vacância, até nova designação.

Art. 4º Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, serão escolhidos em assembleia da própria categoria ou segmento, dentre órgãos não governamentais legalmente constituídos e em pleno funcionamento, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 1.610/2004.

Parágrafo único. O suplente poderá ser representante de entidade diversa daquela a que pertence o titular, desde que integrante do mesmo segmento e escolhido na mesma assembleia.

Art. 5º O assento destinado ao Ministério Público, previsto no inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 1.610/2004 , não integra o cômputo da proporção de que trata o art. 2º deste Decreto, por não constituir representação do governo municipal nem da sociedade civil.

Parágrafo único. O preenchimento do assento referido no caput dependerá de indicação do próprio Ministério Público do Estado de Pernambuco, mediante solicitação formal do Poder Executivo Municipal, respeitada a autonomia institucional do órgão.

Art. 6º Os integrantes do CMSAN serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, com mandato na forma prevista no Regimento Interno.

Art. 7º As disposições do Regimento Interno do CMSAN relativas à composição do Conselho serão aplicadas e interpretadas em conformidade com a Lei Municipal nº 1.610/2004 e com este Decreto. Art. 8º Ficam mantidas as nomeações efetuadas pela Portaria Executiva Municipal nº 092 , de 13 de fevereiro de 2025 , por compatíveis com a composição disciplinada neste Decreto, bem como convalidados os atos praticados pelo Conselho com base nela. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município da Água Preta, Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 2026.

ANTONIO MANOEL DA SILVA Prefeito

Publicado por: Maria Alesandra da Silva Lins Código Identificador: E714F867

PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2040, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, COM ENCARGO E CLÁUSULA DE REVERSÃO, AO SENHOR JOSÉ MESSIAS CAVALCANTE, O IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA/PE CORRESPONDENTE À GLEBA 02 DO SÍTIO SANTA SERTÃOZINHO, PROVIDÊNCIAS. TEREZINHA EDÁ OUTRAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO – O Excelentíssimo Sr. ANTONIO MANOEL DA SILVA, no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica do Município da Água Preta – PE, no uso de suas atribuições constantes nos artigo 48 e 60, sem prejuízo de outras disposições que regulem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o chefe do Executivo Municipal SANCIONA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo e cláusula de reversão, ao Senhor JOSÉ MESSIAS CAVALCANTE , brasileiro, casado, agricultor, portador da Carteira de Identidade nacional nº 891.091.804-78, expedida pelo Instituto de

www.diariomunicipal.com.br/amupe 10