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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 12

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

§ 2º É vedada a supressão de vegetação nativa, a intervenção em área de preservação permanente e a alteração do regime hídrico da lagoa existente sem a prévia obtenção das licenças e autorizações ambientais cabíveis, sob pena de reversão, na forma do art. 4º desta Lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Art. 7º O donatário deverá respeitar a faixa de domínio e a faixa não edificável da Rodovia PE-096, observadas as normas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER/PE) e a legislação de regência, ficando vedada a execução de qualquer edificação ou benfeitoria em desacordo com tais limitações. Art. 8º Correrão por conta exclusiva do donatário todas as despesas decorrentes da doação, notadamente as relativas à lavratura da escritura pública, ao registro imobiliário, à abertura de matrícula, aos emolumentos cartorários, aos tributos incidentes sobre a transmissão. Parágrafo único. Por se tratar de desmembramento de imóvel rural, incumbe igualmente ao donatário, às suas expensas, promover o georreferenciamento e a certificação da parcela perante o Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária (INCRA), nos termos da Lei Federal nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e obter a atualização cadastral no Sistema Nacional de cadastro rural, bem como apresentar os documentos fiscais exigidos para a transmissão do imóvel rural. Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar o termo de doação e a firmar a respectiva escritura pública, dos quais constarão obrigatoriamente a destinação prevista no art. 2º , os encargos do art. 3º , a cláusula de reversão do art. 4º e os gravames do art. 5º desta Lei.

Parágrafo único. O donatário deverá promover o registro do título no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da lavratura da escritura pública, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante requerimento fundamentado e a critério da Administração.

Art. 10. A fiscalização do cumprimento dos encargos e da destinação previstos nesta Lei competirá à Secretaria Municipal de Infraestrutura, com o apoio da Procuradoria do Município, mediante vistorias periódicas, no mínimo anuais, das quais se lavrará relatório circunstanciado a ser juntado ao processo administrativo de doação. Art. 11. A eficácia da autorização contida nesta Lei fica condicionada à prévia instrução do processo administrativo de doação com a avaliação prévia do imóvel, com a certidão atualizada da matrícula, com a comprovação da desafetação e da inexistência de destinação pública atual da área, com a declaração de interesse público devidamente motivada e com a documentação técnica referida no § 1º do art. 1º .

Paragrafo único . A autorização de que trata esta Lei deverá ser efetivada no prazo de 12 (doze) meses contados de sua publicação, findo o qual caducará de pleno direito. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Água Preta/PE, 18 de setembro de 2026.

ANTONIO MANOEL DA SILVA Prefeito Do Município De Água Preta

ANEXO I

QUADRO DE VÉRTICES, COORDENADAS E DISTÂNCIAS DA GLEBA 02

Sítio Santa Terezinha e Sertãozinho, zona rural, Água Preta/PE Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000. Sistema de Projeção: UTM, Zona 25S.

Área: 2,1703 ha (21.708,38 m²). Perímetro: 629,40 m

VÉRTICE ESTE (E) em metros NORTE (N) em metros DISTÂNCIA (m)
P-02 223.580,87 9.035.571,33 23,75
P-03 223.582,55 9.035.547,64 6,76
P-04 223.579,81 9.035.541,46 25,57
P-05 223.585,30 9.035.516,48 74,41
P-06 223.659,10 9.035.507,00 124,36
P-14 223.698,71 9.035.624,88 18,27
P-15 223.704,53 9.035.642,20 59,89
P-16 223.745,51 9.035.685,87 5,53
P-17 223.746,01 9.035.691,38 155,74
P-18 223.590,52 9.035.700,17 7,48
P-19 223.584,72 9.035.695,44 6,72
P-20 223.580,12 9.035.690,54 11,47
P-21 223.576,45 9.035.679,67 13,67
P-22 223.574,45 9.035.666,15 37,39
P-23 223.572,81 9.035.628,80 31,37
P-24 223.577,11 9.035.597,73 4,37
P-25 223.579,26 9.035.593,92 22,65

Observação: a distância indicada em cada linha corresponde ao segmento compreendido entre o vértice da respectiva linha e o vértice imediatamente seguinte, retornando o último ao vértice inicial

Água Preta/PE, 18 de setembro de 2026.

ANTONIO MANOEL DA SILVA Prefeito

GABINETE DO PREFEITO

______

SANÇÃO DE LEI MUNICIPAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA, ESTADO DE PERNAMBUCO – O Excelentíssimo Sr. ANTONIO MANOEL DA SILVA , no uso de suas atribuições constitucionais e em conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica do Município da – Água Preta PE, no uso de suas atribuições constantes nos artigo 48 e 60, sem prejuízo de outras disposições que regulem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o chefe do Executivo Municipal SANCIONA a presente Lei tombada sob a nº 2040, de 18 de setembro de 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, COM ENCARGO E CLÁUSULA DE REVERSÃO, AO SENHOR JOSÉ MESSIAS CAVALCANTE, O IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA/PE CORRESPONDENTE À GLEBA 02 DO SÍTIO SANTA SERTÃOZINHO, PROVIDÊNCIAS. TEREZINHA E E DÁ OUTRAS

Gabinete do Prefeito do Município da Água Preta, Estado de Pernambuco, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2026.

ANTONIO MANOEL DA SILVA Prefeito Do Município De Água Preta

Publicado por: Maria Alesandra da Silva Lins Código Identificador: 9191BB5D

PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - PE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO LICITATORIO N° 002/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO LICITATORIO N° 002/2024

PROCESSO DE N° 003/2024 PREGÃO ELETRONICO N° 003/2024

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ÁGUA PRETA, entidade de direito público interno do Município de Água Preta/PE, com sede na Rua: Córrego da Esperança, S/N - Cohab, Água Preta/PE regularmente inscrito no CNJPJ/ME sob о n.° 09.663.279/0001-68. CONTRATADA: SABARÁ QUIMICOS E INGREDIENTES S.A, inscrita no CNPJ-MF sob on° 12.884.672/0001-96, com sede estabelecida em Itapissuma/PE.

DO OBJETO: O presente instrumento tem como finalidade a Prorrogação de Prazo em 12 (doze) meses e reajuste de valor de acordo com o índice IPCA, equivalente a 4,443020%, ao Contrato Administrativo n° 002/2024, O objeto deste contrato é a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE CLORO LIQUEFEITO, de acordo com a NBR 15784:2017, PARA O TRATAMENTO DE ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO NO MUNICÍPIO DA

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