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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 14

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

atendimento ao Programa Bom Prato - Cozinha Comunitária. Valor: 27.585,00 (vinte e sete mil quinhentos e oitenta e cinco reais ). Vigência: 12 meses contados da assinatura. Contratado: João Luiz de Melo. Contrato n° 017/2026. Processo Licitatório Nº 003/2026. Inexigibilidade Nº 002/2026. Chamada publica n°: 001/2026. Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Bom Prato - Cozinha Comunitária. Valor: 29.680,00 (vinte e nove mil seiscentos e oitenta reais). Vigência: 12 meses contados da assinatura. Contratado: Paulo Severino da Silva. Contrato n° 018/2026. Processo Licitatório Nº 003/2026. Inexigibilidade Nº 002/2026. Chamada publica n°: 001/2026. Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Bom Prato - Cozinha Comunitária. Valor: 13.280,00 (treze mil duzentos e oitenta reais). Vigência: 12 meses contados da assinatura. Contratado: Risonete Maria Oliveira. Contrato n° 019/2026. Processo Licitatório Nº 003/2026. Inexigibilidade Nº 002/2026. Chamada publica n°: 001/2026. Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Bom Prato - Cozinha Comunitária. Valor: 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais). Vigência: 12 meses contados da assinatura. Contratado: Severino Eleoterio dos Santos.

Aliança – PE, 21/09/2026.

TAYANE CAROLINE CABRAL FERREIRA DA SILVA – Gestora Fundo Municipal de Assistência Social

Publicado por: Evandro Severino Barbosa Código Identificador: F09D3966

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA – PE EXTRATO CONTRATO

Processo Nº. 015/2026. Concorrência Eletrônica Nº. 008/2026. Contratação de empresa para reforma de quadras esportivas no município de Aliança/PE, com recursos do contrato de repasse Nº 962450/2024/MESP/CAIXA, com material e mão-de-obra da empreiteira, através da execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário. CONTRATO N°: 041/2026. A MOREIRA DIAS LTDA – CNPJ: 39.244.037/0001-09. Valor global de R$ 524.900,00 (quinhentos e vinte e quatro mil e novecentos reais). Vigência: 09 (nove) meses contados da Ordem de Serviço.

Aliança - PE, 21/09/2026.

PEDRO ERMÍRIO DE ALMEIDA FREITAS FILHO – Prefeito

Publicado por: Evandro Severino Barbosa Código Identificador: D9C81664

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA – PE EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Aditivo n°: 1°/2025. Prorrogação de Prazo. Ata Registro de Preços n°: 039/2025. Processo n°: 026/2025. Pregão Eletrônico n°: 009/2025. Formalização de Ata de Registro de Preços visando contratações parceladas de Serviços de Buffet, abrangendo hidratações variadas, fornecimento de kits variados de alimentação, para atender a demanda dos eventos das diversas secretarias municipais que compõem a administração pública da Aliança/PE, Fundo Municipal de Educação de Aliança/PE, Fundo Municipal de Saúde de Aliança/PE e Fundo Municipal de Assistência Social de Aliança/PE. Valor Total: 216.458,43 (duzentos e dezesseis mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e três centavos). Vigência: 17/09/2026 a 17/09/2027. Contratado: CONNECTIVA EDUCACIONAL LTDA – CNPJ: 24.702.376/0001-06

PEDRO ERMÍRIO DE ALMEIDA FREITAS FILHO – Prefeito.

Publicado por: Evandro Severino Barbosa Código Identificador: 6E2A3FAB

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DA ALIANÇA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES QUE ENTRE SI FAZEM A ALIANÇA PREV E O BANCO DO BRASIL S.A.

A ALIANÇA PREV, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Cleto Campelo, 149, Centro, Aliança – PE – CEP: 55890-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 10.143.570/0001-94, neste ato representado pela Presidente Executiva, CLÉCIA RIBEIRO DIAS BEZERRA, Cédula de Identidade nº 4.041.327 SSP/PE, CPF nº 809.507.284-20 e pela Coordenadora Financeira, FERNANDA BEATRIZ CORREIA DE LIMA, Cédula de Identidade n.º 9.966.977 – SDS/PE, CPF n.º 126.416.624-93, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, com sede no(a) SAUN, Quadra 5, Lote B, Torre Sul – 13,º Andar, CEP 70040-912, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.000/0001-91, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Gerente Geral do Escritório Setor Público Pernambuco, Sr. RAIMUNDO DA SILVA BAIA, CPF nº 733.683.932-00, doravante designado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, doravante designado simplesmente CONTRATO, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, doravante designado simplesmente CONTRATO, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objetivo a execução pelo CONTRATADO, em caráter de exclusividade, do recadastramento dos aposentados e pensionistas, vinculados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO O CONTRATO deverá ser executado na forma das condições adiante estabelecidas e regras operacionais constantes do ANEXO 1 a este instrumento, com observância dos prazos, normas e demais especificações ali definidas, ficando desde já estabelecido que o CONTRATANTE deverá promover todas as ações necessárias à adaptação de seus sistemas de processamento de dados à execução do objeto deste CONTRATO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Compete ao CONTRATADO: a) Efetuar o recadastramento dos aposentados e pensionistas, correntistas ou não, na forma estabelecida com o CONTRATANTE; b) Emitir comprovante de comparecimento ao recadastrado; Emitir relatórios mensalmente para o CONTRATANTE, por meio eletrônico, sobre os resultados do recadastramento; d) Coordenar os serviços executados e zelar pela sua qualidade; a) Guardar sigilo acerca da confidencialidade das informações e demais dados que vierem a compor o trabalho realizado em decorrência deste CONTRATO. PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATADO não efetuará o recadastramento de aposentados e pensionistas por meio de representante legal, procurador e curador. PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATADO não efetuará o recadastramento via atendimento presencial em sua rede de agências, e aqueles aposentados e pensionistas que não puderem ter sua situação de recadastramento validada pelos meios eletrônicos, deverão recadastrar-se ou buscar orientações diretamente junto ao CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO – Compete ao CONTRATANTE: a) Realizar todas as atividades inerentes à implementação do presente CONTRATO, em consonância com os dispositivos legais e os prazos previstos; b) Disponibilizar ao CONTRATADO, mensalmente, por meio eletrônico, relação dos aposentados e pensionistas, a serem recadastrados, contendo os dados e no leiaute definidos entre as partes, constante do ANEXO 1; c) Comunicar, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, aos servidores ativos, inativos e pensionistas, sobre as modalidades e formas de atendimento do Banco do Brasil, bem como quanto a obrigação de se recadastrarem no período previsto; d) Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução deste CONTRATO, acompanhando as atividades nele previstas e avaliando seus resultados; e) Analisar os resultados do recadastramento e adotar

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Aliança, 21/09/2026.