DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
as medidas administrativas e legais cabíveis, no caso de servidor ativo, inativo, pensionista, membros e demais empregados que não se recadastrarem no período fixado em norma legal; f) Estabelecer procedimentos especiais e orientar os recadastrandos quanto às condições de realização dos serviços de recadastramento estabelecidos com o CONTRATADO. PARÁGRAFO QUINTO – Ficam a seguir nomeadas pelo CONTRATANTE, perante o CONTRATADO, a(s) unidade(s) administrativa(s) responsável(is) em promover o acompanhamento e controle operacional relacionados à execução deste CONTRATO: - Coordenação Financeira do Aliança Prev através do e-mail [email protected]. PARÁGRAFO SEXTO – Fica designado pelo CONTRATADO a agência de AliançaPE (1264- 5), localizada na Praça Walfredo Pessoa, 115, Centro, Aliança-PE, como estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento ao CONTRATANTE, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO neste instrumento. PARÁGRAFO SÉTIMO - Os dados dos recadastrandos serão atualizados com base nos documentos indicados pelo CONTRATANTE, não se responsabilizando o CONTRATADO pela autenticidade dos documentos apresentados. Rua Antônio José da Costa , s/n, Centro, CEP: 55.890-000, Aliança 000, Aliança 000, Aliança -PE CNPJ: 10.143.570/0001- CNPJ: 10.143.570/0001-94. PARÁGRAFO OITAVO – As regulamentações futuras e decorrentes critérios operacionais que se fizerem necessários a esta contratação serão objeto de ajustes entre as Partes, inclusive quanto ao prazo para sua realização, para que o CONTRATO não venha a sofrer solução de continuidade, devendo as mudanças serem efetuadas mediante Termo Aditivo. PARÁGRAFO NONO – O CONTRATANTE deverá promover junto aos seus aposentados e pensionistas ampla divulgação dos termos deste CONTRATO. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO AO CONTRATADO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS Para fins de determinação do valor atribuído ao CONTRATO, ficam estabelecidas a quantidade de 2 (dois) mil servidores ativos, inativos, pensionistas, membros e demais empregados sob responsabilidade do CONTRATANTE, apuradas na data da assinatura do presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO fará jus à tarifa de processamento de dados no valor de R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por cada registro constante nos arquivos transmitidos pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATADO fará jus à tarifa de recadastramento no valor de R$5,00 (cinco reais) por cada pessoa recadastrada via canal Digital (biometria+analytics). PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATADO fará jus à tarifa de recadastramento pelo APP MOBILE no valor de R$23,85 (vinte três reais e oitenta e cinco centavos) por cada pessoa recadastrada. PARÁGRAFO QUARTO – As tarifas pela prestação dos serviços serão debitadas na conta nº 31070-0, agência 1264-5, do CONTRATANTE, no dia 20 (vinte) do mês subseqüente à prestação do serviço, após apresentação de demonstrativo dos serviços prestados, pelo CONTRATADO, no período. Neste caso, o CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente para a efetuação do débito. CLÁUSULA QUARTA – DA REPARAÇÃO DE FALHAS, DANOS E SANÇÕES Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa ou dolo decorrente da execução do objeto deste CONTRATO, sem prejuízo de outras penalidades e responsabilidades previstas na legislação em vigor. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de ocorrência de casos fortuitos, devidamente comprovados ou de conhecimento público, fica o CONTRATADO isento das responsabilidades pelo atraso e/ou inexecução dos serviços objeto deste instrumento..PARÁGRAFO SEGUNDO - Para o exercício de todos os direitos e cumprimento de todas as obrigações estipuladas neste CONTRATO e em seus anexos, o CONTRATADO poderá agir por si ou por terceiros contratados na forma da legislação aplicável, ou seus sucessores, que atuarão por conta e ordem do CONTRATADO, responsabilizando-se, em caso de culpa ou dolo, a ressarcir qualquer dano causado ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO Este CONTRATO é firmado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as seguintes hipóteses de rescisão: a) não pagamento ao CONTRATADO dos serviços prestados; b) descumprimento pelo CONTRATADO ou pelo CONTRATANTE dos prazos previstos no CONTRATO; c) não fornecimento pelo CONTRATADO dos serviços contratados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão de que trata as alíneas ―b‖ e ―c‖ desta Cláusula não poderá ocorrer em prazo
inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de notificação prévia por parte do CONTRATANTE para que o CONTRATADO regularize as pendências. PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATADO poderá prestar os serviços objeto do presente CONTRATO diretamente, e/ou por meio de suas empresas subsidiárias e/ou Correspondentes Bancários. PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATADO, como prestador exclusivo do serviço de recadastramento ao CONTRATANTE, somente poderá promover a rescisão deste CONTRATO mediante comunicação formal ao CONTRATANTE, de sua intenção, com antecedência mínima de 180 dias. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente CONTRATO é firmado com prazo de vigência 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Aliança - PE para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CONTRATO e renunciam a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas
Aliança- PE, 26 de agosto de 2026
Banco do Brasil S.A. RAIMUNDO DA SILVA BAIA CPF: 035.732.694-60. Gerente Geral UN Aliança – PE.
CLÉCIA RIBEIRO DIAS BEZERRA
CPF: 809.507.284-20. Presidente Executiva.
FERNANDA BEATRIZ CORREIA DE LIMA
CPF: 126.416.624-93. Coordenadora Financeira.
ANEXO 1 RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES DO ALIANÇA PREV – REGRAS OPERACIONAIS DE EXECUÇÃO Este ANEXO 1 descreve as regras e demais condições operacionais para a prestação do serviço de recadastramento dos aposentados e pensionistas do CONTRATANTE consoante a Cláusula Primeira do CONTRATO, do qual é parte integrante. Eventuais alterações das disposições operacionais contidas neste ANEXO 1, ocorridas após assinatura deste CONTRATO, serão acordadas entre as partes por intermédio de Termo Aditivo. 1. Da modalidade de recadastramento: a) O serviço de recadastramento será realizado na modalidade sem atualização cadastral (Prova de Vida), não havendo previsão de atendimento presencial nas agências do BB, sendo a comprovação realizada por meio de canais digitais, inteligência analítica, biometria digital, biometria facial, ou quaisquer outros mecanismos, desde que garantida pelo CONTRATADO a fidedignidade dos dados para fins de prestação do serviço. a) Caso a CONTRATANTE necessite de informações adicionais para fins de cumprimento do item 1.a, deste Anexo, o CONTRATADO as fornecerá no prazo de 90 dias, a contar do recebimento da notificação respectiva‖. 2. Dos dados necessários para o recadastramento: a) Os dados necessários para o recadastramento dos aposentados e pensionistas do CONTRATANTE são os definidos a seguir: - Nome completo; - Data de nascimento; - CPF; - Identificação, Tipo de documento, Órgão emissor/UF, Data de emissão; - Nome da mãe; b) Os arquivos contendo os dados cadastrais dos servidores ativos, inativos e pensionistas, necessários ao processamento do recadastramento serão enviados pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, mediante intercâmbio eletrônico, em até 30 (trinta) dias úteis posteriores à data de assinatura deste CONTRATO.c) recadastramento será efetuado por (ordem alfabética, mês de aniversário, órgão/entidade, participantes, beneficiários, pensionistas, ou outra ordem pactuada entre as partes). 3. Dos formatos dos arquivos eletrônicos para processamento do recadastramento e arquivo retorno: a) Os arquivos a serem enviados pelo CONTRATANTE deverão ser formatados conforme leiaute fornecido pelo CONTRATADO; b) Eventual indisponibilidade de sistemas, problemas técnicos com os arquivos e/ou descumprimento de prazos, por parte do CONTRATANTE, poderão adiar, na mesma proporção do atraso, a data de início do recadastramento dos servidores. Na ocorrência de casos da espécie, o CONTRATANTE se
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