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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 24

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

XVII – promover a busca ativa de estudantes em situação de infrequência, abandono ou risco de exclusão escolar.

CAPÍTULO V DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos:

I – governança e gestão da política de alfabetização;

II – formação dos profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;

III – melhoria e qualificação da infraestrutura física e dos insumos pedagógicos;

IV – avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens;

V – reconhecimento e compartilhamento de boas práticas;

VI – equidade, inclusão e atendimento às diferentes modalidades educacionais; VII – mobilização das famílias e da comunidade.

CAPÍTULO VI DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 7º A governança da Política Municipal de Alfabetização será exercida pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com apoio do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA .

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Esportes:

I – exercer a coordenação geral da Política Municipal de Alfabetização;

II – planejar e executar suas ações;

III – elaborar o Plano Municipal de Ação para Alfabetização; IV – estabelecer metas e indicadores;

V – organizar processos de avaliação e monitoramento;

VI – coordenar ações de formação continuada;

VII – implementar ações de recomposição das aprendizagens;

VIII – prestar suporte técnico e pedagógico às unidades escolares; IX – articular-se com o Ministério da Educação e com o Governo do Estado de Pernambuco;

X – coordenar a participação municipal no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

XI – acompanhar a atuação dos articuladores municipais vinculados à Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;

XII – elaborar relatórios periódicos;

XIII – promover a articulação entre gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores;

XIV – adotar medidas diferenciadas de apoio às escolas que apresentem maiores desafios de aprendizagem.

CAPÍTULO VII DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO – CEMPA

normativas ou fiscalizadoras próprias do Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB.

§ 3º As deliberações do CEMPA terão caráter propositivo e orientador, sem prejuízo das competências decisórias dos órgãos municipais legalmente constituídos.

Seção II

Das Competências

Art. 10. Compete ao CEMPA:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – propor diretrizes, estratégias e prioridades para sua execução; III – acompanhar o cumprimento das metas municipais de alfabetização;

IV – analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;

V – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, municipais, estaduais e nacionais;

VI – propor estratégias destinadas à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

VII – propor medidas de recomposição das aprendizagens para estudantes do 3º ao 5º ano;

VIII – acompanhar ações destinadas aos estudantes que apresentem dificuldades persistentes de aprendizagem;

IX – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;

X – acompanhar a implementação de materiais e recursos pedagógicos;

XI – acompanhar as ações municipais vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

XII – contribuir para a articulação das ações municipais com a RENALFA e demais instâncias estaduais e federais;

XIII – propor estratégias de fortalecimento da articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XIV – acompanhar as ações de alfabetização destinadas à Educação Especial;

XV – acompanhar as estratégias de alfabetização na Educação de Jovens e Adultos;

XVI – propor medidas de promoção da equidade educacional; XVII – incentivar a participação das famílias e da comunidade; XVIII – identificar e propor a disseminação de boas práticas pedagógicas e de gestão;

XIX – analisar os relatórios de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;

XX – recomendar medidas para o aperfeiçoamento das ações; XXI – colaborar na elaboração e revisão do Plano Municipal de Ação para Alfabetização;

XXII – emitir recomendações técnicas relativas à Política Municipal de Alfabetização;

XXIII – exercer outras atribuições correlatas definidas em regulamento.

Seção III Da Composição

Seção I

Da Instituição e da Natureza

Art. 9º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA , vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, como instância colegiada permanente de governança, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

§ 1º O CEMPA terá natureza: I – consultiva; II – propositiva; III – articuladora; IV – De acompanhamento e monitoramento.

Art. 11. O CEMPA será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, que o presidirá;

II – 1 (um) coordenador de Educação Infantil;

III – 1 (um) coordenador dos anos iniciais do Ensino Fundamental; IV – 1 (um) articulador municipal de gestão vinculado às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, quando houver;

V – 1 (um) representante dos coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;

V – 1 (um) representante dos formadores municipais vinculados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada ou programa de formação em vigência;

VI – 1 (um) representante dos gestores escolares;

§ 2º O CEMPA não exercerá atribuições administrativas exclusivas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes nem competências

VII – 1 (um) representante dos professores da pré-escola;

VIII – 1 (um) representante dos professores alfabetizadores do 1º ano do Ensino Fundamental;

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