DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
XVII – promover a busca ativa de estudantes em situação de infrequência, abandono ou risco de exclusão escolar.
CAPÍTULO V DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos:
I – governança e gestão da política de alfabetização;
II – formação dos profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
III – melhoria e qualificação da infraestrutura física e dos insumos pedagógicos;
IV – avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens;
V – reconhecimento e compartilhamento de boas práticas;
VI – equidade, inclusão e atendimento às diferentes modalidades educacionais; VII – mobilização das famílias e da comunidade.
CAPÍTULO VI DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 7º A governança da Política Municipal de Alfabetização será exercida pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com apoio do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA .
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Esportes:
I – exercer a coordenação geral da Política Municipal de Alfabetização;
II – planejar e executar suas ações;
III – elaborar o Plano Municipal de Ação para Alfabetização; IV – estabelecer metas e indicadores;
V – organizar processos de avaliação e monitoramento;
VI – coordenar ações de formação continuada;
VII – implementar ações de recomposição das aprendizagens;
VIII – prestar suporte técnico e pedagógico às unidades escolares; IX – articular-se com o Ministério da Educação e com o Governo do Estado de Pernambuco;
X – coordenar a participação municipal no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
XI – acompanhar a atuação dos articuladores municipais vinculados à Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;
XII – elaborar relatórios periódicos;
XIII – promover a articulação entre gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores;
XIV – adotar medidas diferenciadas de apoio às escolas que apresentem maiores desafios de aprendizagem.
CAPÍTULO VII DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO – CEMPA
normativas ou fiscalizadoras próprias do Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB.
§ 3º As deliberações do CEMPA terão caráter propositivo e orientador, sem prejuízo das competências decisórias dos órgãos municipais legalmente constituídos.
Seção II
Das Competências
Art. 10. Compete ao CEMPA:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – propor diretrizes, estratégias e prioridades para sua execução; III – acompanhar o cumprimento das metas municipais de alfabetização;
IV – analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
V – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, municipais, estaduais e nacionais;
VI – propor estratégias destinadas à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
VII – propor medidas de recomposição das aprendizagens para estudantes do 3º ao 5º ano;
VIII – acompanhar ações destinadas aos estudantes que apresentem dificuldades persistentes de aprendizagem;
IX – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;
X – acompanhar a implementação de materiais e recursos pedagógicos;
XI – acompanhar as ações municipais vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
XII – contribuir para a articulação das ações municipais com a RENALFA e demais instâncias estaduais e federais;
XIII – propor estratégias de fortalecimento da articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XIV – acompanhar as ações de alfabetização destinadas à Educação Especial;
XV – acompanhar as estratégias de alfabetização na Educação de Jovens e Adultos;
XVI – propor medidas de promoção da equidade educacional; XVII – incentivar a participação das famílias e da comunidade; XVIII – identificar e propor a disseminação de boas práticas pedagógicas e de gestão;
XIX – analisar os relatórios de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;
XX – recomendar medidas para o aperfeiçoamento das ações; XXI – colaborar na elaboração e revisão do Plano Municipal de Ação para Alfabetização;
XXII – emitir recomendações técnicas relativas à Política Municipal de Alfabetização;
XXIII – exercer outras atribuições correlatas definidas em regulamento.
Seção III Da Composição
Seção I
Da Instituição e da Natureza
Art. 9º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA , vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, como instância colegiada permanente de governança, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º O CEMPA terá natureza: I – consultiva; II – propositiva; III – articuladora; IV – De acompanhamento e monitoramento.
Art. 11. O CEMPA será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, que o presidirá;
II – 1 (um) coordenador de Educação Infantil;
III – 1 (um) coordenador dos anos iniciais do Ensino Fundamental; IV – 1 (um) articulador municipal de gestão vinculado às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, quando houver;
V – 1 (um) representante dos coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;
V – 1 (um) representante dos formadores municipais vinculados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada ou programa de formação em vigência;
VI – 1 (um) representante dos gestores escolares;
§ 2º O CEMPA não exercerá atribuições administrativas exclusivas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes nem competências
VII – 1 (um) representante dos professores da pré-escola;
VIII – 1 (um) representante dos professores alfabetizadores do 1º ano do Ensino Fundamental;
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