DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
IX – currículo;
X – utilização pedagógica dos resultados das avaliações.
CAPÍTULO IX DOS MATERIAIS, RECURSOS E INFRAESTRUTURA PEDAGÓGICA
Art. 21. O Município promoverá progressivamente a melhoria das condições físicas e pedagógicas necessárias à alfabetização.
-
Art. 22. Serão assegurados, observada a disponibilidade orçamentária: I – livros didáticos;
-
II – acervos literários;
-
III – materiais pedagógicos complementares;
-
IV – jogos pedagógicos;
-
V – recursos destinados ao ensino da matemática;
VI – materiais acessíveis;
-
VII – tecnologia assistiva;
-
VIII – recursos tecnológicos;
-
IX – espaços de incentivo à leitura;
CAPÍTULO XII DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 27. A Educação Infantil integrará a Política Municipal de Alfabetização por meio de práticas próprias da etapa, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento e evitando a antecipação inadequada dos conteúdos formais do Ensino Fundamental.
Art. 28. Serão estimuladas experiências relacionadas a: I – oralidade;
II – escuta;
III – literatura infantil;
IV – narrativas;
-
V – consciência dos sons da língua;
-
VI – expressão gráfica;
-
VII – contato com diferentes gêneros textuais; VIII – brincadeiras;
-
IX – expressões artística e corporal;
-
X – letramento emergente; XI – pensamento matemático.
-
X – materiais destinados à recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO X DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO
Art. 23. O Município manterá processo permanente de avaliação e monitoramento da alfabetização.
CAPÍTULO XIII DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E DA INCLUSÃO
Art. 29. Aos estudantes público da Educação Especial serão garantidos estratégias, serviços, recursos e condições de acessibilidade necessários à participação e à aprendizagem no processo de alfabetização.
Art. 24. O acompanhamento da aprendizagem poderá utilizar:
-
I – avaliações diagnósticas;
-
II – avaliações formativas;
§ 1º As ações deverão observar as características e necessidades educacionais de cada estudante.
-
III – avaliações periódicas de leitura e fluência;
-
IV – avaliações municipais;
-
V – avaliações estaduais;
§ 2º O Atendimento Educacional Especializado – AEE atuará de forma complementar ou suplementar ao ensino comum.
-
VI – Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB;
-
VII – instrumentos disponibilizados no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
-
VIII – registros pedagógicos das unidades escolares.
IX – planilhas das notas fornecidas pelo sistema eletrônico do diário de classe em vigência;
§ 3º Serão assegurados, quando necessários: I – tecnologia assistiva; II – materiais acessíveis;
III – comunicação aumentativa e alternativa; IV – Sistema Braille;
- V – Língua Brasileira de Sinais – Libras;
Art. 25. Os resultados das avaliações serão utilizados para: I – identificar necessidades de aprendizagem; II – orientar o planejamento pedagógico;
III – organizar intervenções;
VI – outros recursos de acessibilidade.
CAPÍTULO XIV DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
-
IV – subsidiar a recomposição das aprendizagens;
-
V – acompanhar a evolução dos estudantes;
-
VI – identificar desigualdades;
VII – orientar estratégias de formação; VIII – avaliar a efetividade da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. Os resultados não serão utilizados isoladamente para responsabilização individual de professores, gestores ou estudantes.
Art. 30. O Município promoverá estratégias específicas destinadas à alfabetização de jovens, adultos e idosos.
Art. 31. As ações destinadas à Educação de Jovens e Adultos deverão:
I – considerar os conhecimentos e experiências dos educandos;
II – utilizar metodologias e materiais adequados;
III – desenvolver estratégias de busca ativa;
CAPÍTULO XI DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 26. O Município manterá ações permanentes de recomposição das aprendizagens para os estudantes que não tenham consolidado as competências esperadas de leitura, escrita e matemática.
- IV – articular-se com programas estaduais e federais;
V – garantir continuidade da escolarização;
VI – articular alfabetização, cidadania e preparação para o mundo do trabalho.
CAPÍTULO XV
DA PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE
§ 1º Terão prioridade os estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que não tenham alcançado os níveis esperados de alfabetização.
§ 2º Poderão ser adotadas:
I – intervenções pedagógicas;
II – agrupamentos temporários;
III – atendimento pedagógico complementar;
IV – planos individualizados de intervenção;
- V – acompanhamento sistemático;
VI – materiais específicos;
VII – ampliação das práticas de leitura e escrita.
Art. 32. O Município estimulará a participação das famílias e da comunidade nos processos de alfabetização.
Art. 33. Poderão ser desenvolvidas ações destinadas: I – à orientação das famílias;
- II – ao incentivo à leitura em ambiente familiar;
III – à realização de atividades literárias;
-
IV – ao fortalecimento da relação família-escola;
-
V – à mobilização social pela alfabetização;
VI – ao incentivo à utilização de bibliotecas e espaços de leitura; VII – ao enfrentamento da infrequência e do abandono escolar.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 26