Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 70

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

Pedagógica, Licença Prêmio a que tem direito, pelo período de 04 (quatro) meses.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026, revogandose as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Goiana, 21 de setembro de 2026.

MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA

Prefeito

Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: 98A78021 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE GRAVATÁ - FMDPI

O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá/PE - FMDPI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.943.621/0001-11, gerido pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Gravatá/PE, com arrimo na Lei Municipal nº 3.354/2006, com fulcro na Lei Municipal nº 3.784/2018, e ainda observando seu Regimento e Deliberações do Pleno, a Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011, e claro, a Constituição Federal e a Lei Federal nº 10.741/2003, emite o presente

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE GRAVATÁ - FMDPI à Organização da Sociedade CIVIL FÁBRICA DE CULTURA, inscrita no CNPJ/MF 23.642.678/0001-73, sediada na Rua do Cruzeiro, 470, Gravatá/PE, CEP 55644-160, telefone 81 9 9616-5275, e-mail [email protected], a proceder à captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas ou jurídicas para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Gravatá - FMDPI, com a finalidade única e expressa de viabilização da proposta PROJETO FÁBRICA DE VIVÊNCIAS – BEM VIVER É VIVER JUNTOS, orçado em R$ 350.000,00, que foi devidamente apresentada e aprovada pelo Plenário Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Gravatá/PE.

Este instrumento tem validade por 24 meses da data de sua emissão.

Gravatá, aos 12 de setembro de 2026.

IDALINA PEREIRA DE MELLO

Presidente CMDPI Gravatá

Publicado por: Danilo José Barbosa da Silva Código Identificador: E1544E6F

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE EDITAL COMDICA GRAVATÁ N° 002/2026 INSCRIÇÃO DE PROJETOS PARA SEREM FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ/PERNAMBUCO, COM RECURSOS ADVINDOS DA CAMPANHA LEÃO AMIGO DA CRIANÇA, DOS ADOLESCENTES E DOS IDOSOS 202

I. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO E SUA JUSTIFICATIVA:

1.1 O instrumento visa tornar pública a possibilidade de financiamento, pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Gravatá, de 01 (hum) projeto, por organização da sociedade civil devidamente cadastrada, e regular, no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Gravatá, admitindo-se, pois, execução conjunta.

1.2 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (MIROSC), observando-se ainda o disposto na Lei n.º 8.069/90 e na Lei Municipal nº 3.701/2006 e pelas demais normativas aplicáveis.

II. DO OBJETO:

2.1 Selecionar e financiar 01 (um) projeto ou plano de trabalho, por organização filiada, cabendo à modalidade de execução conjunta, dedicado à promoção, proteção e defesa da garantia de direitos da criança e do adolescente a partir da oferta de atendimento direto a essa população, conforme a Resolução nº 137/2010 (Art. 15) do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), a ser custeado pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Gravatá, após aprovação do Projeto e Plano de Trabalho pela Mesa Diretora do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Gravatá.

III. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1 Este Edital torna público, com sua divulgação, no sítio eletrônico oficial do COMDICA Gravatá, qual seja comdicagravata.com.br, Portal da Transparência da Município e Diário da AMUPE, o chamamento às Entidades Filiadas e regulares, concorrerem a financiamento de projeto, ligada ao público infanto adolescente, a ser executado de até 120 (cento e vinte dias) a contar o recebimento do crédito, com cifra máxima de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) a ser financiada pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Gravatá, se houver aprovação do Projeto e Plano de Trabalho pela Mesa Diretora do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Gravatá.

3.2 As condições para participação deste edital estão nas Lei Federal 14.133/2021 , e na Lei Municipal nº 3.701/2016.

3.3 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, o COMDICA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções nos termos das Leis apontados no item anterior:

Advertência;

Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas do governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

3.4 As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias de abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

IV. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 Consoante o Marco Regulatório, serão usados como critérios de aprovação: objetos, metas, custos, indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados, podendo, inclusive, os projetos contemplarem mais dos seguintes eixos temáticos, considerando as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes (CONANDA), que estabelecem orientações para a realização de ações de proteção à crianças e adolescentes, e para utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente nas seguintes temáticas:

4.1.1 Eixo 1 - Promoção da vida e da saúde

Ações de combate à fome, promoção da segurança alimentar e atendimento às necessidades básicas de saúde de crianças, adolescentes e suas famílias;

Apoio a crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza, cujos pais estejam desempregados ou com dificuldades de manutenção de condições básicas de subsistência;

Apoio e orientação para crianças, adolescentes, familiares e comunidades locais sobre cuidados e práticas a serem adotadas para a manutenção da saúde física e mental.

4.1.2 Eixo 2 - Enfrentamento e prevenção de violações de direitos

www.diariomunicipal.com.br/amupe 70