DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
Ações de proteção de crianças e adolescentes que estejam vivenciando situações de risco e ameaças para sua saúde física e mental, tais como abandono ou negligência familiar, violências domésticas e violências sexuais;
Ações de proteção de crianças e adolescentes em situação de rua; Ações de prevenção do trabalho infantil;
Ações voltadas a crianças e adolescentes de comunidades tradicionais, residentes em áreas rurais vulneráveis e/ou com dificuldade de acesso a serviços e programas de proteção social;
Ações de apoio a serviços de acolhimento institucional e a programas de restauração de vínculos de convivência familiar saudável; Ações de acompanhamento e apoio a adolescentes em conflito com a lei, que estão cumprindo medida socioeducativa aplicada pelo Poder Judiciário;
Apoio e orientação para familiares, profissionais e cuidadores sobre cuidados e práticas de prevenção de violências e acidentes domésticos, fortalecimento da convivência familiar e preservação da saúde emocional de crianças e adolescentes.
4.1.3 Eixo 3 - Garantia do direito à educação
Identificação e alcance de crianças e adolescentes sem acesso a atividades educativas e culturais, por impossibilidade ou dificuldade de manutenção da vida escolar ou por falta ou dificuldade de acesso a atividades educativas complementares à educação escolar;
Oferta de atividades, materiais e conteúdos educativos, culturais e de lazer que promovam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, bem como oferta de orientação e apoio aos familiares para que participem desse processo;
Ações conjuntas e integradas entre organizações sociais da rede local e escolas públicas, que favoreçam a retomada e manutenção da trajetória escolar, o reforço do aprendizado e a educação integral de crianças e adolescentes;
Emprego de meios e procedimentos que possibilitem de forma segura atividades educativas, culturais, de convivência e de lazer para crianças e adolescentes.
4.1.4 Eixo 4 – Reestruturação e suporte de pessoal
Melhorias físicas, materiais, e de almoxarifado, contratação de pessoal extraordinário, ou mesmo pagamento de pessoal do quadro ordinário. 4.2 Tendo como foco um ou mais dos eixos acima indicados e considerando a Resolução nº 137/2010 do CONANDA (art. 15), que estabelece ações passíveis de financiamento pelos recursos que ingressaram no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, poderão ser inscritas propostas que envolvam:
Atendimento ou acolhimento (institucional ou familiar) de crianças e/ou adolescentes, por meio de programas ou serviços, tendo em vista a defesa, proteção e promoção dos direitos desse público; Realização de diagnóstico local que fundamente o planejamento de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes/Criação de sistema de informação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
Capacitação e formação profissional dos operadores locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Realização de programa ou projeto de comunicação, campanha educativa, publicação, divulgação de ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Ação de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização e articulação de ações conjuntas, e/ou no fortalecimento do trabalho em rede entre organizações e serviços locais;
Aquisição de bens e serviços voltados ao fomento das atividades já desenvolvidas pelas Organizações.
4.3 Os projetos e/ou planos de trabalho poderão ter formato livre, desde que concisos e coerentes, e deverão ser remetidos, à Sede do COMDICA Gravatá, localizada na Av. Dantas Barreto, 220, Prado, Gravatá/PE, CEP 55642-110, telefone 81 3229-1899, ramal 2014, impressos em papel A4, e remetidos, ainda, no formato PDF para o e- mail [email protected], para análise de 22 de setembro de à 02 de outubro de 2026, devendo terem como folha de rosto um ofício assinado pelo representante legal da Instituição, encaminhando o projeto e o plano de trabalho, fazendo constar ainda, os dados bancários para créditos dos valores relativos ao financiamento, preferencialmente, PIX, e ainda, apensos os seguintes documentos da Organização concorrente:
4.4 A análise dos projetos e planos de trabalho e suas aprovações, se darão pela Mesa Diretora, dias 03 à 07 de outubro de 2026, sendo o resultado preliminar divulgado no sítio eletrônico oficial do COMDICA Gravatá, qual seja comdicagravata.com.br, Portal da Transparência do Município, bem como Diário da AMUPE, aos 08 de outubro de 2026.
4.5 Do Resultado Preliminar, caberá Recurso por Indeferimento, que deve ser protocolado dia 09 de outubro de 2026, na Sede do COMDICA Gravatá, localizada na Av. Dantas Barreto, 220, Prado, Gravatá/PE, CEP 55642-110, telefone 81 3229-1899, ramal 2014, impressos em papel A4, e remetidos, ainda, no formato PDF para o e- mail [email protected].
4.6 A análise dos recursos ocorrerá dia 13 de outubro de 2026, sendo o resultado final divulgado dia 14 de outubro de 2026, no Mural de Avisos da Casa dos Conselhos, no Portal da Transparência do Município e no Diário Oficial da AMUPE, e ainda, remetido via Ofício para as Organizações interessadas.
4.7 Serão permitidos projetos a serem executados de forma conjunta entre organizações, devendo uma delas ser a protagonista, inscrever o projeto, receber o crédito e assumir toda a responsabilidade sobre a gestão da execução.
4.8 Os créditos serão efetuados de 16 à 20 de outubro de 2026.
4.9 A Prestação de Contas deve ser remetida até a data limite de 18 de março de 2027, a Sede do COMDICA Gravatá, localizada na Av. Dantas Barreto, 220, Prado, Gravatá/PE, CEP 55642-110, telefone 81 3229-1899, ramal 2014, impressos em papel A4, e remetidos, ainda, no formato PDF para o e-mail [email protected].
V. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
5.1 Para que melhor sejam vislumbradas as datas e eventos, tabela-se o calendário de atividades:
| Atividades | Período |
|---|---|
| Publicação do Edital (Mural de Avisos da Casa dos Conselhos, sítio eletrônico do COMDICA, Portal da Transparência do Município, no Diário Oficial da AMUPE, e ainda, remetido via Ofício para as Organizações interessadas) |
21/09/2026 |
| Recebimento pelo COMDICA dos Projetos na forma estabelecida no Edital COMDICA Gravatá 002/2025 (Sede do COMDICA Gravatá, localizada na Av. Dantas Barreto, 220, Prado, Gravatá/PE, CEP 55642- 110, telefone 81 3229-1899, ramal 2014, impressos em papel A4, e remetidos, ainda, no formato para o [email protected] |
22/09 à 02/10/2026, das 08h até às 16h |
| Analise dos Projetospela Mesa Diretora | 22 à 24/09/2025 |
| Divulgação Preliminar dos Projetos/Planos de Trabalho aprovados (Mural de Avisos da Casa dos Conselhos, sítio eletrônico do COMDICA, Portal da Transparência do Município, no Diário Oficial da AMUPE) |
09/10/2026 |
| Prazo para Recursos por Indeferimento da Aprovação do Projeto/Plano de Trabalho/Documentação |
13/10/2026 |
| Análise dos Recursos Eventualmente Protocolados | 14/10/2026 |
| Divulgação Final dos Projetos aprovados e Convocação para assinatura dos Termos de Colaboração (Mural de Avisos da Casa dos Conselhos, sítio eletrônico do COMDICA, Portal da Transparência do Município, no Diário Oficial da AMUPE) |
14/10/2026 |
| Créditos do Valores para Execução dos Projetos e Remessa de Comprovantes |
16 à 20/10/2026 |
| Prazo Final para prestação de contas (Sede do CMDPI Gravatá, localizada na Av. Dantas Barreto, 220, Prado, Gravatá/PE, CEP 55642-110, telefone 81 3229-1899, ramal 2014, impressos em papel A4, e remetidos, ainda, no formato PDF para o e-mail [email protected]) |
18/03/2027 |
VI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 Os casos omissos deverão ser analisados e decididos pelo Pleno do COMDICA.
5.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, que deve se dar de imediato a sua assinatura.
Gravatá, aos 19 de setembro de 2026.
MARIA GORETE GOMES DA SILVA Presidente
COMDICA Gravatá
Publicado por: Danilo José Barbosa da Silva Código Identificador: A6AB2BCE
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