DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAÍBA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 40/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
- ―DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITAÍBA/PE EM RAZÃO DE SECA E ESTIAGEM PROLONGADA, COM IMPACTOS NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA SAÚDE PÚBLICA E NA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, E ESTABELECE MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO AFETADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, proteger o meio ambiente, fomentar a produção agropecuária, organizar o abastecimento alimentar, promover o saneamento básico e combater as causas da pobreza e da marginalização;
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual e organizar e prestar os serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui à União o dever de planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, impondo atuação cooperativa entre os entes federativos;
CONSIDERANDO que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante políticas públicas destinadas à redução dos riscos e à proteção da população;
CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, incumbindo ao Poder Público adotar medidas de proteção e preservação ambiental;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inclusive na adoção de providências excepcionais destinadas ao enfrentamento de situações emergenciais;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC, abrangendo ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;
CONSIDERANDO que a legislação federal define como situação de emergência a situação anormal provocada por desastre que cause danos e prejuízos e comprometa parcialmente a capacidade de resposta do Poder Público, tornando necessários recursos complementares dos demais entes federativos;
CONSIDERANDO que compete aos Municípios executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local, coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, promover a avaliação de danos e prejuízos, organizar a distribuição de suprimentos, manter a população informada e declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que a seca e a estiagem prolongada vêm provocando redução da disponibilidade hídrica, comprometimento de reservatórios, açudes, barreiros, poços e demais fontes de abastecimento, bem como prejuízos à produção agropecuária e à segurança alimentar da população;
CONSIDERANDO que aproximadamente 65% da população do Município de Itaíba reside na zona rural, circunstância que amplia a vulnerabilidade social e econômica da população
diante da redução da oferta de água para consumo humano, dessedentação animal e atividades produtivas;
CONSIDERANDO que a crise hídrica atinge direta ou indiretamente toda a população municipal, exigindo a adoção imediata, coordenada e planejada de medidas de abastecimento, assistência, prevenção e mitigação;
CONSIDERANDO especialmente quanto à redução dos níveis dos reservatórios, interrupções ou limitações no abastecimento, necessidade de transporte de água e prejuízos à população rural;
CONSIDERANDO que a continuidade da estiagem poderá agravar os danos sociais, econômicos, ambientais e produtivos já identificados, comprometendo a prestação de serviços públicos essenciais e a subsistência de famílias em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada entre as Secretarias Municipais, os órgãos estaduais e federais, entidades comunitárias, associações rurais e demais instituições que possam colaborar com a resposta emergencial;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil deve integrar-se às políticas de saúde, meio ambiente, gestão de recursos hídricos, infraestrutura, assistência social, agricultura e desenvolvimento sustentável;
CONSIDERANDO que a declaração municipal é medida administrativa de reconhecimento formal da situação fática e de organização da resposta pública, não dispensando a comprovação técnica dos danos, a observância das normas de controle e a prestação de contas dos recursos empregados; CONSIDERANDO que eventual contratação emergencial deverá restringir-se aos bens, serviços, obras e equipamentos necessários ao atendimento da situação emergencial, mediante processo administrativo próprio, justificativa da necessidade, demonstração de compatibilidade dos preços e observância dos princípios da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência no Município de Itaíba, Estado de Pernambuco, em razão da ocorrência de seca e estiagem prolongada, com efeitos sobre o abastecimento de água, a saúde pública, a produção agropecuária, a segurança alimentar, o meio ambiente e as condições socioeconômicas da população.
Art. 2º - A situação de emergência prevista neste Decreto abrange todo o território municipal, com especial atenção às comunidades rurais, distritos, povoados e localidades que apresentem maior vulnerabilidade hídrica ou dependência de fontes alternativas de abastecimento.
Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ficará responsável por:
I — coordenar as ações municipais de resposta à emergência; II — atualizar o levantamento dos danos humanos, materiais, ambientais, econômicos e sociais;
III — identificar as localidades prioritárias para abastecimento; IV — elaborar e atualizar o plano de ação emergencial;
V — manter a população informada sobre as medidas adotadas; VI — articular-se com os órgãos estaduais e federais competentes; VII — encaminhar os documentos necessários ao reconhecimento da situação de emergência pelos órgãos competentes, quando cabível.
Art. 4º - Fica autorizada a adoção das medidas administrativas necessárias à mitigação dos efeitos da seca e da estiagem, especialmente:
I — distribuição emergencial de água potável;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 83