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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 84

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

II — contratação ou locação de veículos, máquinas, equipamentos e serviços necessários ao abastecimento;

III — recuperação, limpeza, perfuração ou manutenção de poços e reservatórios, observadas as autorizações técnicas e ambientais cabíveis;

IV — manutenção de sistemas simplificados de abastecimento;

registros fotográficos, informações de abastecimento e demais documentos exigidos pelos órgãos competentes.

Art. 12 - A execução das ações decorrentes deste Decreto deverá observar os princípios da transparência, motivação, planejamento, economicidade, controle, impessoalidade e prestação de contas.

V — apoio às comunidades rurais atingidas;

VI — fornecimento de água para instituições públicas essenciais;

VII — assistência às famílias em situação de vulnerabilidade;

VIII — ações de proteção à saúde pública e prevenção de doenças relacionadas à insuficiência ou inadequação da água;

IX — apoio emergencial à dessedentação animal, conforme critérios técnicos e disponibilidade orçamentária; X — adoção de medidas de proteção ambiental e uso racional dos recursos hídricos.

Art. 5º - As contratações emergenciais decorrentes deste Decreto deverão:

I — estar diretamente relacionadas ao enfrentamento da seca e da estiagem;

II — ser precedidas de processo administrativo devidamente instruído; III — conter justificativa da necessidade e da urgência;

IV — apresentar estimativa de quantitativos e preços;

Art. 13 - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá elaborar relatórios periódicos sobre:

I — localidades atendidas;

II — quantidade de pessoas beneficiadas;

III — volume de água distribuído;

IV — despesas realizadas;

V — contratos celebrados;

VI — evolução dos danos;

VII — necessidade de manutenção, prorrogação ou encerramento das medidas emergenciais.

Art. 14 - A situação de emergência declarada por este Decreto terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, contados da data de sua publicação, podendo ser encerrada antecipadamente ou prorrogada mediante novo ato devidamente fundamentado, caso persistam as condições que lhe deram causa.

V — demonstrar a escolha do fornecedor ou prestador de serviço;

VI — observar a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado;

VII — limitar-se ao período e às parcelas estritamente necessárias ao enfrentamento da emergência; VIII — ser submetidas à análise jurídica e aos controles interno e externo, na forma da legislação aplicável.

Parágrafo único. A declaração de emergência não autoriza contratações genéricas, desvinculadas da situação descrita neste Decreto, nem afasta a apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou penal.

Art. 6º - Fica autorizada a mobilização dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuação conjunta nas ações de resposta, podendo ser requisitados servidores, equipamentos, veículos e estruturas administrativas indispensáveis ao atendimento da população, respeitada a legislação aplicável.

Art. 7º - As Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Agricultura, Obras, Meio Ambiente, Educação, Administração e Finanças deverão elaborar, no âmbito de suas competências, planos setoriais de resposta à emergência.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá intensificar: I — o monitoramento de doenças relacionadas à escassez ou à qualidade da água;

II — as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; III — a orientação da população sobre armazenamento e tratamento da água;

IV — a assistência prioritária às crianças, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis.

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Agricultura deverá realizar levantamento dos prejuízos causados à produção agropecuária e orientar os produtores rurais quanto às medidas emergenciais de mitigação, preservação dos rebanhos e uso racional da água.

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá identificar e acompanhar as famílias afetadas, priorizando aquelas em situação de pobreza, insegurança alimentar, isolamento territorial ou dependência de abastecimento alternativo.

Art. 11 - O Município poderá solicitar apoio técnico, financeiro e operacional ao Estado de Pernambuco, à União, aos órgãos de proteção e defesa civil, às entidades públicas, às associações comunitárias e às demais instituições habilitadas.

Parágrafo único. O Município providenciará a instrução dos pedidos com relatório técnico, levantamento de danos, plano de trabalho,

Art. 15 - Este Decreto não substitui a necessidade de reconhecimento da situação de emergência pelos órgãos estaduais ou federais competentes, quando exigido para a obtenção de auxílio, transferência de recursos ou acesso a programas específicos.

Art. 16 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Itaíba/PE em 21 de setembro de 2026.

PEDRO TEOTÔNIO DA SILVA NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Santana da Silva Código Identificador: B9374301

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 24/2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do município de Itaíba, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 651/2025, e Art. 43 § 1º, inciso III da Lei Federal nº4.320 de 17/03/64.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.929.949,95 (Seis Milhões, Novecentos e Vinte e Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Cinco Centavos),

03001 - SECRETARIA DE GOVERNO

0412220022.012 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo 31901100 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos R$ 100.000,00

05002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO GERAL 0412220072.018 - Manut. das Atividades de Coord. e Contr. dos Serv. Administrativos

31901100 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos R$ 200.000,00

05003 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 0427120012.020 - Encargos com Obrigações Previdenciárias 31901300 - Obrigações Patronais 500.0000 - Recursos não vinculados de Impostos R$ 400.000,00

05004 - DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMONIO

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