DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
regime de colaboração com o Estado de Pernambuco e a União, por meio da execução de ações fundamentadas em evidências científicas, com o objetivo de elevar a qualidade da alfabetização no território municipal e de prevenir e reduzir o analfabetismo absoluto e funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica.
Art. 5º - A Política Municipal de Alfabetização será estruturada nos seguintes eixos:
- I – Gestão;
II – Formação Continuada;
-
III – Avaliação, Monitoramento e Resultados;
-
IV – Material Pedagógico Complementar;
-
V – Recomposição das Aprendizagens;
Parágrafo único . A Política Municipal de Alfabetização será instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e será voltada à promoção da alfabetização e do letramento na rede pública municipal de ensino.
Art. 2 º - Para os fins deste decreto, consideram-se:
I – alfabetização: o processo de desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita no sistema alfabético de representação da língua portuguesa; II – analfabetismo absoluto: a condição do indivíduo que não possui habilidades de leitura e escrita;
III – analfabetismo funcional: a condição do indivíduo que, embora alfabetizado, apresenta limitações no uso da leitura e da escrita para a compreensão e interpretação de textos;
IV – consciência fonêmica: a capacidade de identificar e manipular, de forma intencional, as menores unidades sonoras da fala;
V – consciência fonológica: a habilidade de reconhecer e segmentar os sons que compõem as palavras, dissociando-os de seus significados;
VI – fluência em leitura oral: a capacidade de leitura com precisão, velocidade adequada e prosódia;
VII – literacia: o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas às práticas sociais de leitura, escrita e oralidade; VIII– literacia familiar: o conjunto de práticas de leitura e escrita desenvolvidas no ambiente familiar;
IX – literacia emergente: as experiências iniciais de contato com a linguagem escrita anteriores à escolarização formal; X – numeracia: o conjunto de competências relacionadas ao raciocínio lógico-matemático e à aplicação de conceitos matemáticos;
XI – multiletramentos: práticas de leitura e produção textual que envolvem múltiplas linguagens, incluindo as dimensões escrita, visual, sonora, corporal e digital.
CAPÍTULO II PRINCÍPIOS
Art. 3º - Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I – a articulação e cooperação entre os entes federativos; II – a adesão a programas, projetos e ações promovidos pelo Ministério da Educação e pelo Governo do Estado de Pernambuco; III – a fundamentação das práticas pedagógicas em evidências científicas voltadas à alfabetização;
IV – a centralidade do processo de ensino-aprendizagem nos componentes essenciais da alfabetização;
V – a garantia do direito à aprendizagem de todos os estudantes;
VI – a equidade educacional, com atenção às especificidades dos estudantes;
VII – a valorização das práticas de leitura, escrita e letramento em diferentes contextos sociais.
VII – incentivo ao conhecimento ancestral da cultura quilombola e indígena dos povos tradicionais do município.
VIII – apoio e fomento no tratamento de recursos digitais educacionais.
VI – Valorização dos Profissionais da Educação; VII – Articulação Interdimensional e Apoio às Famílias;
VIII – Busca Ativa Escolar.
Art. 6º - A execução da Política Municipal de Alfabetização será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Será estabelecido comitê próprio de execução. CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES
Art. 8° - Política Municipal de Alfabetização será orientada pelas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, observadas as competências do Município, as especificidades do território e as necessidades de aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Art. 9° - Constituem diretrizes da Política Municipal
de Alfabetização:
I – garantia do direito à alfabetização como condição fundamental para o desenvolvimento integral da criança e para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
II – garantia de que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com a legislação educacional vigente e com as metas estabelecidas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – garantia da continuidade do processo de alfabetização e da recomposição das aprendizagens ao longo dos anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente para os estudantes que não tenham alcançado os níveis esperados de aprendizagem;
IV – reconhecimento do Município como ente responsável pela oferta da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e como protagonista na implementação das ações de alfabetização em seu território;
V – fortalecimento do regime de colaboração entre União, Estado e Município, mediante articulação das políticas, programas, ações, estratégias e recursos destinados à garantia do direito à alfabetização; VI – promoção da equidade educacional, com enfrentamento das desigualdades de natureza social, econômica, territorial, étnico-racial, de gênero e aquelas relacionadas às diferentes condições de aprendizagem dos estudantes;
VII – consideração das especificidades e singularidades das populações e dos territórios atendidos pela Rede Municipal de Ensino, assegurando estratégias pedagógicas adequadas às diferentes realidades educacionais;
VIII – centralidade dos processos de ensino e aprendizagem, considerando as necessidades concretas dos estudantes, das escolas e dos profissionais da educação;
IX – valorização da autonomia pedagógica dos professores e das instituições de ensino, respeitados os princípios, objetivos, diretrizes curriculares e normas educacionais vigentes;
X – promoção do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assegurando práticas educativas fundamentadas em conhecimentos científicos, evidências educacionais e nos documentos curriculares oficiais;
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 4º - A Política Municipal de Alfabetização terá como base a ênfase no desenvolvimento dos componentes essenciais à alfabetização, especialmente: I – Consciência fonética e fonológica;
II – Fluência em leitura oral;
III – Compreensão leitora;
IV – Desenvolvimento do vocabulário;
V – Produção escrita; VI –Práticas de letramento.
XI – valorização dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, mediante políticas permanentes de formação, acompanhamento, apoio pedagógico e desenvolvimento profissional;
XII – implementação de política permanente de formação continuada para professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, equipes técnicas e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
XIII – fortalecimento das práticas pedagógicas de alfabetização, com incentivo ao planejamento, acompanhamento e intervenção
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