DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
pedagógica baseados nas necessidades de aprendizagem dos estudantes;
XIV – utilização de avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem como instrumentos de planejamento pedagógico, identificação das necessidades educacionais e recomposição das aprendizagens;
XV – monitoramento contínuo dos resultados de alfabetização da Rede Municipal de Ensino, com utilização de indicadores educacionais para subsidiar a tomada de decisões e o aperfeiçoamento das políticas públicas;
XVI – garantia de acompanhamento individualizado dos estudantes que apresentem dificuldades ou defasagens no processo de alfabetização, mediante estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
XVII – melhoria e qualificação da infraestrutura física, dos ambientes de aprendizagem, dos recursos pedagógicos, dos materiais didáticos e das tecnologias educacionais necessários à alfabetização;
XVIII – promoção da participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de incentivo à leitura, à escrita, à oralidade e ao desenvolvimento das aprendizagens;
XIX – estímulo à articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, assegurando continuidade e progressão das experiências de aprendizagem relacionadas à linguagem, à leitura e à escrita;
XX – promoção de ações de incentivo à leitura e à formação de leitores, considerando a literatura infantil e outros gêneros e práticas de linguagem adequados às diferentes faixas etárias;
XXI – reconhecimento, valorização, disseminação e compartilhamento de práticas pedagógicas e de gestão exitosas desenvolvidas pelos profissionais e pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
XXII – articulação da Política Municipal de Alfabetização com as demais políticas educacionais e sociais do Município, especialmente aquelas relacionadas à educação inclusiva, à proteção integral da criança, à permanência escolar e à redução das desigualdades educacionais;
XXIII – garantia de acessibilidade pedagógica, comunicacional e curricular, assegurando condições para que estudantes com deficiência e demais públicos que demandem atendimento educacional específico participem efetivamente do processo de alfabetização;
XXIV – fortalecimento da gestão democrática e da participação dos profissionais da educação na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização; XXV– articulação entre planejamento, formação, acompanhamento pedagógico, avaliação e gestão educacional, de modo a assegurar a integração das ações da Política Municipal de Alfabetização;
XXVI– utilização de evidências educacionais e dos resultados das avaliações para orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e o aperfeiçoamento das ações de alfabetização; XXVII – busca permanente pela redução das desigualdades de aprendizagem entre estudantes, escolas e territórios, assegurando maior apoio pedagógico e institucional às unidades que apresentem maiores desafios educacionais;
XVIII – garantia da transparência, do acompanhamento e da divulgação dos resultados das ações da Política Municipal de Alfabetização, observada a legislação de proteção de dados pessoais; XXIX – articulação entre as ações municipais e as políticas, programas e estratégias de alfabetização instituídos pelos demais entes federativos, especialmente aquelas decorrentes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
XXX – adoção de estratégias de reconhecimento e valorização das escolas, gestores, professores e demais profissionais que desenvolvam experiências exitosas na garantia do direito à alfabetização.
Art. 10. - As diretrizes previstas neste Capítulo deverão orientar a elaboração dos planos de ação, programas, projetos, instrumentos de monitoramento, processos de formação continuada, estratégias de avaliação e demais ações integrantes da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 11. - A implementação das diretrizes desta Política observará as disposições da Constituição Federal, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
do Plano Nacional de Educação, do Plano Municipal de Educação, das normas do Conselho Nacional de Educação, da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e da Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
Art. 12. - As diretrizes da Política Municipal de Alfabetização poderão ser regulamentadas por ato do Poder Executivo, especialmente quanto aos procedimentos de implementação, acompanhamento, avaliação, formação, monitoramento e reconhecimento de boas práticas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. - As ações decorrentes desta Política serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser complementadas por recursos provenientes de transferências voluntárias, programas e parcerias com os entes Estadual e Federal, observado o disposto na legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 14. - O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas administrativas e orçamentárias necessárias à implementação desta Política, respeitados os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.
Art. 15. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Orocó-PE, 14 de setembro de 2026
ISMAEL FERNANDES BIONE LIRA Prefeito do Município de Orocó
Publicado por: Kaique de Lima Freitas Código Identificador: 930CA10E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OURICURI
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº. 2026.09.17.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 2026.09.17.01. Inexigibilidade de Licitação nº. 034/2026. Processo Administrativo nº. 093/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO DIA 20/09/2026, DE SHOW ARTISTICO DO CANTOR ―JORGE DO ACORDEON‖, NA MISSA DO VAQUEIRO DA BARRA DE SÃO PEDRO, MUNICÍPIO DE OURICURI/PE. Contratada: JORGE FERNANDO ALVES MOREIRA 07484926400. CNPJ Nº. 27.708.185/0001-40. Contratante: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. Valor: R$ R$7.000,00 (Sete mil reais ). Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, Artigo 74 Inciso II. Dotação Orçamentária:. 4000 4001 4.122.401.2.18. Vigência: 17/09/2026 à 31/12/2026. Data da Assinatura do contrato: 17/09/2026. Partes: PAULO TEOGENS FERREIRA DE OLIVEIRA – Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.
JORGE FERNANDO ALVES MOREIRA –
Representante Legal da Contratada.
Publicado por: Jose Adriano Pereira Filho Código Identificador: FA45274C
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº. 2026.09.17.02
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 2026.09.17.02. Inexigibilidade de Licitação nº. 035/2026. Processo Administrativo nº. 094/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NO DIA 20/09/2026, DE SHOW ARTISTICO DO POETA ―CÍCERO MENDES ‖, NA MISSA DO VAQUEIRO DA BARRA DE SÃO PEDRO, MUNICÍPIO DE OURICURI/PE. Contratada: CICERO CARLOS MENDES PRODUÇÃO MUSICAL. CNPJ Nº. 51.357.849/0001-58.
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