DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
responsável das informações pedagógicas indispensáveis e continuidade dos apoios, observada a LGPD.
Art. 50. Nos casos de ingresso na Educação Infantil, passagem ao Ensino Fundamental, mudança para os anos finais, EJA ou outra modalidade, a equipe escolar deverá revisar o Estudo de Caso, o PAEE e o PEI, evitando rupturas desnecessárias.
CAPÍTULO XI – DA PROTEÇÃO DE DADOS, DOS REGISTROS E DO CENSO ESCOLAR
Art. 51. Informações sobre deficiência, TEA, saúde, desenvolvimento e apoios constituem dados pessoais sensíveis e serão tratados segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, especialmente quanto à finalidade, necessidade, segurança e proteção de crianças e adolescentes.
Art. 52. O acesso ao Estudo de Caso, PAEE, PEI e documentos correlatos será restrito aos profissionais que deles necessitem para cumprir suas atribuições, à família ou responsável e ao próprio estudante, conforme idade e capacidade, ressalvadas hipóteses legais de compartilhamento.
Art. 53. A unidade escolar manterá registros pedagógicos suficientes para demonstrar as medidas de acessibilidade, apoios e estratégias adotadas, preservando sigilo e evitando linguagem estigmatizante ou meramente clínica.
CAPÍTULO XII – DA GESTÃO, FORMAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 54. Compete à SMEJ, por meio de suas estruturas pedagógicas e da Coordenação de Educação Inclusiva:
I – coordenar a implementação desta Instrução Normativa; II – orientar e acompanhar as unidades escolares;
III – organizar formação continuada para gestores, professores, AEE, PAE e demais profissionais;
IV – apoiar a elaboração e revisão de Estudo de Caso, PAEE e PEI;
V – mapear demanda e oferta de AEE, SRM, PAE, Libras, braile, tecnologias assistivas e demais apoios;
VI – articular fluxos intersetoriais;
VII – consolidar indicadores e propor medidas de melhoria; VIII – acompanhar a participação municipal na Reneei e em programas federais de apoio à Educação Especial Inclusiva.
Art. 55. A formação continuada da Rede deverá contemplar, de modo progressivo, desenho universal para aprendizagem, acessibilidade curricular, tecnologia assistiva, comunicação aumentativa e alternativa, autismo, deficiências, altas habilidades/superdotação, Libras, braile, estudo de caso, PAEE, PEI, avaliação acessível, atuação do PAE, capacitismo e articulação intersetorial.
Art. 56. O monitoramento municipal considerará, entre outros indicadores:
I – matrícula, frequência e permanência do público da Educação Especial;
II – oferta e cobertura do AEE;
III – existência e atualização do PAEE e do PEI;
IV – necessidade e cobertura de PAE e outros apoios;
V – acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica;
VI – formação dos profissionais;
VII – aprendizagem, progressão e distorção idade-ano;
VIII – participação das famílias e estudantes; IX – tempo de resposta às demandas encaminhadas pelas escolas.
Art. 57. As unidades escolares deverão realizar autoavaliação anual da política inclusiva e incorporar as necessidades identificadas ao PPP e ao plano de ação.
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 58. A SMEJ instituirá modelo municipal de Estudo de Caso, PAEE e PEI, admitida adoção de documento integrado, desde que observados os conteúdos mínimos da Portaria MEC n.º 421/2026 e desta Instrução Normativa.
Art. 59. Os documentos individualizados já utilizados pela Rede deverão ser revisados e progressivamente adequados ao marco nacional vigente, observados os prazos de transição estabelecidos pelo MEC.
Art. 60. A adequação da formação de professores do AEE e profissionais de apoio escolar observará as cargas horárias e os prazos de transição definidos nos Decretos n.º 12.686/2025 e n.º 12.773/2025 e na Portaria MEC n.º 421/2026, ou em atos que venham a substituílos.
Art. 61. Nenhuma unidade escolar poderá suspender matrícula, frequência, participação em atividade ou acesso ao AEE sob o argumento de ausência de estrutura ideal, devendo adotar medidas razoáveis imediatas e solicitar apoio técnico à SMEJ para superação das barreiras.
Art. 62. Os casos omissos serão analisados pela SMEJ, por meio da área técnica competente e, quando envolverem matéria normativa do Sistema Municipal, submetidos ao Conselho Municipal de Educação.
Art. 63. Esta Instrução Normativa será interpretada em consonância com a legislação federal e estadual superveniente, prevalecendo a norma de maior proteção ao direito à educação inclusiva quando juridicamente aplicável.
Art. 64. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, após apreciação do Conselho Municipal de Educação e observância dos procedimentos administrativos pertinentes.
Paudalho/PE, 20 de julho de 2026.
JOSÉ DIONÍZIO DE ARAÚJO JÚNIOR
Secretário Municipal de Educação e Juventude
ANEXO I – FLUXO MUNICIPAL PARA IDENTIFICAÇÃO, ESTUDO DE CASO E PLANEJAMENTO DOS APOIOS
| Etapa | Responsávelprincipal | Produto/decisão |
|---|---|---|
| 1. Identificação de barreira ou necessidade |
Professor, gestão, família, estudante ou equipe técnica |
Registro inicial e comunicação à equipe pedagógica. |
| 2. Acolhimento e levantamento de informações |
Gestão/equipe pedagógica | Informações de trajetória, estratégias já utilizadas, dados familiares e escolares pertinentes. |
| 3. Estudo de Caso | Professor do AEE, com equipe colaborativa |
Caracterização pedagógica de potencialidades, barreiras e apoios necessários. |
| 4. PAEE | Professor do AEE, com colaboração da equipe |
Organização do AEE, recursos, tecnologia assistiva e indicação de apoios. |
| 5. PEI | Professor regente, com AEE e equipe |
Acessibilização curricular, estratégias, avaliação e monitoramento. |
| 6. Organização dos apoios | Gestão escolar e SMEJ, conforme competência |
AEE, PAE, Libras, braile, materiais acessíveis, tecnologia assistiva e demais recursos. |
| 7. Implementação | Toda a equipe escolar | Práticas acessíveis na classe comum e demais espaços. |
| 8. Monitoramento | Regente, AEE, gestão, família e estudante |
Registros de evolução, efetividade e barreiraspersistentes. |
| 9. Revisão | Equipe escolar | Revisão anual ou extraordinária do PAEE/PEI e dos apoios. |
ANEXO II – CONTEÚDO MÍNIMO DO PAEE E DO PEI
| Documento | Conteúdo mínimo | Periodicidade |
|---|---|---|
| PAEE | Registro do estudo de caso; barreiras e potencialidades; recursos e materiais; tecnologia assistiva/CAA; avaliação de PAE, intérprete de Libras e guia-intérprete; organização do AEE; necessidades de formação e articulação intersetorial. |
Atualização contínua e revisão, no mínimo, anual. |
| PEI | Objetivos de aprendizagem; acessibilização curricular; estratégias didáticas; articulação com AEE; recursos; adaptações avaliativas; participação nos espaços escolares; acompanhamento; devolutivas à família;participação do estudante. |
Atualização contínua e revisão, no mínimo, anual. |
| Documento Integrado |
Poderá reunir PAEE e PEI em um único instrumento, desde que mantenha claramente todos os conteúdos mínimos e responsabilidades. |
Atualização contínua e revisão, no mínimo, anual. |
ANEXO III – PARÂMETROS PARA ANÁLISE DA NECESSIDADE DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
www.diariomunicipal.com.br/amupe 125