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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 125

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

responsável das informações pedagógicas indispensáveis e continuidade dos apoios, observada a LGPD.

Art. 50. Nos casos de ingresso na Educação Infantil, passagem ao Ensino Fundamental, mudança para os anos finais, EJA ou outra modalidade, a equipe escolar deverá revisar o Estudo de Caso, o PAEE e o PEI, evitando rupturas desnecessárias.

CAPÍTULO XI – DA PROTEÇÃO DE DADOS, DOS REGISTROS E DO CENSO ESCOLAR

Art. 51. Informações sobre deficiência, TEA, saúde, desenvolvimento e apoios constituem dados pessoais sensíveis e serão tratados segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, especialmente quanto à finalidade, necessidade, segurança e proteção de crianças e adolescentes.

Art. 52. O acesso ao Estudo de Caso, PAEE, PEI e documentos correlatos será restrito aos profissionais que deles necessitem para cumprir suas atribuições, à família ou responsável e ao próprio estudante, conforme idade e capacidade, ressalvadas hipóteses legais de compartilhamento.

Art. 53. A unidade escolar manterá registros pedagógicos suficientes para demonstrar as medidas de acessibilidade, apoios e estratégias adotadas, preservando sigilo e evitando linguagem estigmatizante ou meramente clínica.

CAPÍTULO XII – DA GESTÃO, FORMAÇÃO E MONITORAMENTO

Art. 54. Compete à SMEJ, por meio de suas estruturas pedagógicas e da Coordenação de Educação Inclusiva:

I – coordenar a implementação desta Instrução Normativa; II – orientar e acompanhar as unidades escolares;

III – organizar formação continuada para gestores, professores, AEE, PAE e demais profissionais;

IV – apoiar a elaboração e revisão de Estudo de Caso, PAEE e PEI;

V – mapear demanda e oferta de AEE, SRM, PAE, Libras, braile, tecnologias assistivas e demais apoios;

VI – articular fluxos intersetoriais;

VII – consolidar indicadores e propor medidas de melhoria; VIII – acompanhar a participação municipal na Reneei e em programas federais de apoio à Educação Especial Inclusiva.

Art. 55. A formação continuada da Rede deverá contemplar, de modo progressivo, desenho universal para aprendizagem, acessibilidade curricular, tecnologia assistiva, comunicação aumentativa e alternativa, autismo, deficiências, altas habilidades/superdotação, Libras, braile, estudo de caso, PAEE, PEI, avaliação acessível, atuação do PAE, capacitismo e articulação intersetorial.

Art. 56. O monitoramento municipal considerará, entre outros indicadores:

I – matrícula, frequência e permanência do público da Educação Especial;

II – oferta e cobertura do AEE;

III – existência e atualização do PAEE e do PEI;

IV – necessidade e cobertura de PAE e outros apoios;

V – acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica;

VI – formação dos profissionais;

VII – aprendizagem, progressão e distorção idade-ano;

VIII – participação das famílias e estudantes; IX – tempo de resposta às demandas encaminhadas pelas escolas.

Art. 57. As unidades escolares deverão realizar autoavaliação anual da política inclusiva e incorporar as necessidades identificadas ao PPP e ao plano de ação.

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 58. A SMEJ instituirá modelo municipal de Estudo de Caso, PAEE e PEI, admitida adoção de documento integrado, desde que observados os conteúdos mínimos da Portaria MEC n.º 421/2026 e desta Instrução Normativa.

Art. 59. Os documentos individualizados já utilizados pela Rede deverão ser revisados e progressivamente adequados ao marco nacional vigente, observados os prazos de transição estabelecidos pelo MEC.

Art. 60. A adequação da formação de professores do AEE e profissionais de apoio escolar observará as cargas horárias e os prazos de transição definidos nos Decretos n.º 12.686/2025 e n.º 12.773/2025 e na Portaria MEC n.º 421/2026, ou em atos que venham a substituílos.

Art. 61. Nenhuma unidade escolar poderá suspender matrícula, frequência, participação em atividade ou acesso ao AEE sob o argumento de ausência de estrutura ideal, devendo adotar medidas razoáveis imediatas e solicitar apoio técnico à SMEJ para superação das barreiras.

Art. 62. Os casos omissos serão analisados pela SMEJ, por meio da área técnica competente e, quando envolverem matéria normativa do Sistema Municipal, submetidos ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 63. Esta Instrução Normativa será interpretada em consonância com a legislação federal e estadual superveniente, prevalecendo a norma de maior proteção ao direito à educação inclusiva quando juridicamente aplicável.

Art. 64. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, após apreciação do Conselho Municipal de Educação e observância dos procedimentos administrativos pertinentes.

Paudalho/PE, 20 de julho de 2026.

JOSÉ DIONÍZIO DE ARAÚJO JÚNIOR

Secretário Municipal de Educação e Juventude

ANEXO I – FLUXO MUNICIPAL PARA IDENTIFICAÇÃO, ESTUDO DE CASO E PLANEJAMENTO DOS APOIOS

Etapa Responsávelprincipal Produto/decisão
1. Identificação de barreira
ou necessidade
Professor, gestão, família,
estudante ou equipe técnica
Registro inicial e comunicação à equipe
pedagógica.
2.
Acolhimento
e
levantamento
de
informações
Gestão/equipe pedagógica Informações de trajetória, estratégias já
utilizadas, dados familiares e escolares
pertinentes.
3. Estudo de Caso Professor
do
AEE,
com
equipe colaborativa
Caracterização
pedagógica
de
potencialidades,
barreiras
e
apoios
necessários.
4. PAEE Professor
do
AEE,
com
colaboração da equipe
Organização do AEE, recursos, tecnologia
assistiva e indicação de apoios.
5. PEI Professor regente, com AEE
e equipe
Acessibilização
curricular,
estratégias,
avaliação e monitoramento.
6. Organização dos apoios Gestão
escolar
e
SMEJ,
conforme competência
AEE,
PAE,
Libras,
braile,
materiais
acessíveis, tecnologia assistiva e demais
recursos.
7. Implementação Toda a equipe escolar Práticas acessíveis na classe comum e
demais espaços.
8. Monitoramento Regente,
AEE,
gestão,
família e estudante
Registros
de
evolução,
efetividade
e
barreiraspersistentes.
9. Revisão Equipe escolar Revisão
anual
ou
extraordinária
do
PAEE/PEI e dos apoios.

ANEXO II – CONTEÚDO MÍNIMO DO PAEE E DO PEI

Documento Conteúdo mínimo Periodicidade
PAEE Registro do estudo de caso; barreiras e potencialidades; recursos e
materiais; tecnologia assistiva/CAA; avaliação de PAE, intérprete
de Libras e guia-intérprete; organização do AEE; necessidades de
formação e articulação intersetorial.
Atualização contínua
e revisão, no mínimo,
anual.
PEI Objetivos de aprendizagem; acessibilização curricular; estratégias
didáticas; articulação com AEE; recursos; adaptações avaliativas;
participação nos espaços escolares; acompanhamento; devolutivas
à família;participação do estudante.
Atualização contínua
e revisão, no mínimo,
anual.
Documento
Integrado
Poderá reunir PAEE e PEI em um único instrumento, desde que
mantenha
claramente
todos
os
conteúdos
mínimos
e
responsabilidades.
Atualização contínua
e revisão, no mínimo,
anual.

ANEXO III – PARÂMETROS PARA ANÁLISE DA NECESSIDADE DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR

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