DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
| Dimensão a analisar | Perguntas orientadoras | Observação |
|---|---|---|
| Locomoção e Acesso | O estudante necessita de apoio para deslocar-se, acessar mobiliário, ambientes ou materiais? |
Considerar tecnologias e adaptações que possam ampliar autonomia. |
| Higiene e Alimentação |
Há necessidade de apoio para higiene, alimentação ou cuidados pessoais no contexto escolar? |
Preservar privacidade, consentimento e autonomia possível. |
| Comunicação e Interação |
Há barreiras relevantes à comunicação funcional e à participação social que exijam mediação de apoio? |
Avaliar CAA, Libras, recursos visuais e estratégias pedagógicas. |
| Participação Pedagógica |
A presença de apoio é necessária para acesso e participação nas atividades, sem substituir a docência? |
Distinguir apoio funcional de ensino individualizado. |
| Segurança e Autorregulação |
Há barreiras que, no contexto escolar, exijam apoio para participação segura e autorregulação? |
Evitar critérios genéricos; basear decisão em situações observadas. |
| Intensidade e Compartilhamento |
O apoio precisa ser contínuo, parcial, em momentos específicos ou pode ser compartilhado? |
A decisão deve ser individualizada e revisável. |
| Promoção da Autonomia |
Quais ações permitirão reduzir dependência e ampliar participação autônoma? |
O objetivo do apoio é remover barreiras, não criar vínculo de dependênciapermanente. |
Publicado por: Ana Catarina Barros da Silva e Sousa Código Identificador: 8D78B447
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO/PE INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMEJ Nº 05/2026
Estabelece diretrizes e procedimentos para a implementação da Educação das Relações ÉtnicoRaciais – ERER, da Educação Antirracista e do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Paudalho, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DO PAUDALHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas e tendo em vista a competência do Sistema Municipal de Ensino para organizar, normatizar, acompanhar e avaliar a oferta educacional no território municipal, observada a apreciação do Conselho Municipal de Educação – CME,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º, III; 3.º, IV; 5.º, caput e XLII; 205; 206; 210; e 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, que consagram a dignidade da pessoa humana, a igualdade, o repúdio ao racismo e o direito à educação sem discriminação;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente os artigos 3.º, 12, 13, 14, 26-A e 79-B, com as alterações promovidas pelas Leis n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e n.º 11.645, de 10 de março de 2008;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP n.º 3, de 10 de março de 2004, e a Resolução CNE/CP n.º 1, de 17 de junho de 2004, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o novo Plano Nacional de Educação – PNE, com destaque para a diretriz de superação das desigualdades educacionais e erradicação das formas de preconceito e discriminação e para a Estratégia 5.3, relativa à implementação das Diretrizes de Educação das Relações Étnico-Raciais;
CONSIDERANDO a Portaria MEC n.º 470, de 14 de maio de 2024, alterada pela Portaria MEC n.º 1.082, de 29 de outubro de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 18.202, de 12 de junho de 2023, que institui o Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 818/2018, que cria e regulamenta o Sistema Municipal de Ensino de Paudalho, e a competência municipal para organizar, acompanhar e normatizar a política educacional no âmbito de sua atuação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar abordagem curricular contínua, transversal, interdisciplinar e territorializada da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, superando práticas eventuais, folclorizadas, estereotipadas ou restritas a datas comemorativas;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de prevenção, identificação, acolhimento, registro, encaminhamento e monitoramento de situações de racismo e discriminação étnico-racial no ambiente educacional; e,
CONSIDERANDO o compromisso da Rede Municipal de Ensino com uma educação pública democrática, inclusiva, socialmente referenciada, antirracista e comprometida com a aprendizagem de todos os estudantes.
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º. Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes, princípios, responsabilidades e procedimentos para a implementação da Educação das Relações Étnico-Raciais – ERER, da Educação Antirracista e do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Paudalho.
§1.º As disposições desta norma alcançam as unidades escolares mantidas pelo Poder Público Municipal e, no que couber às competências regulatórias do Sistema Municipal de Ensino, as instituições privadas por ele jurisdicionadas.
§2.º A ERER constitui dimensão permanente da política curricular, da gestão escolar, da formação dos profissionais da educação, da convivência, da avaliação institucional e da proteção integral dos estudantes.
Art. 2.º. Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n.º 8, de 20 de novembro de 2012, e o Parecer CNE/CEB n.º 16/2012, que definem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial, e a Lei Federal n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei n.º 14.532, de 11 de janeiro de 2023, no que se refere à prevenção e ao enfrentamento do racismo e da discriminação racial;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, sobretudo os direitos à dignidade, ao respeito, à educação e à proteção contra tratamento vexatório ou discriminatório;
I – Educação das Relações Étnico-Raciais – ERER: processo educativo destinado à construção de relações sociais fundadas no reconhecimento da diversidade étnico-racial, na igualdade de direitos, na valorização das identidades e no enfrentamento ao racismo;
II – educação antirracista: perspectiva pedagógica e institucional que identifica e enfrenta práticas, estruturas, discursos e resultados que reproduzem desigualdades raciais;
III – equidade étnico-racial: adoção de medidas capazes de enfrentar desigualdades historicamente produzidas e assegurar condições efetivas de acesso, permanência, participação, aprendizagem, desenvolvimento e conclusão escolar;
IV – racismo: sistema de discriminação e opressão baseado em raça, cor, etnia, origem ou pertencimento racial, que pode manifestar-se de forma individual, institucional, estrutural, ambiental, religiosa,
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