DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
sujeitos sociais poderá integrar as ações escolares, resguardados o caráter pedagógico, a laicidade e o respeito à autonomia das comunidades.
CAPÍTULO VIII – DA LAICIDADE, LIBERDADE RELIGIOSA E ENFRENTAMENTO AO RACISMO RELIGIOSO
Art. 47. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, após apreciação do Conselho Municipal de Educação e observância dos procedimentos administrativos pertinentes.
Paudalho/PE, 03 de agosto de 2026.
JOSÉ DIONÍZIO DE ARAÚJO JÚNIOR
Art. 35. A escola pública observará a laicidade estatal e a liberdade de consciência e crença, vedada a imposição de práticas, símbolos, orações ou doutrinas religiosas como condição de participação em atividades escolares.
Art. 36. As religiões de matriz africana e afro-brasileira poderão ser estudadas como fenômenos históricos, culturais, filosóficos e sociais, com o mesmo rigor e respeito destinados às demais tradições religiosas, vedadas demonização, ridicularização, associação depreciativa ou proselitismo.
Art. 37. A escola adotará medidas de proteção contra racismo religioso dirigido a estudantes, familiares ou profissionais, inclusive em razão de vestimentas, adereços, cabelos, nomes religiosos, práticas culturais ou pertencimento a comunidades de terreiro.
CAPÍTULO IX – DOS DADOS, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 38. A SMEJ promoverá monitoramento da equidade étnico-racial com base em dados educacionais e administrativos disponíveis, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 39. Sempre que tecnicamente possível, os indicadores de matrícula, frequência, abandono, transferência, distorção idade-ano, aprendizagem, reprovação, participação em programas e ocorrências de violência serão analisados com recorte de raça/cor e território, evitando-se a divulgação de informações que permitam identificação indevida de indivíduos.
Art. 40. A autodeclaração de raça/cor observará os critérios oficiais do IBGE e será registrada e atualizada conforme os procedimentos do Censo Escolar e demais sistemas oficiais, sendo vedada a atribuição da classificação racial por decisão unilateral de servidor.
Art. 41. A avaliação institucional das unidades escolares deverá incorporar dimensão relativa à ERER, considerando, entre outros aspectos, currículo, materiais, representatividade, clima escolar, registros de ocorrências, participação e formação profissional.
Art. 42. Os resultados do monitoramento subsidiarão planos de apoio, formação, acompanhamento pedagógico, revisão de materiais e demais medidas de correção de desigualdades.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. As unidades escolares deverão adequar seus PPPs e planos anuais às disposições desta Instrução Normativa no primeiro ciclo de revisão documental posterior à sua vigência, assegurada implementação imediata das medidas de proteção contra discriminação.
Art. 44. A SMEJ elaborará ou adotará instrumentos padronizados para registro, acompanhamento e monitoramento das ações de ERER e das ocorrências de racismo, respeitados sigilo, proteção de dados e competência dos órgãos de controle e proteção.
Art. 45. A interpretação desta Instrução Normativa observará a Constituição, a LDB, as Diretrizes Curriculares Nacionais, a PNEERQ, o PNE vigente e os demais atos normativos supervenientes, devendo eventual atualização federal ser incorporada às orientações municipais.
Art. 46. Os casos omissos serão analisados pela SMEJ, ouvida a área técnica responsável e, quando a matéria envolver competência normativa, o Conselho Municipal de Educação.
Secretário Municipal de Educação e Juventude
ANEXO I – MATRIZ MÍNIMA PARA O PLANO ANUAL DE ERER DA UNIDADE ESCOLAR
| Dimensão | Conteúdo mínimo a registrar | Evidências |
|---|---|---|
| Diagnóstico | Perfil da comunidade escolar; análise de dados disponíveis; situações e desafios de convivência; avaliação de representatividade nos espaços e acervos. |
Registros do PPP; dados do Censo; atas; inventário de acervo e materiais. |
| Currículo | Objetivos, conteúdos e práticas distribuídos ao longo do ano e articulados aos componentes curriculares e etapas. |
Planos anuais; sequências didáticas; projetos; registros pedagógicos. |
| Formação | Temas e cronograma de estudos/formações da equipe. |
Pautas; listas de presença; materiais; avaliações. |
| Ambientes e Materiais |
Revisão de livros, imagens, brinquedos, murais e demais recursos. |
Checklist; registros fotográficos institucionais; aquisição de acervo. |
| Participação | Ações com estudantes, famílias, conselho escolar, comunidade eparceiros. |
Atas; convites; registros de reuniões e atividades. |
| Prevenção e Proteção |
Divulgação de regras de convivência e fluxo de resposta ao racismo. |
Protocolos; comunicações; registros de orientação. |
| Monitoramento | Indicadores, evidências de execução, avanços, desafios eprovidências. |
Relatório semestral/anual; devolutivas da SMEJ. |
ANEXO II – FLUXO MÍNIMO DE PREVENÇÃO E RESPOSTA A SITUAÇÕES DE RACISMO
| Etapa | Providência institucional | Cuidados obrigatórios |
|---|---|---|
| 1. Identificação | Receber relato, observar sinais ou reconhecer ocorrência; interromper a conduta, se estiver em curso. |
Não minimizar; não exigir prova imediata da vítima; preservar integridade eprivacidade. |
| 2. Acolhimento | Ouvir a pessoa atingida em ambiente reservado, com linguagem adequada e apoio de pessoa de confiança quando pertinente. |
Evitar repetição desnecessária do relato, exposição pública e revitimização. |
| 3. Registro | Produzir registro objetivo com data, local, envolvidos, descrição do fato, providências adotadas e responsáveis. |
Registrar fatos, não juízos depreciativos; proteger dados pessoais e sensíveis. |
| 4. Comunicação | Informar a gestão escolar e, conforme a situação, família/responsável e SMEJ. |
Avaliar risco e melhor forma de comunicação, especialmente quando o responsávelpossa estar envolvido. |
| 5. Proteção | Adotar medidas para cessar a violência e impedir retaliação, constrangimento ou repetição. |
Não transferir à vítima o ônus de mudar de turma ou rotina, salvo se for medida protetiva por ela desejada e tecnicamente justificada. |
| 6. Resposta pedagógica |
Planejar intervenção educativa individual e/ou coletiva, preservando a vítima. |
Não transformar a vítima em responsável por ensinar sobre racismo; não promover conciliação compulsória. |
| 7. Encaminhamento |
Acionar SMEJ, Conselho Tutelar, rede de proteção e demais órgãos competentes conforme natureza egravidade. |
Respeitar competências institucionais e deveres legais de comunicação. |
| 8. Acompanhamento |
Monitorar segurança, convivência, aprendizagem e eventual reincidência; registrar devolutivas. |
Garantir confidencialidade e acompanhamento temporal suficiente. |
Publicado por: Ana Catarina Barros da Silva e Sousa Código Identificador: 9AC2BE34
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO/PE INSTRUÇÃO NORMATIVA 06/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMEJ N.º 06/2026
Disciplina os procedimentos de implementação, organização da jornada, planejamento, registros, transição, formação e monitoramento da Matriz Curricular Unificada de Referência da Educação Integral em Tempo Integral – PMEI, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação do Paudalho, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO PAUDALHO, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas, e considerando a necessidade de assegurar implementação uniforme, regular e pedagogicamente integrada da
www.diariomunicipal.com.br/amupe 129