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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 129

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

sujeitos sociais poderá integrar as ações escolares, resguardados o caráter pedagógico, a laicidade e o respeito à autonomia das comunidades.

CAPÍTULO VIII – DA LAICIDADE, LIBERDADE RELIGIOSA E ENFRENTAMENTO AO RACISMO RELIGIOSO

Art. 47. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, após apreciação do Conselho Municipal de Educação e observância dos procedimentos administrativos pertinentes.

Paudalho/PE, 03 de agosto de 2026.

JOSÉ DIONÍZIO DE ARAÚJO JÚNIOR

Art. 35. A escola pública observará a laicidade estatal e a liberdade de consciência e crença, vedada a imposição de práticas, símbolos, orações ou doutrinas religiosas como condição de participação em atividades escolares.

Art. 36. As religiões de matriz africana e afro-brasileira poderão ser estudadas como fenômenos históricos, culturais, filosóficos e sociais, com o mesmo rigor e respeito destinados às demais tradições religiosas, vedadas demonização, ridicularização, associação depreciativa ou proselitismo.

Art. 37. A escola adotará medidas de proteção contra racismo religioso dirigido a estudantes, familiares ou profissionais, inclusive em razão de vestimentas, adereços, cabelos, nomes religiosos, práticas culturais ou pertencimento a comunidades de terreiro.

CAPÍTULO IX – DOS DADOS, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 38. A SMEJ promoverá monitoramento da equidade étnico-racial com base em dados educacionais e administrativos disponíveis, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 39. Sempre que tecnicamente possível, os indicadores de matrícula, frequência, abandono, transferência, distorção idade-ano, aprendizagem, reprovação, participação em programas e ocorrências de violência serão analisados com recorte de raça/cor e território, evitando-se a divulgação de informações que permitam identificação indevida de indivíduos.

Art. 40. A autodeclaração de raça/cor observará os critérios oficiais do IBGE e será registrada e atualizada conforme os procedimentos do Censo Escolar e demais sistemas oficiais, sendo vedada a atribuição da classificação racial por decisão unilateral de servidor.

Art. 41. A avaliação institucional das unidades escolares deverá incorporar dimensão relativa à ERER, considerando, entre outros aspectos, currículo, materiais, representatividade, clima escolar, registros de ocorrências, participação e formação profissional.

Art. 42. Os resultados do monitoramento subsidiarão planos de apoio, formação, acompanhamento pedagógico, revisão de materiais e demais medidas de correção de desigualdades.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43. As unidades escolares deverão adequar seus PPPs e planos anuais às disposições desta Instrução Normativa no primeiro ciclo de revisão documental posterior à sua vigência, assegurada implementação imediata das medidas de proteção contra discriminação.

Art. 44. A SMEJ elaborará ou adotará instrumentos padronizados para registro, acompanhamento e monitoramento das ações de ERER e das ocorrências de racismo, respeitados sigilo, proteção de dados e competência dos órgãos de controle e proteção.

Art. 45. A interpretação desta Instrução Normativa observará a Constituição, a LDB, as Diretrizes Curriculares Nacionais, a PNEERQ, o PNE vigente e os demais atos normativos supervenientes, devendo eventual atualização federal ser incorporada às orientações municipais.

Art. 46. Os casos omissos serão analisados pela SMEJ, ouvida a área técnica responsável e, quando a matéria envolver competência normativa, o Conselho Municipal de Educação.

Secretário Municipal de Educação e Juventude

ANEXO I – MATRIZ MÍNIMA PARA O PLANO ANUAL DE ERER DA UNIDADE ESCOLAR

Dimensão Conteúdo mínimo a registrar Evidências
Diagnóstico Perfil da comunidade escolar; análise de dados
disponíveis; situações e desafios de convivência;
avaliação de representatividade nos espaços e
acervos.
Registros do PPP; dados do
Censo; atas; inventário de
acervo e materiais.
Currículo Objetivos, conteúdos e práticas distribuídos ao longo
do ano e articulados aos componentes curriculares e
etapas.
Planos
anuais;
sequências
didáticas; projetos; registros
pedagógicos.
Formação Temas e cronograma de estudos/formações da
equipe.
Pautas; listas de presença;
materiais; avaliações.
Ambientes
e
Materiais

Revisão de livros, imagens, brinquedos, murais e
demais recursos.
Checklist;
registros
fotográficos
institucionais;
aquisição de acervo.
Participação Ações com estudantes, famílias, conselho escolar,
comunidade eparceiros.
Atas; convites; registros de
reuniões e atividades.
Prevenção
e
Proteção

Divulgação de regras de convivência e fluxo de
resposta ao racismo.
Protocolos;
comunicações;
registros de orientação.
Monitoramento Indicadores, evidências de execução, avanços,
desafios eprovidências.
Relatório
semestral/anual;
devolutivas da SMEJ.

ANEXO II – FLUXO MÍNIMO DE PREVENÇÃO E RESPOSTA A SITUAÇÕES DE RACISMO

Etapa Providência institucional Cuidados obrigatórios
1. Identificação Receber relato, observar sinais ou
reconhecer ocorrência; interromper a
conduta, se estiver em curso.
Não
minimizar;
não
exigir
prova
imediata da vítima; preservar integridade
eprivacidade.
2. Acolhimento Ouvir a pessoa atingida em ambiente
reservado, com linguagem adequada e
apoio de pessoa de confiança quando
pertinente.
Evitar repetição desnecessária do relato,
exposição pública e revitimização.
3. Registro Produzir registro objetivo com data,
local, envolvidos, descrição do fato,
providências adotadas e responsáveis.
Registrar fatos, não juízos depreciativos;
proteger dados pessoais e sensíveis.
4. Comunicação Informar a gestão escolar e, conforme a
situação, família/responsável e SMEJ.
Avaliar risco e
melhor
forma de
comunicação, especialmente quando o
responsávelpossa estar envolvido.
5. Proteção Adotar medidas para cessar a violência e
impedir retaliação, constrangimento ou
repetição.
Não transferir à vítima o ônus de mudar
de turma ou rotina, salvo se for medida
protetiva por ela desejada e tecnicamente
justificada.
6.
Resposta
pedagógica

Planejar intervenção educativa individual
e/ou coletiva, preservando a vítima.
Não transformar a vítima em responsável
por ensinar sobre racismo; não promover
conciliação compulsória.
7.
Encaminhamento
Acionar SMEJ, Conselho Tutelar, rede
de proteção e demais órgãos competentes
conforme natureza egravidade.
Respeitar competências institucionais e
deveres legais de comunicação.
8.
Acompanhamento
Monitorar
segurança,
convivência,
aprendizagem e eventual reincidência;
registrar devolutivas.
Garantir
confidencialidade
e
acompanhamento temporal suficiente.

Publicado por: Ana Catarina Barros da Silva e Sousa Código Identificador: 9AC2BE34

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO/PE INSTRUÇÃO NORMATIVA 06/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMEJ N.º 06/2026

Disciplina os procedimentos de implementação, organização da jornada, planejamento, registros, transição, formação e monitoramento da Matriz Curricular Unificada de Referência da Educação Integral em Tempo Integral – PMEI, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação do Paudalho, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO PAUDALHO, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas, e considerando a necessidade de assegurar implementação uniforme, regular e pedagogicamente integrada da

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