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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 22/09/2026 · pág. 137

DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187

b)O ―Site‖ oficial do Município.

Art. 5º. Ao Controle Interno do Município caberá receber a solicitação da informação do cidadão, via canais oficiais e encaminhar ao setor correspondente, bem como, disponibilizá-la ao interessado no tempo, modo e forma previsto na legislação.

§ 1º. No sitio eletronico do Município constará em destaque, permanentemente, o endereço físico e virtual onde o interessado poderá requerer a informação desejada, bem como o nome do servidor responsável pelo serviço, inclusive o número do telefone através do qual este poderá ser contatado no horário de expediente.

§ 2º. A recusa em prestar as informações pelo gestor detentor das informações solicitadas, de forma nao justificada, ou a demora na sua prestação ao Controle Interno, não exime este de qualquer responsabilidade pelo não atendimento ao pedido de informação, competindo ao gestor à responsabilidade dos atos a que deu causa. § 3º. Nos casos de repasse de recurso público, subvenções sociais ou celebração de contrato de gestão, convênio ou acordo, que envolvam entidade privada sem fins lucrativos esta deverá ser cientificada formalmente da responsabilidade pelo acesso a informação, nos termos previstos na da Lei Federal nº 12.527/11 e neste Decreto.

Art. 6º. O pedido da informação pública deverá ser feito formalmente por meio físico ou por meio virtual, nele devendo constar, obrigatoriamente:

a)O nome, qualificação e número do documento que identifique o solicitante; b)O endereço completo do solicitante, inclusive o virtual se tiver; c)A descrição clara e completa da informação ou do documento desejado.

Parágrafo único. A falta de um dos requisitos previstos no caput deste artigo implicará na devolução do requerimento pelo mesmo meio em que foi registrado, sugerindo-se a complementação do dado faltoso ou incompleto para que possa ter prosseguimento.

Art. 7º. No caso de o interessado desejar cópia de documento, esta somente poderá ser entregue depois de autenticada pelo servidor responsável pelo fornecimento, ficando a cargo do solicitante, o pagamento do seu custo.

§ 1º. Quando possível e o requerente assim aceitar, a informação poderá ser fornecida em formato digital.

§ 2º. Na hipótese de a informação solicitada já constar na página oficial virtual da Prefeitura, o servidor somente dará esta informação ao requerente, indicando o endereço correto para encontrá-la.

§ 2º . Mantida a recusa pela autoridade competente para analise do recurso, conforme presvisto no prarágrafo anterior, esta deverá remeter o apelo juntamente com sua decisão ao Chefe do Executivo Municipal, que, em última instância administrativa, ratificará a decisão ou atenderá o acesso à informação desejada.

Art. 10. O descumprimento do presente decreto, sob qualquer pretexto, a destruição ou alteração de informação pública, recusa de fornecê-la, imposição de sigilo para obtenção de proveito pessoal ou a má-fé em divulgar informação sigilosa fica sujeito as penas previstas no art. 32 e seguintes da Lei 12.527/11, que deverão ser aplicadas obedecendo-se as formalidades previstas estatutariamente.

Parágrafo único. Idêntica responsabilidade recairá sobre qualquer servidor público municipal que destruir ou alterar informação pública ou facilitar o acesso àquelas de natureza sigilosa.

Art. 11. É dever dos órgãos e entidades públicas continuarem a adequar e promover a divulgação de todos os atos da Administração na conformidade do que prevê o art. 37 e seus incisos da Constituição Federal c/c art. 8º da Lei Federal nº 12.527/11.

Parágrafo único. As divulgações de que trata o caput deste artigo deverão ser feitas, independentemente da utilização de outros meios, em sítio oficial da Prefeitura na internet, sendo o titular de cada órgão responsável direto pela atualização diária desta pagina, bem como pela autenticidade e disponibilidade da mesma.

Art. 12. O ―Portal da Internet da Prefeitura‖ servirá como um canal de comunicação entre o governo e a sociedade, facilitando a esta o acesso aos portais, tais como: execução orçamentária; recursos públicos recebidos e ou transferidos de outros órgãos com a exposição da origem, valores e favorecidos; atos de gestão com o servidor público municipal, respeitando aqueles considerados sigilosos; celebração de contratos e convênios e outras avenças correlatas;

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

QUIPAPÁ– PE, 21 de setembro de 2026.

GENIVALDO TEMÓTEO BEZERRA Prefeito Municipal de Quipapá/PE

Publicado por: Maria Merielly de Amorim Lopes Código Identificador: EF719394

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2025

Art. 8º. A informação será disponibilizada ao cidadão:

a)no prazo de até 20 (vinte) dias, comunicando ao interessado, neste mesmo prazo, o local e modo que a mesma será fornecida ou o endereço onde poderá ser consultada;

b)O prazo referido no inciso anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Parágrafo Único. Em se tratando de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente será, no prazo estabelecido no caput deste artigo, informado da negativa do fornecimento, bem como da possibilidade de recurso, prazo e condições para sua interposição, indicando a autoridade competente para sua apreciação.

Art. 9º. O interessado na informação pública que por qualquer motivo não for atendido satisfatoriamente em suas pretensões terá direito a recurso no prazo de 10 (dez) dias da data da ciência da resposta.

§ 1º . O recurso previsto no caput deste artigo será formal, contendo as razões do inconformismo, e dirigido à autoridade máxima do órgão responsável pela resposta, que deverá se manifestar no prazo de 05(cinco) dias úteis da data do protocolo.

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2025 CREDENCIAMENTO Nº 004/2025

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIPAPÁ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.299.001/0001-03, com sede no Município de Quipapá/PE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. MARCELA FERREIRA APOLÔNIO DE SOUZA , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando as disposições dos arts. 137, inciso VIII, 138, inciso I e § 1º, e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a Cláusula Décima Segunda do Termo de Credenciamento nº 004/2025, resolve promover a EXTINÇÃO UNILATERAL do ajuste celebrado com o INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL DE PERNAMBUCO – IGESPE , associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 35.667.831/0001-04 , mediante os fundamentos e condições a seguir estabelecidos.

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