DOMPE 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4187
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Quixaba–PE , destinada à garantia da alfabetização e da aprendizagem, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, com a finalidade de fortalecer ações voltadas à alfabetização, à melhoria da aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, envolvendo o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, compreensão e produção de textos;
II – consciência fonêmica: capacidade de identificar e manipular conscientemente os fonemas que compõem as palavras;
III – consciência fonológica: capacidade de reconhecer e manipular conscientemente os diferentes componentes sonoros da linguagem oral, incluindo palavras, sílabas, rimas e fonemas;
IV – fluência em leitura oral: capacidade de realizar leitura com precisão, velocidade, automaticidade e expressividade adequadas;
V – literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados às práticas sociais de leitura, escrita e oralidade;
VI – literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de leitura, escrita e oralidade desenvolvidas no ambiente familiar;
VII – literacia emergente: conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados à linguagem oral e escrita desenvolvidos antes da alfabetização formal;
VIII – numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionados à matemática, incluindo a compreensão de números, quantidades, operações, relações e resolução de problemas;
IX – recomposição das aprendizagens: conjunto de estratégias pedagógicas destinadas à recuperação, consolidação e progressão das aprendizagens não desenvolvidas ou parcialmente desenvolvidas pelos estudantes;
X – multiletramentos: práticas de leitura, escrita e produção de sentidos que envolvem diferentes linguagens, mídias e formas de comunicação;
XI – equidade educacional: garantia de condições e oportunidades adequadas às necessidades de cada estudante, considerando suas características, contextos e diferentes ritmos de aprendizagem. Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em consonância com:
I – a Constituição Federal;
II – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; III – o Plano Nacional de Educação vigente;
IV – o Plano Municipal de Educação de Quixaba/PE;
V – a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
VI – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; VII – o Programa Criança Alfabetizada;
VIII – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; IX – demais normas e diretrizes educacionais vigentes.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes e para o exercício da cidadania;
II – elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem, especialmente nos processos de alfabetização, leitura, escrita, oralidade e numeracia; III – promover o desenvolvimento da oralidade, da leitura e da escrita desde a Educação Infantil, assegurando a continuidade dos processos de aprendizagem entre as diferentes etapas da Educação Básica;
IV – prevenir, identificar e reduzir defasagens de aprendizagem no ciclo de alfabetização, especialmente no 1º e 2º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, bem como nos demais anos desta etapa; V – garantir equidade educacional, assegurando condições adequadas para que todos os estudantes aprendam e se desenvolvam, respeitando suas singularidades, necessidades, ritmos e contextos;
VI – fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, promovendo continuidade e progressão das aprendizagens;
VII – instituir mecanismos de acompanhamento e avaliação contínua da aprendizagem, utilizando os resultados para orientar o planejamento e as intervenções pedagógicas; VIII – promover formação continuada dos profissionais da educação, com foco na alfabetização, na aprendizagem, na avaliação, na
recomposição das aprendizagens e nas práticas pedagógicas baseadas em evidências;
IX – fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização e aprendizagem dos estudantes. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem;
II – equidade e igualdade de oportunidades educacionais;
III – integração e cooperação entre os entes federativos;
IV – articulação entre as etapas e modalidades da Educação Básica;
V – valorização dos profissionais da educação; VI – adoção de práticas pedagógicas fundamentadas em conhecimentos científicos e evidências educacionais;
VII – reconhecimento das diferentes características, necessidades e ritmos de aprendizagem dos estudantes;
VIII – educação inclusiva e respeito à diversidade;
IX – valorização das diferentes culturas, identidades e grupos étnicoraciais presentes no território municipal;
X – participação das famílias e da comunidade no processo educativo; XI – avaliação como instrumento de acompanhamento, planejamento e intervenção pedagógica;
XII – reconhecimento da leitura, da escrita e da matemática como instrumentos fundamentais para o desenvolvimento integral e para o exercício da cidadania.
Art. 6º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I – priorização da alfabetização no 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
II – articulação entre Educação Infantil, 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, garantindo continuidade das experiências de aprendizagem;
III – incentivo ao desenvolvimento da linguagem oral, da literatura, da leitura e da aproximação com a cultura escrita desde a Educação Infantil;
IV – desenvolvimento de práticas pedagógicas que favoreçam a consciência fonológica, a leitura, a escrita, a compreensão textual, a oralidade e a numeracia;
V – participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem e da frequência escolar;
VI – estímulo à leitura, à escrita e à apreciação literária no cotidiano escolar e familiar;
VII – adoção de práticas pedagógicas inclusivas, considerando as necessidades educacionais específicas dos estudantes;
VIII – identificação precoce das dificuldades de aprendizagem e realização de intervenções pedagógicas adequadas;
IX – valorização e formação continuada dos professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização tem como público-alvo:
I – crianças matriculadas na Educação Infantil;
II – estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
III – estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
IV – estudantes que apresentem defasagens ou níveis insuficientes de aprendizagem em leitura, escrita e letramento matemático. CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 8º Fica instituída a Governança Municipal da Política de Alfabetização , sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – planejar, coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – estabelecer, em articulação com as unidades escolares, metas de aprendizagem;
III – acompanhar e analisar os indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino;
IV – apoiar técnica e pedagogicamente as unidades escolares;
V – promover formação continuada dos profissionais da educação; VI – elaborar relatórios de acompanhamento e monitoramento;
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