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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 23

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

I – praças;

II – parques;

III – áreas verdes;

IX – meio ambiente;

X – cidadania;

XI – desenvolvimento integral.

IV – bibliotecas;

V – espaços culturais;

VI – equipamentos esportivos;

VII – equipamentos públicos;

VIII – instituições comunitárias;

IX – outros espaços adequados ao desenvolvimento de experiências educativas.

Art. 32. A organização curricular deverá assegurar:

I – integração das experiências ao longo de toda a jornada;

II – superação da lógica fragmentada de turno e contraturno;

III – acessibilidade curricular;

IV – práticas inclusivas;

VI – interdisciplinaridade;

§ 1º A utilização de espaços externos deverá ser planejada pedagogicamente e articulada ao PPP.

§ 2º Deverão ser asseguradas segurança, acessibilidade, supervisão e condições adequadas de deslocamento.

Art. 26. Compete às unidades escolares:

I – coordenar ações de busca ativa em seu território;

II – fortalecer vínculos com políticas e serviços locais;

III – participar do aperfeiçoamento dos protocolos intersetoriais;

VI – desenvolver experiências relacionadas ao território e ao mundo do trabalho, quando adequadas à etapa atendida;

VII – diversificar espaços, agrupamentos, metodologias e oportunidades de aprendizagem;

VIII – apoiar estudantes que participem de atividades esportivas, culturais e artísticas;

IX – apoiar estudantes que necessitem de atendimento de saúde ou assistência social;

X – participar de fóruns, conselhos e demais instâncias de colaboração territorial.

DIMENSÃO IV

CURRÍCULO, PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DO DESENVOLVIMENTO

Art. 27. O currículo, as práticas pedagógicas e a avaliação deverão constituir conjunto coerente e integrado, voltado ao desenvolvimento pleno dos estudantes.

Art. 28. O currículo da Educação Integral em Tempo Integral terá como referências:

I – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

II – as Diretrizes Curriculares Nacionais;

VII – diversificação das metodologias;

VIII – materiais pedagógicos adequados;

IX – integração entre conhecimentos escolares, cultura e saberes do território;

X – práticas avaliativas integradas.

Art. 33. As unidades escolares deverão:

I – contextualizar as Orientações Pedagógicas;

II – organizar as práticas de forma contínua e não fragmentada;

III – assegurar participação dos estudantes em todas as experiências curriculares;

IV – desenvolver práticas inclusivas;

V – valorizar saberes culturais e tradicionais do território;

VI – articular projetos, sequências didáticas e atividades permanentes; VII – diversificar metodologias, espaços, tempos e agrupamentos; VIII – utilizar adequadamente materiais pedagógicos;

IX – promover educação digital e midiática;

X – apoiar a construção dos projetos de vida, quando adequada à faixa etária;

XI – implementar recomposição das aprendizagens; XII – desenvolver avaliação comprometida com aprendizagem e desenvolvimento de todos.

Art. 34. A avaliação da aprendizagem será: I – diagnóstica; II – formativa;

III – processual;

IV – contínua;

V – cumulativa; VI – inclusiva.

Parágrafo único. A avaliação subsidiará o planejamento pedagógico, a recomposição das aprendizagens e a melhoria contínua do processo educativo.

III – o currículo adotado pelo Sistema Municipal de Ensino;

IV – os Temas Contemporâneos Transversais;

VII – as especificidades de cada etapa e modalidade.

Art. 29. A Secretaria Municipal elaborará Orientações Pedagógicas específicas para a Educação Integral em Tempo Integral, observadas as características de cada etapa e modalidade.

Art. 30. Na Educação Infantil, as Orientações Pedagógicas deverão: I – preservar a identidade própria da etapa; II – considerar as interações e brincadeiras; III – assegurar direitos de aprendizagem e desenvolvimento; IV – organizar experiências nos campos previstos na BNCC;

V – integrar cuidar e educar;

VI – respeitar os tempos de alimentação, higiene, descanso, acolhimento, convivência e brincadeira.

Art. 31. No Ensino Fundamental, as Orientações Pedagógicas deverão promover:

I – aprofundamento das aprendizagens; II – diversificação das experiências;

III – articulação interdisciplinar;

DIMENSÃO V

VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE EDUCADORES

Art. 35. A implementação da Educação Integral em Tempo Integral deverá ser acompanhada de política de valorização e desenvolvimento profissional dos educadores.

Art. 36. Compete à Secretaria Municipal: I – definir a composição adequada das equipes;

II – planejar a quantidade e alocação dos profissionais; III – assegurar jornada compatível com a organização da Educação Integral;

IV – favorecer, observada a legislação municipal e quando possível, maior permanência dos professores na mesma unidade escolar; V – implementar formação continuada em serviço; VI – desenvolver formações comuns e específicas;

VII – promover formação no âmbito da própria escola e da Secretaria; VIII – incluir profissionais não docentes nos processos formativos; IX – assegurar condições adequadas de trabalho;

X – estimular participação em atividades acadêmicas e formativas; XI – fomentar cooperação com Instituições de Educação Superior – IES.

IV – cultura;

V – ciência; VI – arte; VII – esporte; VIII – tecnologia;

Art. 37. A jornada dos profissionais deverá assegurar, na forma da legislação municipal: I – planejamento; II – avaliação;

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