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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 43

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

ESCADA inscrito no CNPJ sob o nº 10.291.311/0001-00. CONTRATADA: MAXLICITE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA , CNPJ nº 39.537.400/0001-76. PRAZO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 18 de julho de 2026, encerrando-se no dia 17 de julho de 2027. REAJUSTE ANUAL: O valor global deste contrato a partir de 18/07/2026, passará para R$ 1.256,50 (hum mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), calculado de acordo com o IPCA. As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

Escada/PE, 15 de julho de 2026.

NARA PATRÍCIA P. L. BARROS

Secretária Municipal de Saúde Ordenador de Despesas

Publicado por: Jose Pedro da Silva Código Identificador: 1A83EBCA

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FERREIROS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO Contratante: MUNICÍPIO DE FERREIROS.

Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 003/2026.

Processo: 061/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução da obra de pavimentação asfáltica sobre calçamento existente em diversas ruas da sede do Município de Ferreiros/PE [Convênio de Cooperação Financeira nº 48/2026 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH]. CONTRATO Nº 140/2026.

CONTRATADO: JEPAC ENGENHARIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o nº 05.623.631/0001-80, com sede na Estrada Engenho Novo, SN, Lote 16, Zona Rural, Cabo de Santo Agostinho/PE

VALOR DO CONTRATO: R$ 3.715.410,60 (Três milhões, setecentos e quinze mil, quatrocentos e dez reais e sessenta centavos) .

PRAZO DO CONTRATO: 12 (Doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO FICHA 225 FONTE DE RECURSOS 1701.00.00 – CONV. Nº 048/2026 -12.122.005.2002.0000 – PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA SOBRE PARALELEPIPEDOS EXISTENTES EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE. - 4.4.90.00.00- Obras e instalações.

Ferreiros-PE, 14 de setembro de 2026.

CESAR MARCELINO DA SILVA

Secretário de Obras e Urbanismo Município de Ferreiros- PE Contratante

Publicado por: Aluízio Galdino Lima Código Identificador: 80FD0733

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORES

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DECRETO MUNICIPAL Nº 016, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 016, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PARA GESTORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FLORES, ESTADO DE PERNAMBUCO, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022, E REGIDO PELO EDITAL DE SELEÇÃO PARA GESTORES ESCOLARES MUNICIPAIS DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, RETROAGINDO OS EFEITOS A 12 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, e no art. 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que asseguram a gestão democrática do ensino público na forma da lei; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 029, de 05 de outubro de 2022, que estabeleceu o processo de seleção de profissionais para a ocupação do cargo ou função gratificada de Gestor Escolar das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Flores; CONSIDERANDO o Edital de Seleção para Gestores Escolares Municipais, publicado em 26 de outubro de 2022, que, em seu item 9.1, fixou o prazo de validade do Processo Seletivo em 03 (três) anos, contados da data de sua homologação;

CONSIDERANDO que o resultado final do Processo Seletivo foi homologado em 12 de dezembro de 2022, de modo que o prazo de validade original esgotar-se-ia em 12 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO que, esgotado o prazo de validade, subsiste interesse público na manutenção do banco de candidatos aprovados e classificados, em atenção aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, evitando-se a realização imediata de novo certame e o consequente dispêndio de recursos públicos; CONSIDERANDO que a prorrogação favorece exclusivamente os candidatos já aprovados e classificados, sem qualquer prejuízo a terceiros ou à igualdade de oportunidades, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo adicional de 03 (três) anos, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento dos cargos ou funções gratificadas de Gestor Escolar das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Flores, Estado de Pernambuco, instituído pelo Decreto Municipal nº 029, de 05 de outubro de 2022, e regido pelo Edital de Seleção para Gestores Escolares Municipais de 26 de outubro de 2022.

Art. 2º Os efeitos da prorrogação de que trata o art. 1º retroagem a 12 de dezembro de 2025, data em que se encerraria o prazo de validade original, estendendo-se a validade do certame até 12 de dezembro de 2028.

Parágrafo único. Durante o prazo prorrogado, permanecem hígidas a classificação, a ordem de convocação e as demais condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 029/2022 e no Edital de Seleção para Gestores Escolares Municipais de 26 de outubro de 2022, observadas as hipóteses de exclusão, perda de mandato e impedimentos previstos na legislação de regência.

Art. 3º Ficam convalidadas as convocações e nomeações de Gestores Escolares realizadas com fundamento no aludido Processo Seletivo no interregno compreendido entre 12 de dezembro de 2025 e a data de publicação deste Decreto, em razão da retroação de efeitos ora estabelecida.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora instituída pela Portaria nº 188, de 10 de outubro de 2022, no âmbito de suas competências.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito municipal de Flores, aos 23 de setembro de 2026.

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