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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 49

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

Dotação Orçamentária:

12.364.401.2.2489 – Gestão das atividades da Coordenação Acadêmica do Curso de Medicina – FACIGA/AESGA.o 364.0005.2010.0000 - Manutenç 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado.

Garanhuns, 10 de agosto de 2026.

ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO Presidente da AESGA

Publicado por: Julio José Baltazar Código Identificador: F22EAE75

AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL

Contrato nº 014/2026

Origem: Edital CESPA nº 019/2025

Modalidade: Contrato por tempo determinado para o cargo de Professor de acordo com a Lei Municipal nº 3979/2014, Artigo 2º, II, de 31 de março de 2014, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público para ministrar aulas no curso de Medicina das Faculdades Integradas de Garanhuns (FACIGA), mantidas pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA).

Data do contrato: 10/02/2026 Data do Primeito Termo Aditivo: 01/03/2026

Objeto/Resumo: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público (Contrato nº 014/2026), a fim de ajustar o objeto e a contraprestação.

Dados do Contratado (a):

Nome: Jones Henrique de Melo Pimentel CPF: 474.684. Endereço: Rua Santa Rosa, N° 84, Heliópolis, Garanhuns-PE.

Valor mensal : R$ 6.201,00 (seis mil, duzentos e um reais)

Vigência do Contrato: 10/02/2026 a 30/12/2026

Dotação Orçamentária:

12.364.401.2.2489 – Gestão das atividades da Coordenação Acadêmica do Curso de Medicina – FACIGA/AESGA.o 364.0005.2010.0000 - Manutenç

3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado.

Garanhuns, 10 de agosto de 2026.

ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO

Presidente da AESGA

Publicado por: Julio José Baltazar Código Identificador: 97C84EC3

AMSTT - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES PORTARIA Nº 005/2026 – AMSTT

Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo para apuração das circunstâncias, dos danos materiais e da eventual responsabilidade civil decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial pertencente à frota locada da AMSTT.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES – AMSTT , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, de forma objetiva e circunstanciada, os fatos relacionados a acidente de trânsito envolvendo veículo pertencente à frota oficial desta Autarquia; CONSIDERANDO que, no dia 21 de agosto de 2026, por volta das 09h45min, ocorreu acidente de trânsito na Rua Ernesto Dourado, nas imediações da Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, bairro de Heliópolis, em Garanhuns/PE;

CONSIDERANDO que, na ocasião, o veículo Volkswagen/Saveiro, placa RZT8F40, conduzido pelo Servidor da Secretaria de Administração, cedido a esta AMSTT, Mat. 2170 - ADEILTON DOS SANTOS , na ocasião em que se deslocava com o citado veículo efetuando a ronda para verificação da rede semafórica, veio a colidir com um veículo Fiat/Strada, placa TCL7G44, que estava à sua frente, vindo este a atingir levemente outro veículo;

CONSIDERANDO que pelos fatos dos elementos atualmente constantes do expediente não apresentarem indícios da prática de infração funcional, a Secretaria de Administração opinou pela instauração, por esta Autarquia, de procedimento administrativo próprio destinado à apuração dos danos materiais eventualmente passíveis de ressarcimento e à verificação da responsabilidade civil da Administração decorrente do sinistro, mediante regular instrução do feito e posterior encaminhamento aos setores competentes;

CONSIDERANDO a necessidade de reunir informações, documentos e demais elementos capazes de esclarecer a dinâmica do ocorrido, quantificar os danos materiais eventualmente decorrentes do sinistro e subsidiar a análise quanto à existência de responsabilidade civil da Administração;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO , com a finalidade de apurar as circunstâncias e a dinâmica do acidente de trânsito ocorrido no dia 21 de agosto de 2026 .

Art. 2º O presente Procedimento Administrativo terá por objeto, especialmente:

I – apurar as circunstâncias e a dinâmica do acidente de trânsito; II – identificar e quantificar os danos materiais decorrentes do sinistro nos veículos envolvidos;

III – verificar a existência de valores ou danos materiais eventualmente passíveis de ressarcimento;

IV – verificar, com base nos elementos colhidos durante a instrução, eventual responsabilidade civil da Administração decorrente do sinistro;

V – reunir documentos, registros, imagens, boletins de ocorrência, laudos, orçamentos, depoimentos e demais elementos necessários à adequada instrução do feito;

VI – ao final, apresentar relatório circunstanciado com as conclusões decorrentes da apuração e, se for o caso, indicar as providências administrativas que deverão ser encaminhadas aos setores competentes.

Art. 3º Fica designada a servidora Lara Medeiros de Melo Lima , Mat. 50857, ocupante do cargo de Diretora Administrativa da AMSTT, para proceder à instrução e condução do presente Procedimento Administrativo, devendo adotar as providências necessárias ao esclarecimento dos fatos e à formação dos autos.

Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, a servidora designada poderá requisitar informações e documentos aos setores da AMSTT, ao Comando da Guarda Municipal, ao GTAM e aos demais órgãos ou unidades envolvidos, bem como realizar diligências, ouvir servidores e testemunhas e juntar aos autos todos os documentos e elementos que entender pertinentes à completa elucidação dos fatos. Art. 5º Ao final dos trabalhos, deverá ser elaborado Relatório Circunstanciado, contendo a descrição dos fatos, os elementos colhidos durante a instrução, a identificação e quantificação dos danos materiais eventualmente constatados, a análise quanto à possibilidade de ressarcimento e os elementos necessários à avaliação da eventual responsabilidade civil da Administração, com posterior encaminhamento dos autos aos setores competentes para as providências cabíveis.

Art. 6º O Procedimento Administrativo deverá ser concluído no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados da data de sua instalação, podendo o prazo ser prorrogado, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada e autorização da Presidência da AMSTT, caso a realização de diligências indispensáveis à conclusão dos trabalhos assim o exija.

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