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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 73

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLANSAN, revoga a Lei Municipal nº 519, de 11 de outubro de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUARACY , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e institucionais, CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 005/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, foi aprovado pela Câmara Municipal de Iguaracy sem emendas ; CONSIDERANDO que o autógrafo legislativo reproduz integralmente o texto encaminhado pelo Poder Executivo, sem alteração de seu conteúdo normativo;

CONSIDERANDO que, após a análise jurídico-formal do texto aprovado, não se verifica óbice de legalidade ou constitucionalidade à sanção integral; SANCIONA:

Art. 1º Fica sancionado integralmente, sem vetos , o Projeto de Lei nº 005/2026, aprovado sem emendas pela Câmara Municipal de Iguaracy, convertendo-se na LEI MUNICIPAL Nº 610/2026 , nos exatos termos do autógrafo legislativo.

Art. 2º Determino a promulgação, a numeração e a publicação integral da Lei nos meios oficiais do Município, bem como seu fiel cumprimento pelos órgãos e setores competentes da Administração Municipal.

Art. 3º Este ato de sanção produz efeitos na data de sua assinatura, observada a cláusula de vigência constante da Lei sancionada. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Iguaracy/PE, 21 de setembro de 2026.

PEDRO ALVES DE OLIVEIRA NETO

Prefeito do Município de Iguaracy

Publicado por: Gladstone Ramos da Silva Junior Código Identificador: 5923C8C4

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 611/2026

LEI MUNICIPAL Nº 611/2026

Ementa: Institui o Fundo Municipal de Cultura do Município de Iguaracy, dispõe sobre sua natureza, objetivos, fontes de recursos, gestão, aplicação, controle, prestação de contas e dá outras providências.

Art. 1º Fica sancionado integralmente, sem vetos, o Projeto de Lei nº 007/2026, aprovado sem emendas pela Câmara Municipal de Iguaracy, convertendo-se na LEI MUNICIPAL Nº 611/2026, nos exatos termos do autógrafo legislativo.

Art. 2º Determino a promulgação, a numeração e a publicação integral da Lei nos meios oficiais do Município, bem como seu fiel cumprimento pelos órgãos e setores competentes da Administração Municipal.

Art. 3º Este ato de sanção produz efeitos na data de sua assinatura, observada a cláusula de vigência constante da Lei sancionada. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Iguaracy/PE, 21 de setembro de 2026.

PEDRO ALVES DE OLIVEIRA NETO Prefeito do Município de Iguaracy

Publicado por: Gladstone Ramos da Silva Junior Código Identificador: BE73D2A4

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 612/2026

LEI MUNICIPAL Nº 612/2026

Ementa: Institui o Sistema Municipal de Cultura do Município de Iguaracy, dispõe sobre sua organização, estrutura, governança, mecanismos de participação social, monitoramento e articulação institucional e dá outras providências.

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei destinado à instituição do Sistema Municipal de Cultura foi regularmente apreciado e aprovado pela Câmara Municipal de Iguaracy;

CONSIDERANDO que a proposição foi aprovada sem qualquer emenda , permanecendo inalterado o texto encaminhado pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO que o Sistema Municipal de Cultura integra o conjunto normativo destinado à estruturação permanente da política pública de cultura do Município de Iguaracy;

CONSIDERANDO que a proposição preserva a disciplina específica do Conselho Municipal de Cultura prevista na Lei Municipal nº 545/2023, promovendo sua integração ao Sistema Municipal de Cultura, nos termos do texto aprovado;

CONSIDERANDO a inexistência de óbice jurídico à sanção integral da matéria;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUARACY, Estado de Pernambuco, PEDRO ALVES DE OLIVEIRA NETO , no exercício de suas atribuições legais e constitucionais,

SANCIONA:

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei destinado à instituição do Fundo Municipal de Cultura foi regularmente apreciado e aprovado pela Câmara Municipal de Iguaracy;

CONSIDERANDO que o Projeto foi aprovado sem emendas , preservando-se integralmente o texto encaminhado pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Cultura constitui instrumento de financiamento das políticas públicas culturais e integra a estrutura normativa da política municipal de cultura;

CONSIDERANDO que a execução dos recursos do Fundo permanece submetida às normas orçamentárias, financeiras, contábeis, de transparência e de controle aplicáveis à Administração Pública; CONSIDERANDO a inexistência de óbice jurídico à sanção integral da matéria;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUARACY, Estado de Pernambuco, PEDRO ALVES DE OLIVEIRA NETO , no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, SANCIONA:

Art. 1º Fica sancionado integralmente, sem vetos, o Projeto de Lei nº 008/2026, aprovado sem emendas pela Câmara Municipal de Iguaracy, convertendo-se na LEI MUNICIPAL Nº 612/2026, nos exatos termos do autógrafo legislativo.

Art. 2º Determino a promulgação, a numeração e a publicação integral da Lei nos meios oficiais do Município, bem como seu fiel cumprimento pelos órgãos e setores competentes da Administração Municipal.

Art. 3º Este ato de sanção produz efeitos na data de sua assinatura, observada a cláusula de vigência constante da Lei sancionada. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Iguaracy/PE, 21 de setembro de 2026.

PEDRO ALVES DE OLIVEIRA NETO Prefeito do Município de Iguaracy

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