DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
Parágrafo único. O painel de que trata o caput deverá ser de acesso público, gratuito, com linguagem simples e apresentação que permita a compreensão por cidadãos sem conhecimento técnico, com vistas a facilitar o controle social e a fiscalização da gestão pública.
Art. 2º O Painel Municipal de Transparência deverá conter, no mínimo, de forma clara, organizada e consolidada, as seguintes informações, sem prejuízo de outras exigidas pela legislação vigente:
I – número do processo licitatório ou de contratação direta;
II – modalidade da licitação ou fundamento legal da dispensa ou inexigibilidade;
III – objeto do contrato;
IV – nome empresarial e numero do CNPJ da empresa contratada;
II – unidade Executora de Saúde: estabelecimento público ou privado credenciado ao SUS para a realização de cirurgias de laqueadura no Município.
Art. 3º. No processo de regulação e agendamento de cirurgias de laqueadura no SUS municipal, terão direito à prioridade, observadas as legislações federal e estadual, mulheres que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos termos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial as mulheres que se encontrem nas situações abaixo, respeitadas a seguinte ordem de preferência:
I - Mulheres que sejam mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência nos termos da legislação vigente;
V – valor total contratado;
VI – prazo de vigência do contrato;
VII – termos aditivos, com respectivos valores e justificativas;
VIII – valores pagos, atualizados periodicamente;
IX – secretaria, órgão ou entidade responsável pela contratação; e X – link direto para acesso aos documentos completos do processo administrativo correspondente, incluindo edital, contrato, termos aditivos, empenhos e demais peças disponíveis nos sistemas oficiais.
Art. 3° As informações constantes no Painel deverão ser atualizadas, observados os prazos, formas e critérios já previstos na legislação vigente.
Art. 4º O Painel deverá possibilitar consulta simplificada, inclusive por meio de filtros por órgão, empresa contratada, período, objeto ou valor, bem como acesso direto, por meio de links, às informações detalhadas e documentos completos disponíveis nos portais e sistemas oficiais sempre que tecnicamente possível.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
II - Mulheres que exerçam, de forma exclusiva e comprovada, a responsabilidade parental por filhos menores, caracterizando família monoparental, nos termos do art. 226, § 4º da Constituição Federal, mediante avaliação técnica da rede municipal de saúde ou assistência social.
Parágrafo único. A prioridade estabelecida neste artigo não se sobrepõe aos critérios clínicos e técnicos, preservada a autonomia decisória da equipe médica de regulação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, Olinda-PE, 22 de setembro de 2026.
SAULO HOLANDA RABELO DE OLIVEIRA Presidente
Publicado por: Carlos Eduardo de Oliveira Barros Código Identificador: 7853D130
Casa Bernardo Vieira de Melo, Olinda-PE, 22 de setembro de 2026.
SAULO HOLANDA RABELO DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por: Carlos Eduardo de Oliveira Barros Código Identificador: CA69A9B5
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA LEI Nº 6.462/2026
Dispõe sobre a Prioridade no agendamento de cirurgias de laqueadura no município de Olinda no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 070/2026
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2026, crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.927.985,76 em favor da Câmara Municipal de Olinda, da Secretaria de Educação, do Fundo Municipal de Educação de Olinda, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria de Obras.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, no
uso de suas atribuições regimentais, com espequ nos arts. 41, Parágrafo único e art. 42 § 6º,da Lei Orgânica do Município de Olinda, consubstaciado no Art. 42, III do Regimento Interno; Considerando que através do Ofício de n° 17/2026 – SL e Autógrafo n° 22/2026, este Poder Legislativo, encaminhou o Projeto de Lei n° 11/2026, já aprovado e para sanção do Exma. Senhora Prefeita; Considerando que o disposto no art. 42, da nossa Lei Orgânica não foi respeitado; Considerando que o fato implica em sanção tácita, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele:
PROMULGA a seguinte Lei Em, 22 de setembro de 2026.
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre critérios de prioridade no agendamento de cirurgias de laqueadura no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Olinda, observado o que dispõe a legislação federal e estadual.
Art. 2º. Para fins desta Lei, considera-se:
I – cirurgia de laqueadura: procedimento de esterilização feminina, conforme regulamentado pela legislação aplicável,
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE OLINDA , no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Municipal Nº 6.406, de 29 de dezembro de 2025, alterado pela Lei Municipal Nº 6.447, de 06 de julho de 2026, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos em favor da Câmara Municipal de Olinda, da Secretaria de Educação, do Fundo Municipal de Educação de Olinda, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria de Obras, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2026, crédito adicional suplementar em favor da Câmara Municipal de Olinda, da Secretaria de Educação, do Fundo Municipal de Educação de Olinda, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, do Fundo Municipal de Assistência Social e da
www.diariomunicipal.com.br/amupe 108