DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
pública de saúde do Município de Quixaba/PE. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00000/2026.:ARP Nº 00020/2026 Dist. de Medicamentos Backes Eireli ME. Valor R$4.585. Vigência: de 24/09/2026 a 12/08/2027. PARTES: Fundo Municipal de Saúde de Quixaba e:.ÍNTEGRA DA ATA: Diário Oficial deste Órgão.
ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXABA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº: 260713PE00006. PRG. Pregão Eletrônico Nº 00006/2026. Compra. O presente processo licitatório na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço tem objeto a compra, parcelada, de medicamentos de farmácia básica, controlados, injetáveis e insumos cirúrgicos hospitalares destinados a atender os pacientes da rede pública de saúde do Município de Quixaba/PE. DOTAÇÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXABA PE 40.100 Fundo Municipal de Saúde – FMS 10 303 2017 2081 Farmácia Básica Municipal 10 301 2017 2083 Cofinanciamento Municipal do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária 10 302 2017 2086 Atenção à Saúde da População p/ Procedimentos Atenção Especializada 10 301 2017 2099 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária 10 302 2017 2101 Cofinanciamento Municipal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada 10 302 2017 2102 Cofinanciamento Estadual Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada 10 301 2017 2103 Cofinanciamento Estadual Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária 10 301 2017 2106 Execução de Emendas Destinadas ao Bloco de Atenção Primária – SUS 10 302 2017 2107 Execução de Emendas Destinadas ao Bloco de Atenção Especializada – MAC – SUS 10 301 5000 5016 Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Primeira Infância 3.3.90.30 – Material de Consumo. Contrato Nº: 00059/2026. Contratado: Dist. de Medicamentos Backes Eireli ME. Valor R$4.585. Vigência: de 24/09/2026 a 12/08/2027.
Quixaba, 23/08/2026.
Quixaba, 23/09/2026.
EMANOEL CABRAL DE MEDEIROS NETO. Secretario de Saúde.()(*)
Publicado por: Nathalia da Silva Santos Código Identificador: DDC19EC3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº: 260713PE00006. PRG. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2026 FMS
ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXABA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Nº: 260713PE00006. PRG. Pregão Eletrônico Nº 00006/2026. Compra. O presente processo licitatório na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço tem objeto a compra, parcelada, de medicamentos de farmácia básica, controlados, injetáveis e insumos cirúrgicos hospitalares destinados a atender os pacientes da rede pública de saúde do Município de Quixaba/PE. Contratado: Dist. de Medicamentos Backes Eireli ME. Valor R$4.585. NISTANTINA CREME VARGINAL 25.000UI/G BISNAGA 50G. Vigência: Até 12/08/2027.
Publicado por: Nathalia da Silva Santos Código Identificador: 752B6E16
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 263, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Homologa o Resultado Definitivo do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital Nº 003/2026, destinado à contratação temporária de Educadores Populares para atuação na Educação de Jovens e Adultos – EJA, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso regular de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente aquelas previstas no art. 58, incisos XIX e XXX, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 003/2026 , destinado à contratação temporária de Educadores Populares para atuação na Educação de Jovens e Adultos – EJA ;
CONSIDERANDO que o referido certame foi conduzido pela Comissão Organizadora nomeada por meio da Portaria nº 220/2026 , observadas as disposições estabelecidas no respectivo instrumento convocatório e suas alterações;
CONSIDERANDO a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado em 14 de setembro de 2026 , após a conclusão da fase de análise e julgamento dos recursos regularmente interpostos; CONSIDERANDO a publicação, nesta data, de 17 de setembro de 2026, do Resultado Definitivo , mediante o qual foi ratificado, em caráter definitivo, o Resultado Final anteriormente divulgado; CONSIDERANDO a regularidade das etapas realizadas e o cumprimento das disposições previstas no Edital nº 003/2026 e no cronograma do certame;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR, para todos os efeitos legais e administrativos, o Resultado Definitivo do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 003/2026, destinado à contratação temporária de Educadores Populares para atuação na Educação de Jovens, Adultos e Idosos, conforme classificação constante do Resultado Final publicado em 14 de setembro de 2026 e ratificado em caráter definitivo por edital publicado em 17 de setembro de 2026.
Art. 2º A presente homologação compreende o resultado e a classificação final dos candidatos, observada a ordem de classificação estabelecida de acordo com os critérios previstos no Edital nº 003/2026 e suas respectivas retificações.
Art. 3º A aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado não asseguram, por si sós, direito à contratação, ficando esta condicionada à necessidade da Administração Pública, à existência de disponibilidade orçamentária e ao atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital nº 003/2026 e na legislação aplicável.
Art. 4º A eventual convocação dos candidatos classificados será realizada de acordo com a ordem de classificação, a necessidade da Administração e as condições estabelecidas no Edital nº 003/2026, mediante ato próprio.
Art. 5º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será aquele estabelecido no Edital nº 003/2026, observadas as disposições nele previstas quanto à possibilidade de prorrogação, quando cabível.
Quixaba, 03/09/2026..
EMANOEL CABRAL DE MEDEIROS NETO. Secretario de Saúde.()(*)
Art. 6º Compete às Secretarias Municipais responsáveis pela execução do programa e pela gestão dos respectivos contratos adotar as providências necessárias à convocação e à contratação dos candidatos classificados, observadas as disposições do edital e da legislação vigente.
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