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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 137

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEI COMPLEMENTAR, decorrente do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 de autoria do Poder Executivo.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de 2026.

JOSÉ PEREIRA NUNES Prefeito

Publicado por: Erica Fabiana Medeiros Dos Santos Código Identificador: 45A437AA

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE RIO FORMOSO

GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO FORMOSO (PE) AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº059/2026 - PREFEITURA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº003/2026

Objeto: Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a construção de um mercado popular localizado entre a rua Siqueira Campos e a Rua Agamenon Magalhães, s/nº, Centro, Rio Formoso-PE, Contrato de Repasse nº 939850, Operação nº 1.085.677-38, em conformidade com as exigências e condições técnicas descritas no Edital e seus Anexos. Local e data da sessão de abertura: Prefeitura Municipal do Rio Formoso (PE), Rua Barão do Rio Branco, 153, DP de Licitações e Contratos, Centro, Rio Formoso-PE, CEP 55.570-000, Data 07/10/2026, às 09:00hs. Informações adicionais: edital e anexos no LICITARDIGITAL e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (81) 3678-1179, e/ou através do e-mail: [email protected] no horário das 08:00hs às 13:00hs, de segunda a sexta feira. Valor Global R$761.436,37 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos).

Rio Formoso, 22 de setembro de 2026.

ROBÉRIO MELO DE OLIVEIRA Agente de Contratação

Publicado por: Robério Melo de Oliveira Código Identificador: 55CE567C

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.697, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - REFIS SALGUEIRO 2026.

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.703/2026 PROPOSTA DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

EMENTA: Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 2.697, de 03 de setembro de 2026, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais da Secretaria Municipal de Finanças - REFIS SALGUEIRO 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, Fábio Lisandro de Lima de Barros, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PLENÁRIO da Câmara Municipal na Reunião Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2026, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte

Artigo 1º - Esta Lei altera dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 2.697, de 03 de setembro de 2026, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais da Secretaria Municipal de Finanças - REFIS SALGUEIRO 2026.

Artigo 2 º - O artigo 1º Lei Complementar Municipal nº 2.697, de 03 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais da Secretaria de Finanças – REFIS SALGUEIRO 2026 destinado a promover o recebimento de créditos fiscais do Município por meio da regularização da situação fiscal de contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem inadimplentes com esta municipalidade.

§ 1º. O REFIS SALGUEIRO 2026 contempla os tributos municipais cujos fatos geradores ocorreram até o dia 31 de agosto de 2026, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida a ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes do não recolhimento de impostos retidos na fonte. ”

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Salgueiro/PE, 17 de setembro de 2026.

FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS Prefeito de Salgueiro

Publicado por: Denny Jonathan Meneses de Lima Código Identificador: 7AB0E3AD

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.649/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 (LOA 2026).

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.704/2026 AUTORIA PODER EXECUTIVO

Altera dispositivos da Lei nº 2.649/2025 - Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 (LOA 2026).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO , Estado de Pernambuco, Fábio Lisandro de Lima de Barros, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PLENÁRIO da Câmara Municipal de vereadores, na Reunião Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2026, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA a seguinte LEI ORDINÁRIA , decorrente do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo nº 09/2026.

Art. 1º Os incisos II e III do art. 8º da Lei nº 2.649/2025 (LOA) passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (...)

II – Abrir créditos adicionais suplementares com recursos provenientes de superávit financeiro, limitado ao valor efetivamente apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;

III – Abrir créditos adicionais suplementares utilizando recursos de excesso de arrecadação, limitado ao valor do excesso apurado, individualizado por fonte, observado as vinculações legais previstas no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;

Art. 2º O parágrafo 1º do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º (...)

§1º O Poder Executivo somente poderá ultrapassar os limites para abertura de suplementações previstos nos incisos I, II, III e V

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