DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
mediante prévia e específica autorização legislativa, concedida por meio de lei ordinária.
Art. 3º O parágrafo 2º do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
§2º Não se incluem no limite de 20% as suplementações decorrentes de convênios, operações de crédito previamente autorizadas por lei e emendas parlamentares, ficando autorizada a abertura por meio de Decreto, limitadas ao montante da receita efetivamente arrecadada ou formalmente comprometida pela concedente, observado o respectivo instrumento jurídico;
Art. 4º O parágrafo 3º do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
§3º As suplementações realizadas com fundamento no inciso I, não poderão exceder, em hipótese alguma, o limite global de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, salvo autorização legislativa expressa.
tem entre si, justos e acordados, com fulcro no Processo de Licitação nº 52/2024, realizado sob modalidade Dispensa de Licitação nº 34/2024, resolvem, na forma da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, firmar o presente Termo Aditivo, bem como sob as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que admite a prorrogação sucessiva dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, observados os requisitos e limites estabelecidos na legislação, bem como nas disposições previstas no Contrato nº 10/2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA DA PRORROGAÇÃO
2.1. A presente prorrogação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de licenciamento de software de Folha de Pagamento e Recursos Humanos e do Sistema de Coletor de Informações de Pessoas Físicas ao e-Social, indispensáveis ao regular desenvolvimento das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Saloá/PE.
Art. 5º Fica acrescido ao art. 8º o inciso V, com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
V - Abrir créditos adicionais suplementares com recursos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias destinadas a suprir insuficiências de dotações relativas à pessoal, dívida pública, saúde, educação, assistência social, defesa civil, epidemias, catástrofes e do Poder Legislativo, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada na LOA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2026.
2.2. A continuidade da contratação mostra-se necessária para garantir a manutenção dos sistemas utilizados nas atividades relacionadas à folha de pagamento, recursos humanos e transmissão das informações ao e-Social, evitando a interrupção dos serviços e eventuais prejuízos ao regular funcionamento da Administração.
2.3. Dessa forma, considerando a natureza contínua dos serviços, a necessidade permanente da Administração e o interesse público na continuidade da contratação, mostra-se conveniente e adequada a prorrogação da vigência contratual, observados os requisitos previstos na legislação aplicável.
1. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Salgueiro/PE, aos 18 de setembro de 2026.
FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS Prefeito - Município de Salgueiro
Publicado por: Denny Jonathan Meneses de Lima Código Identificador: F5058B20
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALOÁ
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS ADITIVO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2024
PROCESSO ADMINISTRATITVO Nº 52/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2024
Objeto do Contrato: Contratação de empresa para Licenciamento de software de Folha de Pagamento e Recursos Humanos e Sistema de coletor de informações pessoas físicas ao e-social, junto a contabilidade, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Saloá/PE.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
SALOÁ , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 15.618.001/0001-71, situada à Praça São Vicente, s/n, bairro Centro, SALOÁ/PE, neste ato, representada pelo Secretário de Assistencia, o Sr. Carlos Roberto de Melo Ouro Preto , cadastrado no CPF sob o nº 032.* , denominado como CONTRATANTE , e a Empresa JC ALBUQUERQUE CAVALCANTE - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.421.517/0001-40 , situada à Rua Manoel Rodrigues, nº 126, Centro – São João/PE, neste ato, representada pelo Sr. José Carlos Albuquerque Cavalcante , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 746.*, e documento de identificação nº 31* SDS/PE ,**
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual do CONTRATO Nº 10/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2024 , por igual período de 17/07/2026 a 17/07/2027 , com fulcro no art. 107 daLei 14.133/21 de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores.
2. CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
2.1 As demais cláusulas e condições constantes no Contrato original ora aditado, não alcançados pelo presente instrumento, permanecem em vigor.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.
Saloa, em 17 de julho de 2026.
Fundo Municipal de Assistência Social de Saloá CNPJ sob o nº 15.618.001/0001-71
CARLOS ROBERTO DE MELO OURO PRETO Secretário de Assistência Social Contratante
JC Albuquerque Cavalcante – LTDA CNPJ sob o nº 32.421.517/0001-40 JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE CAVALCANTE Contratado
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