DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
Publicado por: Romualdo de Carvalho Falcão Código Identificador: 0B3AC5E1
São Lourenço da Mata, 11 de setembro de 2026.
VINÍCIUS LABANCA
-Prefeito-
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 039/2026. PRG. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00029/2026
Processo Nº: 039/2026. PRG. Pregão Eletrônico Nº 00029/2026. Compra. Tipo menor preço. Aquisição parcelada de Material Gráfico, por período de 12 (doze) meses, visando atender ao Fundo Municipal de Saúde de São José do Egito/PE. Valor: R$335.653,78. Abertura da sessão pública: 07:00 horas do dia 07 de Outubro de 2026. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. No site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço eletrônico da sessão de abertura; pelos endereços eletrônicos: www.saojosedoegito.pe.gov.br; www.gov.br/pncp ou através do Fone: (87) 38441156, no horário das 07h00min Às 13h00min e das 14h00min Às 19h00min dos dias úteis.
São José do Egito, 22/09/2026.
LUIS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA. Pregoeiro Oficial.()(*)
Publicado por: Lara Maria Moura Campos Código Identificador: F0C7937E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.228/2026
LEI Nº 3.228/2026
E ENTA: Institui o Selo ―Academia Segura para ulheres‖ no unicípio de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da ata, o Selo ―Academia Segura para ulheres‖, com a finalidade de incentivar, de forma voluntária, a adoção de boas práticas de segurança e acolhimento às mulheres em estabelecimentos destinados à prática de atividades físicas.
Art. 2º Poderão aderir ao Selo os estabelecimentos que, de forma espontânea, adotem medidas como afixação de materiais informativos, orientação básica de colaboradores e promoção de ambiente respeitoso, nos termos de regulamentação do Poder Executivo.
Art. 3º A adesão ao Selo será facultativa e não implicará em qualquer obrigação, penalidade ou custo adicional aos estabelecimentos participantes.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, bem como definir os critérios para concessão, renovação e eventual suspensão do Selo, conforme conveniência administrativa.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei ocorrerão dentro das disponibilidades orçamentárias próprias, sem criação de novas despesas obrigatórias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: A1633C23
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA DE ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – GIPP
ATA DE ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO DO GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – GIPP, DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA MCID Nº 75, DE 28 DE JANEIRO DE 2025, PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL NOS EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAL SÃO LOURENÇO I E II E CONJUNTOS RESIDENCIAIS DEPUTADO GUILHERME UCHÔA I E II.
Aos 20 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, reuniram-se os representantes do Poder Público Municipal e das Secretarias e órgãos responsáveis pela implementação das políticas públicas no território, com a finalidade de constituir o GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – GIPP, como instância formal de governança participativa destinada à articulação intersetorial das políticas públicas e ao acompanhamento das ações relacionadas ao Trabalho Social desenvolvido nos empreendimentos habitacionais do Município. A presente constituição do Grupo observa as disposições da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Trabalho Social nos programas e ações do Ministério das Cidades e estabelece diretrizes para a elaboração, execução, acompanhamento e desenvolvimento das ações voltadas à população beneficiária dos empreendimentos habitacionais.
O GIPP tem por finalidade promover a articulação, integração e interlocução entre as diversas políticas públicas necessárias ao adequado atendimento das famílias beneficiárias e à sustentabilidade das intervenções, contribuindo para a melhoria das condições de vida, a concretização de direitos sociais, o acesso aos serviços públicos e o fortalecimento da participação social.
O Grupo Institucional do Poder Público – GIPP será coordenado por representante do Município de São Lourenço da Mata/PE, designado pelo Poder Público Municipal, e contará com representantes titulares e suplentes das áreas responsáveis pelas políticas públicas implementadas no território, especialmente aquelas relacionadas à habitação, desenvolvimento social, saúde, educação, segurança pública, mobilidade urbana, infraestrutura, trabalho, geração de renda, cultura, esporte, lazer e demais políticas necessárias ao atendimento das demandas identificadas.
Fica estabelecida a seguinte composição inicial do GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – GIPP:
Sandra Souza de Oliveira, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher Trabalho e Promoção à Cidadania, que presidirá e coordenará as ações do GIPP;
Maria Vivianni Tereza da Silva Leitão, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher Trabalho e Promoção à Cidadania;
Osvaldo José Vieira, representando a Secretaria de Finanças como titular;
Lucácia Romanely Xavier dos Santos, representando a Secretaria de Finanças como suplente;
José Fernandes Dias da Silva, representando a Secretaria de Desenvolvimento Econômico como titular;
Diogo Figueredo Regueira, representando a Secretaria de Desenvolvimento Econômico como suplente;
Yasmim Reneffer do Nascimento Silva, representando a Secretaria de Educação, como titular;
Vitor Guilherme Soares da Silva, representando a Secretaria de Educação, como suplente;
Naftaly de Santana Silva, representado a Secretaria de Segurança pública e Mobilidade Urbana, como titular;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 152