DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
Publicado por:
Viviane Suellem Amorim e Silva Código Identificador: 0E1F360C
PREFEITURA DE SURUBIM - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS NOTIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 025/2026:
Surubim, 21 de setembro de 2026
À
RIO BRANCO CONSTRUTORA LTDA CNPJ 02.951.249/0001-08
Ref.: Saldo remanescente dos serviços complementares da modernização do Campo de Futebol do Coqueiro (Estádio Municipal Carlos Alberto de Oliveira), Surubim/PE Processo nº 00149/2026, Concorrência nº 00022/2026, Contrato nº 00334/2026
emissão da Ordem de Serviço . Deverá, ainda, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da ciência desta Notificação , apresentar formalmente à fiscalização a programação de mobilização, com indicação da data efetiva de início, das equipes, equipamentos e frentes de serviço previstas, de modo a demonstrar a compatibilidade da execução com o cronograma físico-financeiro contratado. O transcurso do prazo contratual sem o início efetivo da obra poderá ensejar a adoção das medidas e sanções previstas no contrato e na legislação aplicável.
Enfatizamos que o atraso injustificado na execução contratual sujeita o contratado às consequências previstas na Lei nº 14.133/2021. Nesse sentido, dispõe o art. 162:
“Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.”
NOTIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 025/2026:
NOTIFICAMOS nesta data a empresa RIO BRANCO CONSTRUTORA LTDA , detentora de contrato firmado com esta Prefeitura para a obra supracitada, acerca dos fatos destacados a seguir:
Em análise do andamento da obra, observou-se falta de compatibilidade entre os dados do cronograma físico-financeiro previsto e os montantes efetivamente executados no mesmo período, evidenciando atraso.
A Ordem de Serviço para execução do objeto foi emitida em 14/09/2026 . Nos termos da Cláusula Sétima do Contrato nº 00334/2026, os prazos são contados da emissão da Ordem de Serviço, tendo sido estabelecido prazo máximo de 10 (dez) dias para início dos serviços e prazo de execução de 04 (quatro) meses.
Em acompanhamento realizado até esta data, verifica-se que a contratada ainda não promoveu a mobilização da obra , não havendo frente de serviço instalada, equipe de trabalho em atividade, equipamentos mobilizados ou serviços preliminares executados. Assim, o avanço físico acumulado permanece em 0% (zero por cento) .
O cronograma físico-financeiro integrante da proposta contratada prevê, para o 1º mês de execução, avanço de 23,32% , correspondente a R$ 267.896,66 , contemplando, entre outros, serviços preliminares, trabalhos em terra, infraestrutura e pisos. A ausência de qualquer mobilização nos primeiros dias após a Ordem de Serviço compromete a programação originalmente assumida e exige providências imediatas para que não haja atraso do cronograma contratual.
Registra-se que, na presente data, o prazo máximo contratual de 10 (dez) dias para início dos serviços ainda se encontra em curso . Todavia, já transcorreram 7 (sete) dias corridos desde a emissão da Ordem de Serviço sem qualquer evidência de mobilização. A presente notificação tem, portanto, caráter preventivo e visa assegurar que o início efetivo ocorra dentro do prazo pactuado, evitando a configuração de atraso injustificado e o comprometimento do prazo global da obra.
O Contrato nº 00334/2026 estabelece que a contratada deve executar a obra com observância aos prazos estipulados e prevê, em sua Cláusula Décima Segunda, sanções em caso de infrações contratuais, inclusive multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso injustificado na execução do objeto, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
Diante do exposto, fica a contratada NOTIFICADA a promover a imediata mobilização da obra e assegurar o efetivo início dos serviços dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias contado da
Observe-se que nesta ocasião estamos recorrendo a uma simples advertência. No caso da inobservância das recomendações aqui propostas, poderão ser tomadas as medidas subsequentes.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO SOUZA Engenheiro Fiscal
MELQUI DOS SANTOS FERREIRA Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos
Publicado por: Érika Fernanda Silva Código Identificador: 35A29273
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 29, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta o procedimento de apuração de infrações e de aplicação de penalidades administrativas a licitantes e contratados no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM, Estado de Pernambuco , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 68, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos artigos 155 a 163 e 166 a 168 da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Decreto disciplina o procedimento de apuração de infrações e de aplicação de sanções a licitantes e contratados no ânbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se: I - contratante : os órgão ou entidades do Poder Executivo Municipal, individualmente ou em conjunto, nos respectivos âmbitos de atuação; II - unidade central de acompanhamento de contratos : unidade que concentra as atividades voltadas à formalização, ao acompanhamento e ao controle das contratações, dando suporte aos atos formais a serem praticados pelo contratante, para que, sendo estes efetuados de forma tempestiva, surtam os efeitos desejados, correspondendo, no Poder Executivo Municipal, aquele definido em regulamento próprio;
III - unidade gestora de contrato : qualquer unidade organizacional do Poder Executivo Municipal responsável pelo acompanhamento da execução contratual e principal interessada no objeto contratado,
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