DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
Art. 173°- O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 174°- No exercício de 2027, o Poder Executivo adotará medidas de acompanhamento contínuo da transição tributária, podendo realizar ajustes orçamentários, por meio de decretos de remanejamento, para acomodar eventuais variações de fluxo de caixa decorrentes da substituição gradual do ISS pelo IBS, observando-se os limites de transparência e os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 175°- Integram esta Lei os anexos abaixo, com respectivos demonstrativos:
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Ampliar os serviços laboratoriais para o pronto socorro e para as futuras instalações do Hospital Municipal Inclusão de dotação orçamentária para suplementos alimentares e medicamentos não inclusos no REMUME;
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Aquisição de ambulâncias;
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Informatização das UBS´s na ESF, para desenvolvimento do sistema Horus;
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Ampliar os serviços laboratoriais para o pronto socorro em regime de plantão.
POLÍTICA SOCIAL
a. Anexo de Prioridades;
- Implantação e manutenção da cozinha comunitária;
b. Anexo de Metas Fiscais;
c. Anexo de Riscos Fiscais;
d. Mapa de Obras em Execução, Despesas de Conservação do Patrimônio Público e Novos Projetos.
Art. 176º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Manutenção do IGD-SUAS;
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Manutenção do projeto Assistência Social Itinerante;
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Reestruturar a escola de corte e costura;
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Manutenção do CMAS;
Tamandaré-PE, 01 de setembro de 2026.
- Manutenção do Conselho da pessoa idosa;
ISAÍAS HONORATO DA SILVA MARQUES Prefeito de Tamandaré/PE
ANEXO I
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO/2027
ANEXO DE PRIORIDADES
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
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Implantar o Conselho da pessoa com deficiência;
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Manutenção do CRAS;
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Manutenção do PAIF;
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Manutenção dos Benefícios Eventuais;
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Manutenção e ampliação do Programa Criança Feliz;
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Manutenção e ampliação do SCFV;
A Administração municipal, assim entendidos os órgãos que integram o Poder executivo e respectiva administração direta e administração indireta, quando houver, estabelece para 2027, as seguintes prioridades e metas:
Contempla as escolhas do governo e da população Tamandareense para execução das ações prioritárias que deverão ser realizadas no exercício que se inicia em janeiro de 2027, nas áreas discriminadas a seguir:
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Implantação do Auxilio Emergencial (casos de enchentes);
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Manutenção do CREAS;
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Manutenção do Serviço Família Acolhedora;
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Manutenção da Secretaria de Assistência Social;
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Fomentar campanhas publicitárias contra a violência doméstica;
SAÚDE
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Criação do SISAN-Sistema de Segurança Alimenta e nutricional;
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Ampliar as Especialidades Médicas;
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Reestruturar o Cadastro Único;
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Reforma/aquisição de novos equipamentos e contratação de novos fisioterapeutas;
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Oferta de cursos técnicos para ACS´s e ACE´s;
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Manutenção das estruturas físicas das UBS´s na ESF;
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Aquisição de transporte exclusivo para vigilância sanitária;
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Reforma/Aplicação do Hospital Municipal;
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Manutenção do PAEF;
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Manutenção do Serviço de Abordagem Social;
CULTURA, ESPORTE E TURISMO
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Melhorar as atividades rotineiras da Secretaria e investir na modernização dos equipamentos. Elevar a qualidade e agilidade de forma sistemática dos serviços prestados à administração municipal, aos munícipes e visitantes;
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Aquisição de ambulâncias;
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Hospital Municipal Inclusão de dotação orçamentária para suplementos alimentares e medicamentos não inclusos no REMUME;
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Melhorar as atividades administrativas, o atendimento ao público e modernização das pesquisas da Biblioteca Municipal;
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Fomentar a cultura local;
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Implantação do ―Ambulatório Saúde da ulher‖;
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Informatização das UBS´s na ESF, para desenvolvimento do sistema Horus;
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Fomentar a cultura local, planejar e executar a política cultural do município por intermédio da execução de programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural;
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Fomentar a cultura e o esporte;
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