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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 183

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

Art. 173°- O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.

Art. 174°- No exercício de 2027, o Poder Executivo adotará medidas de acompanhamento contínuo da transição tributária, podendo realizar ajustes orçamentários, por meio de decretos de remanejamento, para acomodar eventuais variações de fluxo de caixa decorrentes da substituição gradual do ISS pelo IBS, observando-se os limites de transparência e os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 175°- Integram esta Lei os anexos abaixo, com respectivos demonstrativos:

POLÍTICA SOCIAL

a. Anexo de Prioridades;

b. Anexo de Metas Fiscais;

c. Anexo de Riscos Fiscais;

d. Mapa de Obras em Execução, Despesas de Conservação do Patrimônio Público e Novos Projetos.

Art. 176º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tamandaré-PE, 01 de setembro de 2026.

ISAÍAS HONORATO DA SILVA MARQUES Prefeito de Tamandaré/PE

ANEXO I

PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO/2027

ANEXO DE PRIORIDADES

PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

A Administração municipal, assim entendidos os órgãos que integram o Poder executivo e respectiva administração direta e administração indireta, quando houver, estabelece para 2027, as seguintes prioridades e metas:

Contempla as escolhas do governo e da população Tamandareense para execução das ações prioritárias que deverão ser realizadas no exercício que se inicia em janeiro de 2027, nas áreas discriminadas a seguir:

SAÚDE

CULTURA, ESPORTE E TURISMO

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