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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 203

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

CLÁUSULA SEGUNDA – Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício nº 894/2026, que solicita a elaboração do presente Primeiro Termo de Apostilamento de alteração da dotação orçamentária ao Contrato n° 362/2026 , devidamente justificado e autorizado pelo Secretário de Turismo e Cultura , Sr. Ikaro Guimarães de Souza, para produzir os regulares efeitos legais, independente do traslado. CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas, produzindo todos os efeitos legais, todas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 362/2026, de 05 de julho de 2026, naquilo em que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício SGG – 441/2026, da Secretaria de Governo e Gabinete, que solicita e justifica o presente Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato nº 226/2026, devidamente autorizado pelo Secretário de Governo e Gabinete , Sr. Fabiano Silva Santos, para produzir os regulares efeitos legais, independente do traslado.

CLÁUSULA QUARTA - Acordam as partes em ratificar todas as demais cláusulas e condições originariamente contratadas contidas no Contrato nº 226/2026 , de 25 de março de 2026 , que não tiverem sido alteradas no todo ou em parte pelo presente termo.

ASSINATURA : 10/08/2026

ASSINATURA : 12/08/2026

IKARO GUIMARÃES DE SOUZA Secretário de Turismo e Cultura

Publicado por: Bruna Brasil do Sacramento Código Identificador: 0CADF557

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 226/2026

1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO CONTRATO Nº 226/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 253/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores. CONTRATADA: AUTOSCAR SERVIÇOS LTDA

CNPJ/MF nº 07.213.360/0001-10

OBJETO : Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato nº 226/2026, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DO PAULISTA E A EMPRESA AUTOSCAR SERVIÇOS LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste instrumento a Rerratificação ao Contrato nº 226/2026 , conforme solicitação do Ofício SGG – 441/2026, da Secretaria de Governo e Gabinete, no que concerne a correção da Cláusula Quarta, na especificação da possibilidade de subcontratação de parcela do objeto contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO

Onde se Lê:

“4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.”

Leia-se:

―4.1. Será admitida a subcontratação de parcela do objeto contratual, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE .

4.2. A CONTRATADA deverá apresentar previamente à CONTRATANTE a identificação da empresa a ser subcontratada, acompanhada da documentação necessária à comprovação de sua capacidade técnica para execução da parcela do objeto que lhe será atribuída, para análise e aprovação da Administração.

4.3. A subcontratação ficará limitada à parcela do objeto expressamente autorizada pela CONTRATANTE , sendo vedada a transferência integral da execução do objeto contratado.

4.4. A autorização para subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade integral pela execução do objeto contratado, permanecendo esta responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais.

4.5. A empresa subcontratada não terá qualquer vínculo contratual direto com a CONTRATANTE , permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pelos atos praticados pela subcontratada e pela perfeita execução do objeto.

4.7. Eventual substituição da empresa subcontratada dependerá de prévia comunicação e autorização da CONTRATANTE , observadas as mesmas condições estabelecidas neste instrumento.‖

FABIANO SILVA SANTOS Secretário de Governo e Gabinete

Publicado por: Bruna Brasil do Sacramento Código Identificador: C71C84C1

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 334/2025

1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 334/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 291/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 040/2024

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

CONTRATADA : MONITORE TECNOLOGIA LTDA

CNPJ/MF Nº 16.607.018/0001-96

OBJETO : Primeiro Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência e alteração da razão social e alteração do quadro societário ao Contrato nº 334/2025 , cujo objeto contratual é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE NOTEBOOKS, INCLUSIVE MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PAULISTA/PE.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Considerando os motivos expostos no Ofício nº 860/2026 , da Secretaria de Turismo e Cultura , que solicita e justifica a elaboração do presente Primeiro Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência e alteração da razão social e alteração do quadro societário ao Contrato nº 334/2025 , cujo objeto contratual é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE NOTEBOOKS, INCLUSIVE MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PAULISTA/PE. Fica prorrogado o prazo de vigência do referido contrato por um período de 12 (doze) meses , com vigência a partir de 16 de agosto de 2026 a 15 de agosto de 2027 , correspondendo o valor total contratual de R$ 34.864,56 (trinta e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), tendo como fundamento sua Cláusula Décima Oitava e o artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.

Parágrafo Único – Conforme Ofício nº 860/2026, justifica-se a prorrogação do prazo de vigência, considerando a continuidade operacional, os equipamentos estão em uso continuo pelas equipes no desempenho diário de suas funções. A interrupção acarretaria na paralisação imediata de processos administrativos e operacionais. A contratada vem cumprindo satisfatoriamente as obrigações contratuais e que a prorrogação da locação se mostra mais vantajosa, mantendo o padrão de qualidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – Conforme solicitado no Ofício nº 860/2026 , fica alterada a razão social da CONTRATADA, que passa de E. ELIAS G. DA SILVA , a ser Monitore Tecnologia LTDA ,

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