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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 204

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

com sede na Rua São João, 23, Prado, Gravatá/PE, CEP nº 55.642170 , neste ato representada pelo Sr. Elton Elias Gomes da Silva, brasileiro, solterio, empresário, portador da cédula de identidade n. 02555940220 DETRAN/PE, inscrito no CPF/MF n. 043.062.914-13, residente e domiciliado na Rua Doutor Possidônio do Rego Barros, n° 275, Centro, Gravatá/PE, CEP nº 55.641-260, com efeito retroativo ao 1º Termo de Apostilamento ao contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas serão decorrentes da seguinte Dotação Orçamentária:

Secretaria de Turismo e Cultura NOTA DE EMPENHO N° 3585-2026

Unidade Orçamentária: 24101 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Ação: 2063 – Gestão Administrativa, Direção, Supervisão, Coordenação e manutenção das Ações da Secretaria de Turismo e Cultura Natureza de Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

SubElemento: 33903912 – LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS Fonte: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Valor Empenho: R$ 14.526,90 (quatorze mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa centavos )

Parágrafo Único – Em decorrência da vigência dos créditos orçamentários, o CONTRATANTE obriga-se a emitir o empenho suplementar no Exercício de 2027.

CLÁUSULA QUARTA – Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício nº 860/2026, que solicita a elaboração do presente Primeiro Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência e alteração da razão social ao Contrato n° 334/2025 , devidamente justificado e autorizado pelo Secretário de Turismo e Cultura , Sr. Ikaro Guimarães de Souza, para produzir os regulares efeitos legais, independente do traslado.

CLÁUSULA QUINTA - Permanecem inalteradas, produzindo todos os efeitos legais, todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 334/2025 , em 15 de agosto de 2025, naquilo em que não conflitarem com o presente termo aditivo.

concerne a correção da Cláusula Quarta, na especificação da possibilidade de subcontratação de parcela do objeto contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO

Onde se Lê:

“4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.”

Leia-se:

―4.1. Será admitida a subcontratação de parcela do objeto contratual, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE . 4.2. A CONTRATADA deverá apresentar previamente à CONTRATANTE a identificação da empresa a ser subcontratada, acompanhada da documentação necessária à comprovação de sua capacidade técnica para execução da parcela do objeto que lhe será atribuída, para análise e aprovação da Administração.

4.3. A subcontratação ficará limitada à parcela do objeto expressamente autorizada pela CONTRATANTE , sendo vedada a transferência integral da execução do objeto contratado.

4.4. A autorização para subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade integral pela execução do objeto contratado, permanecendo esta responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais.

4.5. A empresa subcontratada não terá qualquer vínculo contratual direto com a CONTRATANTE , permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pelos atos praticados pela subcontratada e pela perfeita execução do objeto.

4.7. Eventual substituição da empresa subcontratada dependerá de prévia comunicação e autorização da CONTRATANTE , observadas as mesmas condições estabelecidas neste instrumento.‖

CLÁUSULA TERCEIRA – Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício SGG – 441/2026, da Secretaria de Governo e Gabinete, que solicita e justifica o presente Segundo Termo de Rerratificação ao Contrato nº 221/2026, devidamente autorizado pelo Secretário de Governo e Gabinete , Sr. Fabiano Silva Santos, para produzir os regulares efeitos legais, independente do traslado.

CLÁUSULA QUARTA - Acordam as partes em ratificar todas as demais cláusulas e condições originariamente contratadas contidas no Contrato nº 221/2026 , de 25 de março de 2026 , que não tiverem sido alteradas no todo ou em parte pelo presente termo.

ASSINATURA : 05/08/2026

ASSINATURA : 12/08/2026

IKARO GUIMARÃES DE SOUZA Secretário de Turismo e Cultura

Publicado por: Bruna Brasil do Sacramento Código Identificador: 17083B53

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO 2º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 221/2026

2º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO CONTRATO Nº 221/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 253/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.

CONTRATADA: NOVOS TEMPOS LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI.

CNPJ/MF nº 43.254.698/0001-84

OBJETO : Segundo Termo de Rerratificação ao Contrato nº 221/2026, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL .

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste instrumento a Rerratificação ao Contrato nº 221/2026 , conforme solicitação do Ofício SGG – 441/2026, da Secretaria de Governo e Gabinete, no que

FABIANO SILVA SANTOS

Secretário de Governo e Gabinete

Publicado por: Bruna Brasil do Sacramento Código Identificador: 59BCB4BF

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO 2º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 224/2026

2º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO CONTRATO Nº 224/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 253/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2026

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.

CONTRATADA: ELSON COSTA DE ARAUJO LTDA. CNPJ/MF nº 20.203.764/0001-91

OBJETO : Segundo Termo de Rerratificação ao Contrato nº 224/2026, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste instrumento a Rerratificação ao Contrato nº 224/2026 , conforme solicitação do Ofício SGG – 441/2026, da Secretaria de Governo e Gabinete, no que

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