Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 205

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

concerne a correção da Cláusula Quarta, na especificação da possibilidade de subcontratação de parcela do objeto contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO

EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DA RUA PAPA JOÃO PAULO I (TRECHO A PARTIR DA PE-01, SENTIDO PRAIA E0 A E5+10,36M), BAIRRO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.

Onde se Lê:

“4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.”

Leia-se:

―4.1. Será admitida a subcontratação de parcela do objeto contratual, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

4.2. A CONTRATADA deverá apresentar previamente à CONTRATANTE a identificação da empresa a ser subcontratada, acompanhada da documentação necessária à comprovação de sua capacidade técnica para execução da parcela do objeto que lhe será atribuída, para análise e aprovação da Administração.

4.3. A subcontratação ficará limitada à parcela do objeto expressamente autorizada pela CONTRATANTE, sendo vedada a transferência integral da execução do objeto contratado.

4.4. A autorização para subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade integral pela execução do objeto contratado, permanecendo esta responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais.

4.5. A empresa subcontratada não terá qualquer vínculo contratual direto com a CONTRATANTE, permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pelos atos praticados pela subcontratada e pela perfeita execução do objeto.

4.7. Eventual substituição da empresa subcontratada dependerá de prévia comunicação e autorização da CONTRATANTE, observadas as mesmas condições estabelecidas neste instrumento.‖

CLÁUSULA TERCEIRA – Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício SGG – 441/2026, da Secretaria de Governo e Gabinete, que solicita e justifica o presente Segundo Termo de Rerratificação ao Contrato nº 224/2026, devidamente autorizado pela Secretário de Governo e Gabinete , Sr. Fabiano Silva Santos, para produzir os regulares efeitos legais, independente do traslado.

CLÁUSULA QUARTA - Acordam as partes em ratificar todas as demais cláusulas e condições originariamente contratadas contidas no Contrato nº 224/2026 , de 25 de março de 2026 , que não tiverem sido alteradas no todo ou em parte pelo presente termo.

ASSINATURA : 12/08/2026

FABIANO SILVA SANTOS Secretário de Governo e Gabinete

Publicado por: Bruna Brasil do Sacramento Código Identificador: CA45BEDB

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 457/2025

2° TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 457/2025 PROCESSO LICITATÓRIO N° 259/2025 CONCORRÊNCIA N° 003/2025

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 111 da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações.

CONTRATADA : GLC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF Nº 19.221.997/0001-38

OBJETO : Segundo Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº 457/2025 , cujo objeto contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA

CLÁUSULA PRIMEIRA – Considerando os motivos expostos no Ofício nº 01144/2026 - SEIN , da Secretaria de Infraestrutura, que solicita e justifica a elaboração do presente Segundo Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº 457/2025 , cujo objeto contratual é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DA RUA PAPA JOÃO PAULO I (TRECHO A PARTIR DA PE-01, SENTIDO PRAIA E0 A E5+10,36M), BAIRRO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. Fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 09 (nove) meses , contados a partir de contados a partir de 05 de setembro 2026 a 04 junho de 2027, tendo como fundamento sua Cláusula Segunda e artigo 111 da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Conforme Ofício nº 0956/2026, C.I. nº 377/2026 - DPO, justifica-se a prorrogação do prazo de vigência, considerando que a execução da obra encontra-se em andamento. Pela necessidade de garantir a continuidade e a regularidade da execução contratual, bem como o comprimento dos trâmites administrativos necessários.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO - Os recursos necessários à execução do presente termo aditivo, mediante emissão de nota de empenho, serão custeados pela seguinte dotação orçamentária:

Secretaria de Infraestrutura do Município do Paulista/PE Nota de Empenho n° 2860/2026

Unidade Orçamentária: 20101 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Ação: 1042 – Melhoria da rede Viária Municipal Natureza Despesa: 44905100 – Obras e Instalações SubElemento:

Fonte: 17540000 – Recursos de Operações de Crédito

Valor do Empenho: R$ 224.780,70 (duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta reais e setenta centavos)

PARÁGRAFO ÚNICO – Em decorrência da vigência dos créditos orçamentários, o CONTRATANTE obriga-se a emitir o empenho suplementar no Exercício de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício nº 01144/2026 - SEIN, C.I. nº 337/2026 – DPO, que solicita e justifica o presente Segundo Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência ao Contrato nº 457/2025, firmado com a sua respectiva justificativa emitida pelo Fiscal do Contrato, o Engenheiro Civil, Sr. Edvaldo Soares do Nascimento, matrícula nº 048529, CREA/PE nº 1822454069/PE, e devidamente justificado e autorizado pela Secretária Executiva de Infraestrutura do Município do Paulista , Sr.ª Fernanda Pontes Viegas da Silva , para produzir os regulares efeitos legais, independente do traslado.

CLÁUSULA QUARTA – Permanecem inalteradas, produzindo todos os efeitos legais, todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 457/2025 , assinado em 05 dezembro de 2025 , naquilo em que não conflitarem com o presente termo aditivo.

ASSINATURA : 10/08/2026

FERNANDA PONTES VIEGAS DA SILVA

Secretária Executiva de Infraestrutura

Publicado por: Carlos Eduardo Marques de Moura Código Identificador: 062A916D

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2024

www.diariomunicipal.com.br/amupe 205