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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 250

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

IGOR VINICIOS MARIANO DE SOUZA

20/08/1997

EDUCADOR POPULAR - EJA

1,0 CONVOCADO (A

22

22º

Quixaba/PE, em 18 de setembro de 2026

DANILO CORDEIRO NUNES ERICA FABIANNA MEDEIROS DOS SANTOS JACIANE GOMES DE LIMA
Presidente da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão

Publicado por: Erica Fabiana Medeiros Dos Santos Código Identificador: C00250A5

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALOÁ

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS ADITIVO DE CONTRATO

2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 11/2024

Processo nº 65/2024

Dispensa nº 43/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, compreendendo a locação de software integrado de gestão pública municipal para atender às necessidades das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, de acordo com o Termo de Referência.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALOÁ , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 15.618.001/0001-71, situada à Praça São Vicente, s/n, bairro Centro, SALOÁ/PE, neste ato, representada pelo Secretário de Assistencia, o Sr. Carlos Roberto de Melo Ouro Preto , cadastrado no CPF sob o nº 032.**, denominado como CONTRATANTE , e a Empresa RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA , sede na Rua Domingos José Martins, n° 75, Sala 107, Bairro de Santo Amaro - Porto Digital, Recife, PE, CEP 50.030-200, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.448.657/0001-06, neste ato representado por RAFAELLE MACEDO ALVES BRAGA, inscrita no CPF/MF sob o nº 837.* e Registro Geral – RG sob o nº 30* , simplesmente denominado CONTRATADA. tendo em vista o que consta no Processo nº 65/2024 - Dispensa nº 43/2024, e, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo,* mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 , que admite a prorrogação sucessiva dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as condições previstas em lei e no instrumento contratual.

A presente alteração contratual encontra respaldo, ainda, no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como na Cláusula Quinta – Da Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato , a qual assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da legislação vigente e estabelece que eventual alteração contratual somente produzirá efeitos após a formalização do respectivo Termo Aditivo.

O reajuste dos valores contratuais fundamenta-se no art. 92, inciso V e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , considerando a previsão contratual de reajustamento dos preços e o cumprimento do interregno mínimo de 01 (um) ano , observando-se, ainda, as disposições previstas no instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A presente prorrogação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de tecnologia da informação e da locação do software integrado de gestão pública municipal , indispensáveis ao regular funcionamento das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal.

A interrupção dos serviços poderá comprometer a continuidade das atividades administrativas que dependem do sistema integrado de gestão pública, sendo necessária a manutenção da solução tecnológica para garantir a continuidade, organização e eficiência dos serviços administrativos.

Considerando a necessidade dos serviços, a continuidade da execução contratual e a permanência do interesse público na manutenção do objeto contratado, justifica-se a prorrogação do Contrato nº 11/2024 por mais 12 (doze) meses.

Quanto ao reajuste, este se justifica pela necessidade de atualização dos valores contratuais em razão da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA , conforme percentual previsto e aplicável ao período, mantendo-se as condições econômicas originalmente estabelecidas no contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 11/2024 por mais 12 (doze) meses, com início em 13 de setembro de 2026 e término em 13 de setembro de 2027, bem como o reajuste dos valores contratuais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, correspondente a 4,558040%, mantendo-se inalteradas as demais condições estabelecidas no instrumento contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 11/2024 por mais 12 (doze) meses , com início em 13 de setembro de 2026 e término em 13 de setembro de 2027 .

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